Para os Beneficiários de Associadas Pensionistas do Programa de Proteção Financeira
SORTEIO DE 05.OUTUBRO.2019 – PARA BENEFICIÁRIOS DE ASSOCIADAS PENSIONISTAS DO PROGRAMA PROTEÇÃO FINANCEIRA
AABNB – PROGRAMA PROTEÇÃO FINANCEIRA – 2019
REGULAMENTO DO SORTEIO (COM MILHAR) –
ATUALIZADO EM 03 DE OUTUBRO DE 2019_
- OBJETIVO: Dando cumprimento à Resolução da Diretoria da AABNB, relativa ao PROGRAMA DE PROTEÇÃO FINANCEIRA DA ASSOCIADA PENSIONISTA, o presente Regulamento estabelece as condições para premiar OS BENEFICIÁRIOS DE ASSOCIADAS PENSIONISTAS da AABNB, que aderiram ao citado PROGRAMA e se acharem em dia com todas as suas contribuições. Concorrerão aos prêmios OS BENEFICIÁRIOS DE NOVAS ASSOCIADAS PENSIONISTAS que se filiarem até o dia 25 de agosto de 2019, com adesão ao PROGRAMA mencionado, bem como as ANTIGAS ASSOCIADAS, desde que TENHAM FEITO adesão ao PROGRAMA até a data referida. O Prêmio de cada BENEFICIÁRIO DAS ASSOCIADAS tem caráter de devolução de parte das contribuições que as mesmas aportaram ou aportarão para a AABNB, durante o período em que integrarem o Quadro de Associadas da Instituição.
- DATA DO SORTEIO: 05 de OUTUBRO de 2019.
- 3. CONTRIBUIÇÕES QUE DEVERÃO ESTAR QUITADAS: Desde a filiação até SETEMBRO de 2019.
- FORMA DE PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DAS ASSOCIADAS: Através de desconto nas folhas de benefícios pagos pela CAPEF.
- PARTICIPANTES: BENEFICIÁRIOS DAS NOVAS E ANTIGAS ASSOCIADAS PENSIONISTAS da AABNB, que aderiram ao PROGRAMA DE PROTEÇÃO FINANCEIRA DA ASSOCIADA PENSIONISTA, e se acharem em dia com todas as suas contribuições da AABNB, observadas as condições estabelecidas no item 1 (um) do presente Regulamento.
- CUPOM PARA O SORTEIO: OS BENEFICIÁRIOS DAS NOVAS E ANTIGAS ASSOCIADAS PENSIONISTAS da AABNB, que aderiram ao PROGRAMA DE PROTEÇÃO FINANCEIRA DA ASSOCIADA PENSIONISTA, e se acharem em dia com todas as suas contribuições da AABNB, observadas as condições estabelecidas no item 1 (um) do presente Regulamento, concorrerão aos sorteios com os respectivos cupons, remetidos pela Associação, observadas as demais condições deste regulamento. Os números dos cupons e seus respectivos portadores serão cadastrados nos sistemas da AABNB, para fins de habilitação aos prêmios. Após o sorteio, dará ampla divulgação de todos os resultados do certame e respectivos prêmios.
- UNIVERSO DE NÚMEROS UTILIZADO E MILHARES REMETIDAS PARA AS CONCORRENTES: Foi estabelecido um universo de 10.000 (dez mil milhares), de 0000 a 9999. Ficam excluídas a premiação em duplicidade para as milhares dos prêmios dos cupons premiados pela AABNB do 1º ao 5º Prêmio. Em caso de duplicidade de número sorteado, aplicar-se-á o disposto no item 10, deste Regulamento.
- DATA DO SORTEIO: O sorteio será realizado no dia 05 de OUTUBRO de 2019, com base nos resultados da Loteria Federal (LOTEF), extração daquela data, conforme regras a seguir. Não havendo extração da Loteria Federal no dia 05 DE OUTUBRO de 2019, o sorteio da AABNB fica adiado para a primeira extração imediatamente seguinte à do dia 05 de OUTUBRO de 2019.
- PRÊMIOS A SEREM DISTRIBUÍDOS: Serão distribuídos 5 (CINCO) prêmios, de acordo com a Resolução da Diretoria da Associação, conforme a seguir: 1º PRÊMIO – 1 (uma) passagem aérea para Salvador (ou cidade equivalente, a critério da Diretoria da AABNB), com 3 (três) diárias pagas, em hotel de categoria 3 (três) estrelas; 2º e 3º PRÊMIOS – 2 (dois) Cartões Presentes, no valor de R$ 300,00 cada; 4º e 5º PRÊMIOS – 2 (dois) Cartões Presentes, no valor de R$ 200,00 cada.
- DISPOSIÇAO SOBRE IMPEDIMENTO DE DUPLICIDADE DE PREMIAÇÃO: Fica desde já estabelecido que, em nenhuma hipótese será admitida a atribuição de mais de um prêmio para o mesmo participante. Em caso de surgir algum número sorteado em duplicidade, será considerado apenas o número correspondente ao prêmio de maior valor.
- CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DOS NÚMEROS DOS CUPONS PREMIADOS: a) do 1º (primeiro) Prêmio ao 5º (quinto) Prêmio serão considerados premiados os cupons da AABNB cujos números coincidam com os algarismos formados pelos últimos, penúltimos e assim sucessivamente, algarismos dos números dos prêmios da loteria federal (LOTEF), do dia 21.09.2019, na ordem direta, no sentido vertical, do primeiro prêmio para o quarto prêmio, conforme exemplos a seguir:
Resultado Hipotético LOTEF 05.10.19 / Cupons premiados da AABNB
1º prêmio 40127 1º Prêmio 7356
2º prêmio 72523 2º Prêmio 2235
3º prêmio 80735 3º Prêmio 1574
4º prêmio 90456 4º Prêmio 0200
5º prêmio 85678 5º Prêmio 4789
- DA HABILITAÇÃO ÀS PREMIAÇÕES: Ressalva-se que, em todos os prêmios, somente serão premiados os participantes que atenderem a todas as disposições deste Regulamento.
- DA HABILITAÇÃO PARA RECEBIMENTO DOS PRÊMIOS: Os prêmios somente poderão ser pagos aos titulares dos cupons premiados, conforme os números constantes dos cupons distribuídos entre os associados e constantes do cadastro da AABNB. Os cupons são intransferíveis e são válidos apenas para o premiado que não mantenha qualquer débito junto à AABNB, não sendo considerados, para fins de habilitação ao prêmio, quaisquer pagamentos de contribuições após a data de 20 de AGOSTO de 2019.
- DA PRESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS: Os prêmios prescreverão no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de 05 de OUTUBRO de 2019.
- DISPOSIÇÕES ESPECIAIS: Os casos omissos serão decididos pela Diretoria da AABNB.
Fortaleza – CE, 03 de OUTUBRO de 2019
A Diretoria da AABNB