15/01/2024
Reproduzimos, a seguir, informação extraída do portal da ANAPAR.
Dirigentes da Anapar, Abrapp, Previ, Petros e Funcef agradecem ao presidente Lula pela sanção da lei
Foi publicada hoje, 11/01, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.803/2024, que permite aos participantes que já fizeram a opção tributária realizar nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate.
A nova lei também autoriza que os assistidos ou representantes legais exerçam a escolha em situações específicas, como na morte participante. “Este é um ponto importante, para não haver dúvidas: o parágrafo 8 da nova lei diz respeito à possibilidade de o participante falecer antes de exercer a opção, então seus representantes legais ou beneficiários poderão fazê-lo, desde que atendidos os requisitos necessários para a obtenção do benefício ou do resgate. E o art. 3º deixa claro que a lei não se aplica a quem já resgatou ou já exerceu o direito ao benefício”, salienta Marcel Barros, presidente da Anapar, que trabalhou com outras entidades e representantes de fundos de pensão pela aprovação da lei.
A nova lei é fruto do PL 5503/2019, do senador Paulo Paim (PT-RS) e altera a Lei nº 11.053/204, que obrigava o associado a escolher o regime de tributação, se regressivo ou progressivo, já no período de adesão ao plano de benefícios. Paim afirma que o objetivo da nova lei é “facilitar a tomada de decisão do participante de plano de previdência complementar em relação à escolha do regime de tributação”.