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Anapar, EFPC, Previc
Previc normatiza atuação de Associações de Participantes em processos administrativos

03/02/2025

Reproduzimos, a seguir, nota publicada pela Anapar nesta segunda-feira, 03 de fevereiro.

Nova portaria da Previc permite atuação de Associações de Participantes em processos administrativos da Diretoria de Licenciamento daquela Superintendência

Importante conquista para os participantes de fundos de pensão foi oficializada com a publicação da Portaria Previc nº 84, de 28 de janeiro de 2025. O normativo permite que associações representativas de participantes e assistidos ingressem como interessadas em processos administrativos da Diretoria de Licenciamento da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

A mudança, uma antiga reivindicação da Anapar, possibilita que associações atuem diretamente na defesa dos direitos dos participantes dentro dos trâmites da Previc, garantindo maior representatividade e transparência.

O que muda com a nova regra?

A partir de agora, as associações podem solicitar a admissão como interessadas em qualquer momento da fase de instrução dos processos administrativos na Diretoria de Licenciamento da Previc. Para isso, é necessário encaminhar documentos por meio da Ouvidoria da Previc, incluindo:

✅ Estatuto social da associação;
✅ Comprovação de atuação junto à entidade de previdência complementar envolvida no processo;
✅ Documentação que comprove a legitimidade da associação para representar os participantes.

A análise do pedido será feita pela unidade gestora do processo administrativo, levando em conta a representatividade da associação. Caso o pedido seja negado, a entidade poderá recorrer à Diretoria Colegiada da Previc.

Mais voz para os participantes – Com essa decisão, os participantes ganham um papel mais ativo na defesa de seu patrimônio e de suas entidades, podendo acompanhar de perto processos que impactam diretamente seus interesses. Além disso, a nova norma reforça a importância da representatividade coletiva nas decisões do setor, fortalecendo o princípio do associativismo.

A ANAPAR, que vinha pautando essa mudança em sua Agenda Positiva, celebra essa conquista e seguirá atenta à implementação da medida, garantindo que os direitos dos participantes sejam efetivamente considerados nos processos administrativos.

A Portaria já está em vigor desde sua publicação, no dia 28 de janeiro de 2025.

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