08/10/2021
1. Objetivo: Dando cumprimento à Resolução da Diretoria da AABNB, relativa ao Programa Estrela de Associados(as) da AABNB, o presente Regulamento estabelece as condições para premiar os(as) Estrelas de associados(as) da AABNB, que se acharem cadastrados(as) na Associação até o dia 31/10/2021. Somente concorrerão os(as) ESTRELAS que estiverem cadastrados na data acima e desde que o(a) associado(a) esteja em dia com todas as suas contribuições. O Prêmio de cada ESTRELA do(a) Associado(a) tem caráter de devolução de parte das contribuições que o(a) mesmo(a) Associado(a) respectivo(a) aportou ou aportará para a AABNB, durante o período em que integrar o Quadro de Associados da Instituição.
2. Data do sorteio: 08 de DEZEMBRO de 2021.
3. Contribuições que deverão estar quitadas: Desde a filiação até NOVEMBRO/2021.
4. Forma de pagamento das contribuições dos(as) associados(as): Através de desconto nas folhas de benefícios pagos pela CAPEF, ou nas folhas de salários percebidos no BNB para os que ainda estiverem em exercício laboral. Também será aceito crédito em conta corrente, desde que efetuado pelo próprio associado.
5. Participantes: Pessoas designadas ESTRELAS dos(das) Associados(as) da AABNB, que fizeram o devido cadastro até o dia 31 de outubro de 2021, e desde que o(a) Associado(a) se ache em dia com todas as suas contribuições da AABNB, observadas as condições estabelecidas nos itens anteriores do presente Regulamento.
6. Cupom para o sorteio: Os(as) ESTRELAS beneficiários(as) e desde que os(as) Associados(as) se achem em dia com todas as suas contribuições da AABNB, observadas as condições estabelecidas nos itens anteriores deste Regulamento, concorrerão aos sorteios com os respectivos cupons nominais cujos números serão disponibilizados no SITE e em todos os meios de divulgação da AABNB, observadas as demais condições deste Regulamento. Cada cupom contém 1 (uma) centena de sorte para cada ESTRELA, obtida aleatoriamente pelo computador, com a qual os(as) ESTRELAS concorrerão. Os números dos cupons serão cadastrados nos sistemas da AABNB, para fins de habilitação aos prêmios. Após o sorteio, a AABNB dará ampla divulgação do resultado do certame e respectivos prêmios. Para possibilitar a mais ampla transparência sobre o assunto, a Diretoria da AABNB adotará as seguintes providências: I) divulgará os cupons com os números de sorte para os(as) ESTRELAS dos associados concorrentes, através do SITE e de outros meios de comunicação da AABNB, e emitirá relatório com os nomes e respectivos números de sorte de todos os participantes, o qual ficará na Sede da Associação, à disposição de todos para quaisquer consultas que se fizerem necessárias; II) fará divulgar, até o mês de NOVEMBRO/2021 (antes do sorteio), no site e no Jornal da AABNB, os números de sorte dos(das) ESTRELAS dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos aposentados colaboradores/funcionários da Associação que estiverem concorrendo aos prêmios a que têm direito, por também integrarem o Quadro de Associados da AABNB; III) Após o sorteio, dará ampla divulgação do resultado do certame, com os nomes, números premiados e respectivos valores dos prêmios.
