Programa de Premiação de Associados – Regulamento do Sorteio de 19 Dezembro de 2020

30/10/2020

O sorteio focalizado neste Regulamento (transcrito abaixo) será realizado no dia 19 de dezembro de 2020, com base na extração da Loteria Federal desse dia.

AABNB – Campanha de Premiação de Todos os Associados-2020

REGULAMENTO SORTEIO – 19.DEZEMBRO.2020        (COM MILHAR)

1. OBJETIVO: Dando cumprimento à Resolução da Diretoria da AABNB, relativa à Campanha de Premiação de Associados do Ano de 2020, o presente Regulamento estabelece as condições para premiar os associados da AABNB, que se acharem em dia com todas as suas contribuições, e que tenham ingressado no Quadro de Associados até o dia 19 de DEZEMBRO de 2020. O Prêmio de cada associado tem caráter de devolução de parte das contribuições que os associados aportaram para a AABNB, durante o período em que integrarem o Quadro de Associados da Instituição. 

2. DATA DO SORTEIO: 19 de DEZEMBRO de 2020.

3. CONTRIBUIÇÕES QUE DEVERÃO ESTAR QUITADAS: desde a filiação até DEZEMBRO/2020.

4. FORMA DE PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DOS ASSOCIADOS: através de desconto nas folhas de benefícios pagos pela CAPEF, ou nas folhas de salários percebidos no BNB para os que ainda estiverem em exercício laboral.

5. PARTICIPANTES: associados da AABNB, que se acharem em dia com todas as suas contribuições, e que tenham ingressado no Quadro de Associados até o dia 31 de outubro de 2020.

6. CUPOM PARA O SORTEIO: os associados da AABNB que se acharem em dia com todas as suas contribuições, e que tenham ingressado no Quadro de Associados até o dia 31 de outubro de 2020, concorrerão aos sorteios com os respectivos cupons remetidos pela Associação, observadas as demais condições deste regulamento. Os números dos cupons e seus respectivos portadores serão cadastrados nos sistemas da AABNB, para fins de habilitação aos prêmios. Para possibilitar a mais ampla transparência sobre o assunto, a Diretoria da AABNB adotará as seguintes providências: I) remeterá os cupons com os números de sorte para os associados concorrentes e emitirá relatório com os nomes e respectivos números de sorte de todos os participantes, o qual ficará na Sede da Associação, à disposição de todos para quaisquer consultas que se fizerem necessárias; II) fará divulgar, até o mês de NOVEMBRO/2020 (antes do sorteio), no site e no Jornal da AABNB, os números de sorte dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos funcionários da Associação que estiverem concorrendo aos prêmios a que têm direito, por também integrarem o Quadro de Associados da AABNB; III) Após o sorteio, dará ampla divulgação de todos os resultados do certame, com os nomes, números premiados e respectivos valores dos prêmios;

7. UNIVERSO DE NÚMEROS UTILIZADO E MILHARES REMETIDAS PARA OS ASSOCIADOS: Tendo em vista que a AABNB possui, em 30.09.2020, cerca de 3.000 associados, foi estabelecido um universo de 10.000 (dez mil milhares), de 0000 a 9999 para concorrerem ao sorteio. Desse universo, foram distribuídas pelo computador, aleatoriamente, 3 (três) milhares para cada associado. Assim, sobraram cerca de 1.000 (uma mil) milhares não utilizadas. Caso a milhar sorteada não conste de nenhum cupom, o Programa de COMPUTADOR procurará, entre as milhares inferiores à milhar sorteada, até encontrar a MILHAR INFERIOR  mais próxima da milhar sorteada, na ordem decrescente, que tenha sido distribuída aos associados, sendo esta a milhar premiada. Para definição dos demais prêmios, no entanto, será tomado como base a milhar de sorte efetivamente sorteada, observado o disposto no item 10, deste REGULAMENTO, no sentido de  que ficam excluídas de premiação em duplicidade as milhares dos prêmios dos cupons premiados pela AABNB para todas as milhares que se repetirem, como fica excluída a possibilidade de um mesmo associado receber 2 (dois) prêmios. Caso surjam números premiados repetidos ou o mesmo associado premiado 2 (duas) vezes, será entregue apenas o prêmio de maior valor, ou um só prêmio quando os valores forem iguais, sendo o outro prêmio atribuído a outro concorrente premiado.

8. DATA DO SORTEIO: o sorteio será realizado no dia 19/12/2020, com base nos resultados da Loteria Federal (LOTEF), dessa data, conforme as regras deste Regulamento. Não havendo sorteio da LOTEF na referida data, será considerado o primeiro concurso da LOTEF subsequente.

