APOSENTADORIA SEM ENCERRAR O CONTRATO DE TRABALHO COM O BNB

O requerimento pode ser feito, atualmente, pelo Aplicativo Meu INSS ou pelo site https://meu.inss.gov.br/#/login; autoexplicativo, o procedimento é totalmente digital, inclusive a remessa dos documentos exigidos. Para o BNB o salário continua igual. Somente a conta do FGTS é zerada, o colega recebe o valor total e nos meses seguintes o BNB adiciona o salário as contribuições futuras. Além do adicional do FGTS, o aposentado fica recebendo a aposentadoria do INSS.

ENCERRANDO O CONTRATO DE TRABALHO COM O BNB

O BNB/CAPEF providencia todo o processo. Caso o funcionário seja Participante da Capef, o novo aposentado fica recebendo dois (ou três) pagamentos. Um pelo INSS calculado com base nas regras definidas pelo INSS, respeitando o teto máximo fixado pelo governo. O outro, Suplemento de Aposentadoria, calculado pela CAPEF de acordo com parâmetros fixados no seu Plano BD (sobre este rendimento incide um desconto de 19,2% e Imposto de Renda) Caso o “novo aposentado” seja Participante do Plano CV, passará a receber benefício mensal, de acordo com o Regulamento desse Plano. Recomendamos filiar-se (opcional) à AABNB, entidade que defende os interesses dos aposentados do BNB.

SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

Renda vitalícia paga pela CAPEF ao Participante assistido (aposentado pelo sistema BNB), calculado de acordo tempo de contribuição (máximo 360), Data da aposentadoria, Valor das Contribuição e o Plano de Suplementação (BD ou CV)

  • PLANO BENEFíCIO DEFINIDO (BD)
    • No início a CAPEF só tinha este plano com as seguintes características:
      • Mutualista. Uma reserva única para todos participantes
      • O Patrocinador (BNB) podia participar com qualquer valor. Sempre fazia doações extras nos lucros obtidos
      • O Valor inicial era o último salário pago pelo BNB abatido do valor pago pelo INSS.
      • O reajuste anual era igual aos funcionários do BNB.
         
    • Com a implantação das leis 108/109/2002 a CAPEF fez novo regulamento com modificações nos direitos dos participantes:
      • a) Fechou o plano BD para novos sócios;
      • b) O reajuste anual dos Assistidos é igual ao INPC se os investimentos da CAPEF alcançar uma rentabilidade igual ou maior do que a taxa atuarial calculada de acordo as regras definida pela PREVIC;
      • c) Para os Participante ainda na fase ativa fixou o valor da Suplementação igual a remuneração do BNB de maio/97, adotando o reajuste anual igual ao dos Assistidos.
      • d) Criou o Plano CV (Contribuição Variável) para os novos sócios admitidos a partir desta data.
         
  • PLANO CONTRIBUIÇÃO VARIAVEL (CV)
    • Principais características:
      • Reserva individual. Cada Participante tem a sua;
      • O BNB continua contribuindo na paridade com igual valor do Participante;
      • A contribuição cessa quando o participante deixa o BNB.
      • O montante da reserva pode ser transferido ou sacado pelos herdeiros