22/10/2019
Conforme divulgado anteriormente, e ratificado na edição de outubro do Jornal da AABNB, o Grande Sorteio de novembro, aprovado em Reunião Geral da Diretoria, será realizado no dia 20 de novembro próximo. A promoção vai distribuir um total de 900 (novecentos) prêmios e contemplará a participação de todos os nossos associados, conforme as regras e disposições estabelecidas no Regulamento do Sorteio, que encontra-se disponível na sede da Associação, em nossas Representações, e segue transcrito abaixo, integralmente.
AABNB – CAMPANHA DE PREMIAÇÃO DE TODOS OS ASSOCIADOS– 2019
Regulamento do sorteio – Data: 20 de novembro de 2019 (com milhar)
Resultado hipotético Cupons premiados
da LOTEF de 20.11.19 da AABNB
1º prêmio 40127 1º Prêmio 7356
2º prêmio 72523 2º Prêmio 2235
3º prêmio 80735 3º Prêmio 1574
4º prêmio 90456 4º Prêmio 0200
5º prêmio 85678 5º Prêmio 4789
b) do 6º (sexto) Prêmio ao 10º (décimo) Prêmio serão considerados premiados os cupons da AABNB cujos números sejam formados da seguinte forma: 6º Prêmio: número formado pelos dois primeiros algarismos do primeiro prêmio e os dois últimos do segundo prêmio; 7º Prêmio: número formado pelos dois primeiros algarismos do segundo prêmio e os dois últimos do terceiro prêmio; 8º Prêmio: número formado pelos dois primeiros algarismos do terceiro prêmio e os dois últimos do quarto prêmio; 9º Prêmio: número formado pelos dois primeiros algarismos do quarto prêmio e os dois últimos do quinto prêmio; 10º Prêmio: número formado pelos dois primeiros algarismos do quinto prêmio e os dois últimos do primeiro prêmio, dos algarismos dos números dos prêmios da loteria federal, do dia 20.11.2019, conforme exemplos a seguir:
RESULTADO HIPOTÉTICO CUPONS PREMIADOS
DA LOTEF DE 20.11.2019 DA AABNB
1º prêmio 40127 6º Prêmio 4023
2º prêmio 72523 7º Prêmio 7235
3º prêmio 80735 8º Prêmio 8056
4º prêmio 90456 9º Prêmio 9078
5º prêmio 85678 10º Prêmio 8527
c) Do 11º (décimo primeiro) Prêmio ao 100º Prêmio serão considerados premiados os cupons da AABNB que contiverem as milhares imediatamente superiores à milhar do 1º Prêmio do número da AABNB. EXEMPLO: Na hipótese acima, o 1º Prêmio tem o número = 7356. Assim, o 11º seria 7357, o 12º 7358, e assim sucessivamente, em ordem crescente, até o 100º Prêmio. Para evitar repetição de prêmios ficam excluídas as milhares dos cupons contemplados com outros prêmios, conforme o disposto do item 10, deste Regulamento. d) do 101º ao 300º prêmio, serão considerados premiados os cupons da AABNB que contiverem as milhares imediatamente inferiores à milhar do 1º Prêmio do número da AABNB. EXEMPLO: Na hipótese acima, o 1º Prêmio tem o número = 7356. Assim, o 101º seria 7355, o 102º 7354, e assim sucessivamente, em ordem decrescente, até o 300º Prêmio. Ficam excluídas as milhares dos cupons contemplados com outros prêmios, conforme o disposto do item 10, deste Regulamento.
e) do 301º Prêmio ao 500º Prêmio serão considerados premiados os cupons da AABNB que contiverem as milhares imediatamente superiores à milhar do 2º Prêmio do número da AABNB. EXEMPLO: Na hipótese acima, o 2º Prêmio tem o número = 2235. Assim, o 301º seria 2236, o 302º 2237, e assim sucessivamente, em ordem crescente, até o 500º Prêmio. Ficam excluídas as milhares dos cupons contemplados com outros prêmios, conforme o disposto do item 10, deste Regulamento. f) do 501º ao 900º prêmio, serão considerados premiados os cupons da AABNB que contiverem as milhares imediatamente inferiores à milhar do 2º Prêmio do número da AABNB. EXEMPLO: Na hipótese acima, o 2º Prêmio tem o número = 2235. Assim, o 501º seria 2234, o 502º 2233, e assim sucessivamente, em ordem decrescente, até o 900º Prêmio. Ficam excluídas as milhares dos cupons contemplados com outros prêmios, conforme o disposto do item 10, deste Regulamento.