9. PRÊMIOS A SEREM DISTRIBUÍDOS: serão distribuídos 400 (quatrocentos) prêmios, conforme Resolução da Diretoria da Associação, devidamente divulgada no Jornal da AABNB, edição Nº 287, do mês de agosto/2020, conforme a seguir: Do 1º ao 5º PRÊMIO: 5 prêmios de R$ 800,00 (oitocentos reais); Do 6º ao 10º PRÊMIO: 5 prêmios de R$ 800,00 (oitocentos reais);do 11º ao 100º PRÊMIO: 90 prêmios de R$ 800,00 (oitocentos reais); do 101º ao 200º PRÊMIO: 100 prêmios de R$ 800,00 (oitocentos reais); do 201º ao 400º PRÊMIO: 200 prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais).

10. DISPOSIÇAO SOBRE IMPEDIMENTO DE DUPLICIDADE DE PREMIAÇÃO: fica desde já estabelecido que, em nenhuma hipótese será admitida a atribuição de mais de um prêmio para o mesmo participante. Em caso de repetição de milhar premiada, prevalecerá a milhar que obtiver o prêmio maior. Caso um mesmo associado seja contemplado duas vezes, mesmo com milhares diferentes também prevalecerá a premiação de valor maio ou, em caso de valores iguais, somente um dos valores.

11. CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DOS NÚMEROS DOS CUPONS PREMIADOS:

a) do 1º (primeiro) Prêmio ao 5º (quinto) Prêmio serão premiados os cupons da AABNB cujos números coincidam com os algarismos formados pelos últimos, penúltimos e assim sucessivamente, algarismos dos números dos prêmios da Loteria Federal (LOTEF), do dia 19.12.2020, na ordem direta, no sentido vertical, do primeiro prêmio para o quarto prêmio, conforme exemplos a seguir:

RESULTADO HIPOTÉTICO DA LOTEF DE  19.12.2020:                                       

1º prêmio 40127

2º prêmio 72523

3º prêmio 80735

4º prêmio 90456

5º prêmio 85678

CUPONS PREMIADOS DA AABNB:                                                                       

1º  Prêmio 7356

2º  Prêmio 2235

3º  Prêmio 1574

4º  Prêmio 0200

5º  Prêmio 4789

b) do 6º (sexto) Prêmio ao 10º (décimo) Prêmio serão considerados premiados os cupons da AABNB cujos números sejam formados da seguinte forma: 6º Prêmio: número formado pelos dois primeiros algarismos do primeiro prêmio e os dois últimos do segundo prêmio; 7º Prêmio: número formado pelos dois primeiros algarismos do segundo prêmio e os dois últimos do terceiro prêmio; 8º Prêmio: número formado pelos dois primeiros algarismos do terceiro prêmio e os dois últimos do quarto prêmio; 9º Prêmio: número formado pelos dois primeiros algarismos do quarto prêmio e os dois últimos do quinto prêmio; 10º Prêmio: número formado pelos dois primeiros algarismos do quinto prêmio e os dois últimos do primeiro prêmio, dos algarismos dos números dos prêmios da LOTERIA FEDERAL, do dia 19.12.2020, conforme exemplos a seguir:

RESULTADO HIPOTÉTICO DA LOTEF DE 19.12.2020:

1º prêmio 40127

2º prêmio 72523

3º prêmio 80735

4º prêmio 90456

5º prêmio 85678

CUPONS PREMIADOS DA AABNB:

6º Prêmio 4023

7º Prêmio 7235

8º Prêmio 8056

9º Prêmio 9078

10º Prêmio 8527

c) do 11º (décimo primeiro) Prêmio ao 100º Prêmio serão considerados premiados os cupons da AABNB que contiverem as milhares imediatamente superiores à milhar do 1º Prêmio do número da AABNB. EXEMPLO: Na hipótese acima, o 1º Prêmio tem o número = 7356. Assim, o 11º seria 7357, o 12º 7358, e assim sucessivamente, em ordem crescente, até o 100º Prêmio. Para evitar repetição de prêmios ficam excluídas as milhares dos cupons contemplados com outros prêmios, conforme o disposto do item 10, deste Regulamento.

d) do 101º ao 200º prêmio, serão considerados premiados os cupons da AABNB que contiverem as milhares imediatamente inferiores à milhar do 1º Prêmio do número da AABNB. EXEMPLO: Na hipótese acima, o 1º Prêmio tem o número = 7356. Assim, o 101º seria 7355, o 102º 7354, e assim sucessivamente, em ordem decrescente, até o 200º Prêmio. Ficam excluídas as milhares dos cupons contemplados com outros prêmios, conforme o disposto do item 10, deste REGULAMENTO.

