11/11/2020
AABNB em AÇÃO – Divulgamos, a seguir, o Regulamento do sorteio que ocorrerá no dia 23 de dezembro próximo, exclusivo para os(as) Estrelas dos Associados desta AABNB.
AABNB em AÇÃO – PROGRAMA ESTRELA
Sorteio de 23.dezembro.2020 – para “ESTRELAS” cadastrados
Regulamento do Sorteio (com centena)
1. OBJETIVO: dando cumprimento à Resolução da Diretoria da AABNB, relativa ao PROGRAMA ESTRELA de Associados(as) da AABNB, o presente Regulamento estabelece as condições para premiar OS(AS) ESTRELAS de Associados(as) da AABNB, que se acharem cadastrados(as) na associação até o dia 31/10/2020. Somente concorrerão os ESTRELAS que estiverem cadastrados na data acima citada e desde que o(a) Associado(a) esteja em dia com todas as suas contribuições. O Prêmio de cada ESTRELA dos Associados(as) tem caráter de devolução de parte das contribuições que os(as) mesmos(as) Associados(as) aportaram ou aportarão para a AABNB, durante o período em que integrarem o Quadro de Associados da Instituição.
2. DATA DO SORTEIO: 23 de DEZEMBRO de 2020.
3. CONTRIBUIÇÕES QUE DEVERÃO ESTAR QUITADAS: Desde a filiação até DEZEMBRO de 2020.
4. FORMA DE PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DOS(AS) ASSOCIADOS(AS): Através de desconto nas folhas de benefícios pagos pela CAPEF, ou nas folhas de salários percebidos no BNB para os que ainda estiverem em exercício laboral.
5.PARTICIPANTES: Pessoas designadas ESTRELAS dos Associados da AABNB, que fizeram o devido cadastro até o dia 30 de OUTUBRO de 2020, e desde que o(a) Associado(a) se ache em dia com todas as suas contribuições da AABNB, observadas as condições estabelecidas no item 1 (um) do presente Regulamento.
6.CUPOM PARA O SORTEIO: os(as) ESTRELAS beneficiários(as) e desde que os(as) associados(as) se achem em dia com todas as suas contribuições da AABNB, observadas as condições estabelecidas no item 1 (um) do presente Regulamento, concorrerão aos sorteios com os respectivos cupons AO PORTADOR, remetidos pela Associação, observadas as demais condições deste Regulamento. Cada CUPOM contém 1 (uma) centena de sorte para cada ESTRELA, numerada aleatoriamente pelo computador, com a qual os(as) ESTRELAS concorrerão. Os números dos cupons serão cadastrados nos sistemas da AABNB, para fins de habilitação aos prêmios. Após o sorteio, a AABNB dará ampla divulgação de todos os resultados do certame e respectivos prêmios. Para possibilitar a mais ampla transparência sobre o assunto, a Diretoria da AABNB adotará as seguintes providências: I) remeterá os cupons com os números de sorte para os associados concorrentes e emitirá relatório com os nomes e respectivos números de sorte de todos os participantes, o qual ficará na Sede da Associação, à disposição de todos para quaisquer consultas que se fizerem necessárias; II) fará divulgar, até o mês de NOVEMBRO/2020 (antes do sorteio), no site e no Jornal da AABNB, os números de sorte dos(das) ESTRELAS dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos aposentados funcionários da Associação que estiverem concorrendo aos prêmios a que têm direito, por também integrarem o Quadro de Associados da AABNB; III) Após o sorteio, dará ampla divulgação de todos os resultados do certame, com os nomes, números premiados e respectivos valores dos prêmios.
7.UNIVERSO DE NÚMEROS UTILIZADO E MILHARES REMETIDAS PARA OS (AS) CONCORRENTES: foi estabelecido um universo de 1.000 (uma mil centenas), de 000 a 999. Ficam excluídas as premiações em duplicidade para as CENTENAS dos prêmios dos cupons premiados pela AABNB do 1º ao 5º Prêmio. Em caso de duplicidade de número sorteado, aplicar-se-á o disposto no item 10, deste Regulamento. Tendo em vista que a AABNB possui, em 30.09.2020, cerca de 650 ESTRELAS cadastradas, foi estabelecido um universo de 1.000 (um mil centenas), de 000 a 999 para concorrerem ao sorteio. Desse universo, foram distribuídas pelo computador, aleatoriamente, 1 (uma) centena para cada ESTRELA. Assim, sobraram cerca de 350 (trezentas) centenas não utilizadas. Caso a centena sorteada não conste de nenhum cupom, o Programa de COMPUTADOR procurará, entre as centenas INFERIORES à centena , até encontrar a centena inferior mais próxima da centena sorteada, na ordem decrescente, que tenha sido distribuída aos estrelas, sendo esta a centena premiada. Para definição dos demais prêmios, no entanto, será tomado como base a centena de sorte efetivamente sorteada, observado o disposto no item 10, deste REGULAMENTO, no sentido de que ficam excluídas de premiação em duplicidade as centenas dos prêmios dos cupons premiados pela AABNB para todas as centenas que se repetirem, como fica excluída a possibilidade de um(a) mesmo(a) Estrela receber 2 (dois) prêmios. Caso surjam números premiados repetidos ou o(a) mesmo(a) Estrela premiado(a) 2 (duas) vezes, será entregue apenas o prêmio de maior valor, ou um só prêmio quando os valores forem iguais, sendo o outro prêmio atribuído a outro concorrente premiado.