12. CRITÉRIO A SER ADOTADO CASO ALGUM NÚMERO SORTEADO NÃO TENHA SIDO DISTRIBUÍDO NOS CUPONS ENCAMINHADOS PARA OS ASSOCIADOS:
A Diretoria da AABNB tem interesse em manter o compromisso de socialização das Reservas da Associação. Assim, para que os associados recebam os prêmios a que têm direito, CASO ALGUM NÚMERO SORTEADO NÃO TENHA SIDO DISTRIBUÍDO NOS CUPONS REMETIDOS PARA OS ASSOCIADOS (vide item 7, deste Regulamento), O COMPUTADOR procurará, entre os números inferiores ao número sorteado, até encontrar o NÚMERO INFERIOR mais próximo do número sorteado, na ordem decrescente, que tenha sido distribuído aos associados, sendo este o número premiado. EXEMPLO: Na Hipótese constante da letra “a”, do item 11, o 1º (primeiro) prêmio coube ao número 7356. Caso este número não conste de nenhum cupom, o número premiado seria 7355. Caso este número não conste de nenhum cupom, o número premiado seria 7354, e assim sucessivamente. Para os demais prêmios, no entanto, será tomado como base o número 7356, observado o disposto no item 10, deste Regulamento, no sentido de que ficam excluídas de premiação em duplicidade as milhares dos prêmios dos cupons premiados pela AABNB do 1º ao 10º Prêmio e de outras milhares que se repetirem.
13. CRITÉRIOS PARA UTILIZAÇÃO DE MILHARES PREMIADAS: Caso alguma MILHAR premiada fique próxima ao final do último número de um grupo de MILHARES, os números premiados, automaticamente, passarão para o grupo de milhares seguintes, sendo a milhar 0000 considerada subsequente à milhar 9999. EXEMPLOS: a) Se a milhar 9999 for premiada pelo número da AABNB, serão, automaticamente, consideradas como subsequentes superiores e próximas milhares premiadas, em ordem crescente, as milhares 0000, 0001, 0002, e assim sucessivamente; b) Se a milhar premiada pelo número da AABNB for 8999, as próximas milhares premiadas serão, em ordem crescente, 9000, 9001, 9002, e assim sucessivamente; c) se a milhar premiada pelo número da AABNB for 5000, as próximas milhares premiadas serão, em ordem decrescente, 4999, 4998, 4997, e assim sucessivamente, observado o disposto no item 10, deste Regulamento, no sentido de que ficam excluídas de premiação em duplicidade as milhares dos prêmios dos cupons premiados pela AABNB, em todas milhares que se repetirem. Em caso de repetição de milhar premiada, prevalecerá a milhar que obtiver o prêmio maior.
14.DA HABILITAÇÃO ÀS PREMIAÇÕES: Ressalva-se que, em todos os prêmios, somente serão premiados os participantes que atenderem a todas as disposições deste Regulamento.
15.DA HABILITAÇÃO PARA RECEBIMENTO DOS PRÊMIOS: Os prêmios somente poderão ser pagos aos titulares dos cupons premiados (números remetidos aos associados, através de cartas da Associação), e constantes do cadastro da AABNB. Os cupons (números contantes das cartas) são intransferíveis e são válidos apenas para o premiado que não mantenha qualquer débito junto à AABNB, não sendo considerados, para fins de habilitação ao prêmio, quaisquer pagamentos após a data de 20 de novembro de 2019.
16.DA PRESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS: Os prêmios prescreverão no DIA 31 DE MARÇO DE 2020.
17.DISPOSIÇÕES ESPECIAIS: Os casos omissos serão decididos pela Diretoria da AABNB.
Fortaleza – CE, 03 de julho de 2019
A Diretoria da AABNB
(APROVADO NA REUNIÃO DA DIRETORIA DA AABNB, de 03 de julho de 2019).