02/10/2020
Transcrevemos abaixo reportagem do portal Rede Brasil Atual
Voto vencido, ministro Ricardo Lewandowski classificou de “meta-jurídicos” os argumentos usados para justificar a privatização de refinarias. “Questão envolve a própria segurança nacional”
Em julgamento da Reclamação n° 42576, concluído nesta quinta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal negou liminar às mesas diretoras da Câmara e do Senado e autorizou a privatização de oito refinarias da Petrobras sem aval do Legislativo. Juntas, as refinarias são responsáveis pelo refino de metade da produção nacional do segmento. Isso representa capacidade de refino de 1,1 milhão de barris por dia.
Na Reclamação, Câmara e Senado argumentaram que as refinarias são parte da empresa-mãe, ou seja, a própria Petrobras, e não subsidiárias. Sob essa condição, portanto, não poderiam ser vendidas sem autorização do Congresso. O governo baseou-se no artigo 64 da Lei do Petróleo (n° 9478/1997), que permite que se “criem” subsidiárias para fins de privatização para argumentar que a alienação das refinarias apenas faz parte de uma estratégia de negócios.
Votaram a favor do governo de Jair Bolsonaro os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Os ministros Edson Fachin (relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello foram vencidos. O decano Celso de Mello não participou da sessão, realizada remotamente.
Ambas as partes citaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624, na qual, em junho de 2019, o STF decidiu que a alienação de empresas-mãe ou matrizes exige autorização do Legislativo, mas que isso não se aplica às subsidiárias.
Em seu voto, Lewandowski classificou de “meta-jurídicos” os argumentos usados para justificar as privatizações. Segundo ele, a questão não diz respeito “a tecnicalidades, mas estamos em face de uma questão que diz respeito à própria segurança nacional”. Ele lembrou que a venda de oito refinarias “é uma entrega de mais ou menos a metade do mercado brasileiro no refino de petróleo”.
Citando entrevista do engenheiro Ricardo Maranhão, diretor da Associação dos Engenheiros da Petrobras (Aepet), Lewandowski afirmou que vender as refinarias “é um erro estratégico gravíssimo, uma negação dos objetivos que levaram à criação da Petrobras”. A decisão, agora formalizada pelo STF e que autoriza o negócio, aumentará a dependência da importação de derivados, destacou o ministro. “Vamos aumentar a exportação de petróleo cru e aumentar a importação, retomando o caminho (da dependência) colonial em pleno século 21”, ressaltou, citando a entrevista.
Lewandowski alertou ainda que, neste processo de privatização, o setor privado prefere comprar as refinarias em vez de investir em novas unidades de produção. “Quem não quer comprar uma refinaria pronta e amortizada, com suas instalações montadas e seu corpo de técnicos? É importante que nós e a nação saibam o que está ocorrendo neste processo. Vamos entregar algo pronto e acabado para a iniciativa privada, estrangeira ou nacional?”, questionou o ministro.
Ainda citando Lewandowski, o negócio autorizado pelo STF não deveria se resumir “a mera opção governamental”. “Constitui uma decisão que se projeta no tempo, configurando política de Estado, que deve ser precedida de amplo debate, pois pode afetar as gerações vindouras.” Por isso, pontuou, a medida deveria sim ser submetida “aos representantes do povo”, no Congresso Nacional, para proporcionar amplo debate. “É uma medida de Estado, não de governo.”
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio usou de ironia, citando o antigo bordão “o petróleo é nosso”. “Mas parece que não é bem assim, ao menos para alguns desavisados”, disse. “Mas parece que não é bem assim, ao menos para alguns desavisados”, disse. Segundo ele, seria no mínimo razoável a concessão da liminar (uma tutela de urgência) requerida pelo Congresso para suspender, ao menos provisoriamente, as privatizações das refinarias.
O ministro Alexandre de Moraes sintetizou o voto vencedor, abrindo divergência ao posicionamento do relator Fachin. Moraes citou o Ministério da Economia, que alega inúmeros “benefícios” com a venda das refinarias. Entre eles, supostas vantagens financeiro-tributárias e monetização de créditos tributários. “Os potenciais compradores pretendem adquirir complexos instalados sem prejuízos das operações”, disse. Um esperado aumento do interesse do mercado e a melhora da percepção dos valores dos ativos, igualmente segundo os humores do mercado, também justificam a privatização, na avaliação de Moraes.
As refinarias que o STF liberou para a venda são Abreu e Lima (RNEST), em Pernambuco; Landulpho Alves (RLAM), na Bahia; Presidente Getúlio Vargas (Repar) e Unidade de Industrialização do Xisto (SIX), no Paraná; Alberto Pasqualini (Refap), no Rio Grande do Sul; Gabriel Passos (Regap), em Minas Gerais; Isaac Sabbá (Reman), no Amazonas; e Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (Lubnor), no Ceará.