8. DATA DO SORTEIO: O sorteio será realizado no dia 23 de dezembro de 2020, com base nos resultados da Loteria Federal (LOTEF), extração daquela data, conforme regras a seguir. Não havendo extração da Loteria Federal no dia 23 DE DEZEMBRO DE 2020, o sorteio da AABNB fica adiado para a primeira extração imediatamente seguinte à do dia 23 DEZEMBRO de 2020.
9.PRÊMIOS A SEREM DISTRIBUÍDOS: serão distribuídos 5 (CINCO) prêmios, de acordo com a Resolução da Diretoria da Associação, conforme a seguir: 1º E 2º PRÊMIOS: DOIS PRÊMIOS DE R$ 2.000,00 CADA UM, PARA COMPRA DE SMARTPHONE OU ESSE MESMO O VALOR EM ESPÉCIE; 3º, 4º e 5º PRÊMIOS: TRÊS PRÊMIOS DE R$ 1.500,00 CADA UM, PARA COMPRA DE SMARTPHONE OU ESSE MESMO VALOR EM ESPÉCIE. Os ganhadores serão os portadores dos cupons que apresentem um dos números sorteados e constantes da Relação de Ganhadores a ser divulgada pela AABNB, a partir do dia 23 de dezembro de 2020. Os números ganhadores serão obtidos a partir da extração da Loteria Federal (LOTEF), extração de 23 de DEZEMBRO de 2020, tudo de conformidade com o Regulamento do Concurso, que se encontra divulgado no Site da AABNB www.aabnb.com.br. Não havendo extração da LOTEF na citada data, fica o concurso automaticamente adiado para primeira extração seguinte.
10. DISPOSIÇAO SOBRE IMPEDIMENTO DE DUPLICIDADE DE PREMIAÇÃO: Fica desde já estabelecido que, em nenhuma hipótese será admitida a atribuição de mais de um prêmio para o mesmo participante. Em caso de surgir algum número sorteado em duplicidade, será considerado apenas o número correspondente ao prêmio de maior valor.
11. CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DOS NÚMEROS DOS CUPONS PREMIADOS:
a) do 1º (primeiro) Prêmio ao 5º (quinto) Prêmio serão considerados premiados os cupons da AABNB cujos números coincidam com os algarismos formados pelos últimos, penúltimos e assim sucessivamente, algarismos dos números dos prêmios da loteria federal (LOTEF), do dia 23.12.2020, na ordem direta, no sentido vertical, do primeiro prêmio para o terceiro prêmio, conforme exemplos a seguir:
Resultado hipotético da Lotef de 23.12.2020
1º prêmio 40127
2º prêmio 72523
3º prêmio 80735
4º prêmio 90456
5º prêmio 85678
Cupons premiados da AABNB
1º Prêmio 735
2º Prêmio 223
3º Prêmio 157
4º Prêmio 020
5º Prêmio 478
12. DA HABILITAÇÃO ÀS PREMIAÇÕES: ressalva-se que, em todos os prêmios, somente serão premiados os participantes que atenderem a todas as disposições deste Regulamento.
13. DA HABILITAÇÃO PARA RECEBIMENTO DOS PRÊMIOS: os prêmios somente poderão ser pagos aos titulares dos cupons premiados, conforme os números constantes dos cupons distribuídos entre os ESTRELAS e constantes do cadastro da AABNB. Os cupons são intransferíveis e são válidos apenas para o(a) ESTRELA premiado(a) cujo Associado não mantenha qualquer débito junto à AABNB, não sendo considerados, para fins de habilitação ao prêmio, quaisquer pagamentos de contribuições após a data de 23 de dezembro DE 2020.
14. DA PRESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS: os prêmios prescreverão no dia 01 de MAIO de 2020.
15. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS: os casos omissos serão decididos pela Diretoria da AABNB.
Fortaleza CE, 23 de setembro de 2020
A Diretoria da AABNB