7. Universo de números utilizado e centenas remetidas para os (as) concorrentes: Fica estabelecido um universo de 1.000 (UMA MIL CENTENAS), de 000 a 999. Ficam excluídas as premiações em duplicidade para as CENTENAS dos prêmios dos cupons premiados pela AABNB do 1º ao 30º Prêmio. Em caso de duplicidade de número sorteado, aplicar-se-á o disposto no item 10, deste Regulamento. Tendo em vista que a AABNB possui, em 30.09.2021, cerca de 660 ESTRELAS cadastradas, fica estabelecido um universo de 1.000 (um mil centenas), de 000 a 999 para concorrerem ao sorteio. Desse universo, serão distribuídas pelo computador, aleatoriamente, 1 (uma) centena para cada ESTRELA. Assim, sobrarão cerca de 340 (trezentas e quarenta) centenas não utilizadas. Caso a centena sorteada não conste de nenhum cupom, o Programa de computador procurará, entre as centenas inferiores a essa centena premiada, até encontrar a centena inferior mais próxima da CENTENA sorteada, na ordem decrescente, que tenha sido distribuída aos(às) ESTRELAS, sendo esta a centena premiada. Para definição dos demais prêmios, no entanto, será tomado como base a centena de sorte efetivamente sorteada, observado o disposto no item 10, deste REGULAMENTO, no sentido de que ficam excluídas de premiação em duplicidade as centenas dos prêmios dos cupons premiados pela AABNB para todas as centenas que se repetirem, como fica excluída a possibilidade de um(a) mesmo(a) Estrela receber 2 (dois) prêmios.
8. Hipótese de surgimento de dois números idênticos repetidos sorteados Caso surjam dois números premiados repetidos ou o(a) mesmo(a) Estrela premiado(a) 2 (duas) vezes, será entregue apenas o prêmio de maior valor, ou um só prêmio quando os valores forem iguais. Para o outro número premiado repetido, será considerado premiado o número imediatamente superior, sendo o outro prêmio atribuído a outro concorrente premiado.
9. Data do sorteio: O sorteio será realizado no dia 08 de dezembro de 2021, com base nos resultados da extração da Loteria Federal (LOTEF), daquela data, e conforme as regras a seguir. Não havendo extração da Loteria Federal no dia 08 de dezembro de 2021, o sorteio da AABNB fica adiado para a primeira extração imediatamente seguinte à do dia 08 de dezembro de 2021.
10. Prêmios a serem distribuídos: Serão distribuídos 30 (trinta) prêmios, de acordo com a Resolução da Diretoria da Associação, conforme a seguir: Do 1º ao 10º PRÊMIOS: 10 (dez) prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada um, para compra de um smartphone ou esse mesmo valor em espécie; do 11º ao 30º PRÊMIOS: 20 (vinte) prêmios de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada um, para compra de um celular ou esse mesmo valor em espécie. Os ganhadores serão os portadores dos cupons que apresentem um dos números sorteados e constantes da Relação de Ganhadores a ser divulgada pela AABNB, a partir do dia 08 de dezembro de 2021. Os números ganhadores serão obtidos a partir da extração da Loteria Federal (LOTEF), extração de 08 de dezembro de 2021, tudo de conformidade com o Regulamento do Concurso, que se encontra divulgado no Site da AABNB www.aabnb.com.br Não havendo extração da LOTEF na citada data, fica o concurso automaticamente adiado para primeira extração seguinte.
11. Disposição sobre impedimento de duplicidade de premiação: Fica desde já estabelecido que, em nenhuma hipótese será admitida a atribuição de mais de um prêmio para o mesmo participante. Em caso de surgir algum número sorteado em duplicidade, será considerado apenas o número correspondente ao prêmio de maior valor.
