Fundo de Pensão
Previc esclarece que não participou da reunião realizada pelo presidente Lula com as EFPCs

28/08/2024

Reproduzimos, a seguir, informações extraídas do portal Investidor Institucional.

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) informou na última segunda-feira (26/8) que, ao contrário do que foi publicado no editorial do jornal O Estado de S. Paulo, sábado passado, não participou da reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com as quatro Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), realizada na última quarta-feira em Brasília.

“A Previc não foi convidada e, por isso, não participou da importante reunião de fundos de pensão com o presidente da República, ocorrida em 21/8. Também não foi comunicada oficialmente sobre o teor da reunião”, diz a nota da autarquia. Participaram da reunião com Lula a Previ, a Petros, a Funcef e a Postalis.

Entre outros pontos, a reunião teve como objetivo discutir mudanças na Resolução 4.994, que regula os investimentos das EFPCs, e no Decreto Sancionador 4.942, que trata da apuração de responsabilidades por infração à legislação. Em seu editorial, o Estadão afirmou que “a ideia é reduzir o rigor adotado após os prejuízos bilionários que as instituições sofreram ao bancar os delírios lulopetistas”.

“Ao contrário do que infere o editorial, a proposta formulada pela Previc (de alteração na Resolução 4.994) aumenta as garantias e a segurança de todo o sistema. A minuta, em discussão no Ministério da Fazenda, endurece as regras, veda alguns tipos de investimentos, estabelece critérios e até rebaixa os limites de comprometimento máximo dos ativos dos fundos de pensão para cada tipo ou classe de investimento. É uma minuta que também faz adequações nas atuais regras de fundos de investimentos da Resolução CVM nº 175/2022”, respondeu a entidade.

A Previc considerou, ainda, que “associar a minuta formulada a um passado recente, sem ter conhecimento do teor, não passa de um prejulgamento”. “O ambiente mudou e a regulação dos fundos está bem mais rigorosa em vários aspectos. Configura-se, portanto, um desserviço ao país e aos brasileiros a tentativa de interdição do debate, com a finalidade de impedir os fundos de pensão de realizarem suas próprias escolhas de investimento, com base nas melhores ofertas de projetos que possam vir a elevar o desempenho de suas carteiras, em favor dos participantes e assistidos”, encerrou.

Confira abaixo a nota da Previc na íntegra:

Tendo em vista as inverdades factuais publicadas pelo jornal O Estado de São Paulo em seu editorial de 24/8, intitulado “O Maná dos Fundos de Pensão”, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), em respeito aos participantes e assistidos, aos patrocinadores e às entidades que compõem todo o sistema de previdência complementar, esclarece:

  1. A Previc não foi convidada e, por isso, não participou da importante reunião de fundos de pensão com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ocorrida em 21/8. Também não foi comunicada oficialmente sobre o teor da reunião.

  2. O presidente da República não nomeia dirigentes dos fundos de pensão no Brasil. As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) cumprem regras legais, de governança e estatutárias na indicação de lideranças à direção dos fundos, cujos nomes enfrentam processo de habilitação junto à Previc. Todos estão submetidos a critérios normativos rigorosos e às regras da Resolução Previc 23/2023.

  3. A proposta de alteração da Resolução CMN 4994/2022, elaborada pela Previc, é fruto das discussões da Agenda de Reformas Financeiras (ARF), coordenada pela SRE/MF, lançada em julho do ano passado (20/7/2023). Não existe proposta de reduzir rigor ou de “flexibilização” dos critérios de investimentos, como menciona o editorial do jornal. Essa foi mais uma inverdade publicada.

  4. Com as atuais regras de investimentos, os fundos de pensão já podem, por meio da política de investimentos dos planos previdenciários que administram (aprovadas no Conselho Deliberativo), alocar recursos em ativos financeiros de maior risco, como ativos de crédito privado e de infraestrutura.

  5. A proposta da Previc, discutida inclusive com a CVM e associações de mercado de capitais (Anbima e Abvcap), somente ajusta e “aperta” limites de alocação, de diversificação e de governança para os investimentos das EFPC nos Fundos de Investimento em Participação (FIP).

  6. A minuta de proposta foi elaborada pela Previc, mas a decisão é prerrogativa exclusiva, inicialmente do Comitê de Moeda e Crédito (Comoc), órgão técnico, e posteriormente do Conselho Monetário Nacional, órgão máximo do sistema financeiro nacional, que avalia, vota, altera, rejeita, modifica e tem poder finalístico, como órgão regulador (art. 9º da LC 109/2001).

  7. Ao contrário do que infere o editorial, a proposta formulada pela Previc aumenta as garantias e a segurança de todo o sistema. A minuta, em discussão no Ministério da Fazenda, endurece as regras, veda alguns tipos de investimentos, estabelece critérios e até rebaixa os limites de comprometimento máximo dos ativos dos fundos de pensão para cada tipo ou classe de investimento. É uma minuta que também faz adequações nas atuais regras de fundos de investimentos da Resolução CVM nº 175/2022.

  8. A expansão de um menu para escolha estratégica dos investimentos é fundamental para a solvência dos planos a médio e longo prazo. Para que os fundos de pensão não venham a ter prejuízo em cenário de juros baixos, precisam de alternativas de composição e otimização da carteira de investimentos. É preciso permitir o direito ao melhor “cardápio” de investimentos, por meio da regulação, para os fundos de pensão brasileiros, como ocorre nos países mais avançados do mundo em termos de previdência complementar.

  9. O editorial do jornal O Estado de São Paulo desconhece o papel legal desempenhado pela Previc e mais uma vez tenta igualar ao de uma delegacia de polícia. Pela LC nº 109, de 2001, a ação do Estado também será exercida com o objetivo de supervisionar as atividades dos fundos de pensão compatibilizando com as “políticas previdenciárias e de desenvolvimento social e econômico-financeiro do País”.

  10. Associar a minuta formulada a um passado recente, sem ter conhecimento do teor, não passa de um prejulgamento. O ambiente mudou e a regulação dos fundos está bem mais rigorosa em vários aspectos. Configura-se, portanto, um desserviço ao país e aos brasileiros a tentativa de interdição do debate, com a finalidade de impedir os fundos de pensão de realizarem suas próprias escolhas de investimento, com base nas melhores ofertas de projetos que possam vir a elevar o desempenho de suas carteiras, em favor dos participantes e assistidos.

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