Projeto Estrela! Sorteio neste sábado, dia 30/11. Fique atento! Veja o Regulamento

23/10/2019

Projeto Estrela – Regulamento do Sorteio 

Conforme divulgado anteriormente, e ratificado na edição de outubro do Jornal da AABNB, o sorteio destinado exclusivamente às pessoas indicadas e cadastradas como “Estrelas” dos nossos Associados será realizado no dia 30 de novembro próximo. As regras e disposições da promoção estão no Regulamento do Sorteio – Projeto Estrela, que encontra-se disponível na sede da Associação e em nossas Representações, e segue transcrito abaixo, na íntegra. O Projeto Estrela foi criado com o intuito de estreitar o relacionamento da AABNB com os Associados e seus familiares. Por questões operacionais, só participam desse primeiro sorteio os (as) Estrelas cujo cadastramento esteja efetivado em nosso sistema até o dia 15 de novembro próximo.

 

AABNB EM AÇÃO – DIRETORIA 2018 – PROJETO ESTRELA

SORTEIO DE 30.NOVEMBRO.2019 – PARA ESTRELAS CADASTRADOS

  REGULAMENTO DO SORTEIO  (COM MILHAR) – ATUALIZADO EM 07/10/2019_

 

  1. OBJETIVO: Dando cumprimento à Resolução da Diretoria da AABNB, relativa ao PROGRAMA ESTRELA DE ASSOCIADOS(AS) DA AABNB, o presente Regulamento estabelece as condições para premiar  OS ESTRELAS DE ASSOCIADOS(AS) da  AABNB, QUE  SE ACHAREM CADASTRADOS NA ASSOCIAÇÃO ATÉ O DIA 15/11/2019.  Somente concorrerão os ESTRELAS QUE ESTIVEREM CADASTRADOS NA DATA ACIMA CITADA E DESDE QUE O(A) ASSOCIADO(A) esteja em dia com todas as suas contribuições.  O Prêmio de cada ESTRELA DO(DA) ASSOCIADO(A)  tem caráter de devolução de parte das contribuições que os(as)  mesmos(as) aportaram ou aportarão para a AABNB, durante o período em que integrarem o Quadro de Associados da Instituição.
  2. DATA DO SORTEIO: 30 de NOVEMBRO de 2019.
  3. 3. CONTRIBUIÇÕES QUE DEVERÃO ESTAR QUITADAS: Desde a filiação até NOVEMBRO de 2019.
  4. FORMA DE PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DOS(AS) ASSOCIADOS(AS): Através de desconto nas folhas de benefícios pagos pela CAPEF.
  5. PARTICIPANTES: Pessoas designadas ESTRELAS DOS(DAS) ASSOCIADOS(A) da AABNB, que fizerem o devido cadastro até o dia 15 de novembro de 2019, e desde que o(a) ASSOCIADO(A) se ache em dia com todas as suas contribuições da AABNB, observadas as condições estabelecidas no item 1 (um) do presente Regulamento.
  6. CUPOM PARA O SORTEIO: OS(AS) ESTRELAS BENEFICIÁRIOS(AS) e DESDE QUE OS(AS) ASSOCIADOS(AS) se acharem em dia com todas as suas contribuições da AABNB, observadas as condições estabelecidas no item 1 (um) do presente Regulamento, concorrerão aos sorteios com os respectivos cupons AO PORTADOR, remetidos pela Associação, observadas as demais condições deste Regulamento. Cada CUPOM contém 3 (três) milhares de sorte para cada ESTRELA, com as quais os ESTRELAS concorrerão. Assim, cada ESTRELA tem 3 (três) chances para cada prêmio sorteado. Os números dos cupons serão cadastrados nos sistemas da AABNB, para fins de habilitação aos prêmios. Após o sorteio, a AABNB dará ampla divulgação de todos os resultados do certame e respectivos prêmios.
  7. UNIVERSO DE NÚMEROS UTILIZADO E MILHARES REMETIDAS PARA AS CONCORRENTES:  Foi estabelecido um universo de 10.000 (dez mil milhares), de 0000 a 9999. Ficam excluídas as premiações em duplicidade para as milhares dos prêmios dos cupons premiados pela AABNB do 1º ao 10º Prêmio. Em caso de duplicidade de número sorteado, aplicar-se-á o disposto no item 10, deste Regulamento.                                                                                                                                                                                                                                 
  1. DATA DO SORTEIO: O sorteio será realizado no dia 30 de NOVEMBRO de 2019, com base nos resultados da Loteria Federal (LOTEF), extração daquela data, conforme regras a seguir. Não havendo extração da Loteria Federal no dia 30 DE NOVEMBRO DE 2019, o sorteio da AABNB fica adiado para a primeira extração imediatamente seguinte à do dia 30 NOVEMBRO de 2019.
  2. PRÊMIOS A SEREM DISTRIBUÍDOS: Serão distribuídos 10 (DEZ) prêmios, de acordo com a Resolução da Diretoria da Associação, conforme a seguir: 1º PRÊMIO: Um SmartFone; 2º, 3º, 4º e 5º PRÊMIOS: R$ 1.000,00; 6º, 7º, 8º, 9º e 10º PRÊMIOS: R$ 500,00. Os ganhadores serão os portadores dos cupons que apresentem um dos números sorteados e constantes da Relação de Ganhadores a ser divulgada pela AABNB, a partir do dia 15 de dezembro de 2019. Os números ganhadores serão obtidos a partir da extração da Loteria Federal (LOTEF), extração de 30 de novembro de 2019, tudo de conformidade com o Regulamento do Concurso, que se encontra divulgado no Site da AABNB www.aabnb.com.br Não havendo extração da LOTEF na citada data, fica o concurso automaticamente adiado para primeira extração seguinte.
  3. DISPOSIÇAO SOBRE IMPEDIMENTO DE DUPLICIDADE DE PREMIAÇÃO: Fica desde já estabelecido que, em nenhuma hipótese será admitida a atribuição de mais de um prêmio para o mesmo participante. Em caso de surgir algum número sorteado em duplicidade, será considerado apenas o número correspondente ao prêmio de maior valor.
  4. CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DOS NÚMEROS DOS CUPONS PREMIADOS:  
    a) do 1º (primeiro) Prêmio ao 5º (quinto) Prêmio serão considerados premiados os cupons da AABNB cujos números coincidam com os algarismos formados pelos últimos, penúltimos e assim sucessivamente, algarismos dos números dos prêmios da loteria federal (LOTEF), do dia 30.11.2019, na ordem direta, no sentido vertical, do primeiro prêmio para o quarto prêmio, conforme exemplos a seguir:

RESULTADO HIPOTÉTICO                                          CUPONS  PREMIADOS   

 LOTEF DE 30.11.19                                                          DA AABNB                                                          

1º prêmio 40127                                                              1º  Prêmio 7356

2º prêmio 72523                                                              2º Prêmio 2235

3º prêmio 80735                                                              3º  Prêmio 1574

4º  prêmio 90456                                                             4º  Prêmio 0200

5º prêmio 85678                                                              5º  Prêmio 4789

b) do 6º (sexto) Prêmio ao 10º (décimo) Prêmio serão considerados premiados os cupons da AABNB cujos números sejam formados da seguinte forma: 6º Prêmio: número formado pelos dois primeiros algarismos do primeiro prêmio e os dois últimos do segundo prêmio; 7º Prêmio: número formado pelos dois primeiros algarismos do segundo prêmio e os dois últimos do terceiro prêmio; 8º Prêmio: número formado pelos dois primeiros algarismos do terceiro prêmio e os dois últimos do quarto prêmio; 9º Prêmio: número formado pelos dois primeiros algarismos do quarto prêmio e os dois últimos do quinto prêmio; 10º Prêmio: número formado pelos dois primeiros algarismos do quinto prêmio e os dois últimos do primeiro prêmio, dos algarismos dos números dos prêmios da loteria federal, do dia 30.11.2019, conforme exemplos a seguir:

RESULTADO HIPOTÉTICO                                            CUPONS PREMIADOS

DA LOTEF DE 30.11.2019                                                 DA AABNB

1º  prêmio 40127                                                                 6º Prêmio 4023

2º prêmio 72523                                                                 7º  Prêmio 7235

3º  prêmio 80735                                                                 8º  Prêmio 8056

4º  prêmio 90456                                                                 9º  Prêmio 9078

5º prêmio 85678                                                                10º  Prêmio 8527

  1. DA HABILITAÇÃO ÀS PREMIAÇÕES: Ressalva-se que, em todos os prêmios, somente serão premiados os participantes que atenderem a todas as disposições deste Regulamento.
  2. DA HABILITAÇÃO PARA RECEBIMENTO DOS PRÊMIOS: Os prêmios somente poderão ser pagos aos titulares dos cupons premiados, conforme os números constantes dos cupons distribuídos entre os ESTRELAS e constantes do cadastro da AABNB. Os cupons são intransferíveis e são válidos apenas para o ESTRELA premiado cujo associado não mantenha qualquer débito junto à AABNB, não sendo considerados, para fins de habilitação ao prêmio, quaisquer pagamentos de contribuições após a data de 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
  3. DA PRESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS: Os prêmios prescreverão no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de 01 de DEZEMBRO de 2019.
  4. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS: Os casos omissos serão decididos pela Diretoria da AABNB.

Fortaleza – CE, 07  de OUTUBRO de 2019

            A Diretoria da AABNB

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