12. Critérios de definição dos números dos cupons premiados:
a) do 1º (primeiro) Prêmio ao 5º (quinto) Prêmio serão considerados premiados os cupons da AABNB cujos números coincidam com os algarismos formados pelos últimos, penúltimos e assim sucessivamente, algarismos dos números dos prêmios da loteria federal (LOTEF), do dia 08.12.2021, na ordem direta, no sentido vertical, do primeiro prêmio para o terceiro prêmio, conforme exemplos a seguir:
1º prêmio 40127
2º prêmio 72523
3º prêmio 80735
4º prêmio 90456
5º prêmio 85678
Cupons Premiados da AABNB
1⁰ prêmio 735
2⁰ prêmio 223
3⁰ prêmio 157
4⁰ prêmio 020
5⁰ prêmio 478
b) do 6º (sexto) Prêmio ao 10º (décimo) Prêmio serão considerados premiados os cupons da AABNB cujos números sejam formados da seguinte forma: 6º Prêmio: número formado pelos dois primeiros algarismos do primeiro prêmio e o último do segundo prêmio; 7º Prêmio: número formado pelos dois primeiros algarismos do segundo prêmio e o último algarismo do terceiro prêmio; 8º Prêmio: número formado pelos dois primeiros algarismos do terceiro prêmio e o último algarismo do quarto prêmio; 9º Prêmio: número formado pelos dois primeiros algarismos do quarto prêmio e o último algarismo do quinto prêmio; 10º Prêmio: número formado pelos dois primeiros algarismos do quinto prêmio e o último algarismo do primeiro prêmio, tudo dos números dos prêmios da LOTERIA FEDERAL, do dia 08.12.2021, conforme exemplos a seguir:
1º prêmio 40127
2º prêmio 72523
3º prêmio 80735
4º prêmio 90456
5º prêmio 85678
Cupons Premiados da AABNB
6⁰ prêmio 403
7⁰ prêmio 725
8⁰ prêmio 806
9⁰ prêmio 908
10⁰ prêmio 857
c) Do 11º (décimo primeiro) Prêmio ao 15º (décimo quinto) Prêmio serão considerados premiados os cupons da AABNB que contiverem as milhares imediatamente superiores à milhar do 1º Prêmio do número da AABNB. EXEMPLO: Na hipótese acima, o 1º Prêmio tem o número = 735. Assim, o 11º seria 736, o 12º seria o 737, o 13º seria 738, O 14º seria 739 e o 15º seria 740.
d) Do 16º (décimo sexto) Prêmio ao 20º (vigésimo) Prêmio serão considerados premiados os cupons da AABNB que contiverem as milhares imediatamente superiores à milhar do 2º Prêmio do número da AABNB. EXEMPLO: Na hipótese acima, o 2º Prêmio tem o número 223. Assim, o 16º seria 224, o 17º seria o 225, o 18º seria 226, O 19º seria 227 e o 20º seria 228.
e) Do 21º (vigésimo primeiro) Prêmio ao 25º (vigésimo quinto) Prêmio serão considerados premiados os cupons da AABNB que contiverem as milhares imediatamente superiores à milhar do 3º Prêmio do número da AABNB. EXEMPLO: Na hipótese acima, o 3º Prêmio tem o número 157. Assim, o 21º seria 158, o 22º seria o 159, o 23º seria 160, O 24º seria 161 e o 25º seria 162.
f) Do 26º (vigésimo sexto) Prêmio ao 30º (Trigésimo) Prêmio serão considerados premiados os cupons da AABNB que contiverem as milhares imediatamente superiores à milhar do 4º Prêmio do número da AABNB. EXEMPLO: Na hipótese acima, o 4º Prêmio tem o número 020. Assim, o 26º seria 021, o 27º seria o 022, o 28º seria 023, O 29º seria 024 e o 30º seria 025. Para evitar repetição de prêmios ficam excluídas as milhares dos cupons contemplados com outros prêmios, conforme o disposto do item 10, deste Regulamento.
13. Da habilitação às premiações: Ressalva-se que, em todos os prêmios, somente serão premiados os participantes que atenderem a todas as disposições deste Regulamento.
14. Da habilitação para recebimento dos prêmios: Os prêmios somente poderão ser pagos aos titulares dos cupons premiados, conforme os números constantes dos cupons distribuídos entre os ESTRELAS e constantes do cadastro da AABNB. Os cupons são intransferíveis e são válidos apenas para o ESTRELA premiado cujo associado não mantenha qualquer débito junto à AABNB, não sendo considerados, para fins de habilitação ao prêmio, quaisquer pagamentos de contribuições após a data de 20 de dezembro de 2021.
15. Da prescrição dos prêmios: Os prêmios prescreverão no dia 30 de abril de 2022.
16. Disposições especiais: Os casos omissos serão decididos pela Diretoria da AABNB.
Fortaleza – CE, 29 de setembro de 2021
A Diretoria da AABNB