e) do 201º Prêmio ao 400º Prêmio serão considerados premiados os cupons da AABNB que contiverem as milhares imediatamente superiores à milhar do 2º Prêmio do número da AABNB. EXEMPLO: Na hipótese acima, o 2º Prêmio tem o número = 2235. Assim, o 201º seria 2236, o 202º 2237, e assim sucessivamente, em ordem crescente, até o 400º Prêmio. Ficam excluídas as milhares dos cupons contemplados com outros prêmios, conforme o disposto do item 10, deste Regulamento.

12. CRITÉRIO A SER ADOTADO CASO ALGUM NÚMERO SORTEADO NÃO TENHA SIDO DISTRIBUÍDO NOS CUPONS ENCAMINHADOS PARA OS ASSOCIADOS:

a Diretoria da AABNB tem interesse em manter o compromisso de socialização das Reservas da Associação. Assim, para que os associados recebam os prêmios a que têm direito, CASO ALGUM NÚMERO SORTEADO NÃO TENHA SIDO DISTRIBUÍDO NOS CUPONS REMETIDOS PARA OS ASSOCIADOS (vide item 7, deste Regulamento), O COMPUTADOR procurará, entre os números inferiores ao número sorteado, até encontrar o NÚMERO INFERIOR  mais próximo do número sorteado, na ordem  decrescente, que tenha sido distribuído aos associados, sendo este o número premiado. EXEMPLO: Na Hipótese constante da letra “a”, do item 11, o 1º (primeiro) prêmio coube ao número 7356. Caso este número não conste de nenhum cupom, o número premiado seria 7355. Caso este número não conste de nenhum cupom, o número premiado seria 7354, e assim sucessivamente. Para os demais prêmios, no entanto, será tomado como base o número 7356, observado o disposto no item 10, deste Regulamento, no sentido de que ficam excluídas de premiação em      duplicidade as milhares dos prêmios dos cupons premiados pela AABNB do 1º ao 10º Prêmio e de outras milhares que se repetirem.

13. CRITÉRIOS PARA UTILIZAÇÃO DE MILHARES PREMIADAS: Caso alguma MILHAR premiada fique próxima ao final do último número de um grupo de MILHARES, os números premiados, automaticamente, passarão para o grupo de milhares seguintes, sendo a milhar 0000 considerada subsequente à milhar 9999. EXEMPLOS: a) Se a milhar 9999 for premiada pelo número da AABNB, serão, automaticamente, consideradas como subsequentes superiores e próximas milhares premiadas, em ordem crescente, as milhares 0000, 0001, 0002, e assim sucessivamente; b) Se a milhar premiada pelo número da AABNB for 8999, as próximas milhares premiadas serão, em ordem crescente,  9000, 9001, 9002, e assim sucessivamente;  c)  se a milhar premiada pelo número da AABNB for 5000, as próximas milhares premiadas serão, em ordem decrescente, 4999, 4998, 4997, e assim sucessivamente,  observado o disposto no item 10, deste Regulamento, no sentido de que ficam excluídas de premiação em duplicidade as milhares dos prêmios dos cupons premiados pela AABNB, em todas milhares  que se repetirem. Em caso de repetição de milhar premiada, prevalecerá a milhar que obtiver o prêmio maior.

14. DA HABILITAÇÃO ÀS PREMIAÇÕES: ressalva-se que, em todos os prêmios, somente serão premiados os participantes que atenderem a todas as disposições deste Regulamento.

15. DA HABILITAÇÃO PARA RECEBIMENTO DOS PRÊMIOS: Os prêmios somente poderão ser pagos aos titulares dos cupons premiados (números remetidos aos associados, através de cartas da Associação), e constantes do cadastro da AABNB. Os cupons (números constantes das cartas) são intransferíveis e são válidos apenas para o premiado que não mantenha qualquer débito junto à AABNB, não sendo considerados, para fins de habilitação ao prêmio, quaisquer pagamentos após a data de 19 de dezembro de 2020.

16. DA PRESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS: os prêmios prescreverão no DIA 31 DE MAiO DE 2021.

17. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS: os casos omissos serão decididos pela Diretoria da AABNB.

Fortaleza – CE, 25 de setembro de 2020

                                          A Diretoria da AABNB

(Aprovado na reunião da Diretoria da AABNB, de 25 de setembro de 2020).

 

 

Imprimir
WhatsApp
Copy link