26/11/2021
Desde junho do ano passado, a Diretoria da AABNB já postou, aqui no site, seis “Notas” referentes às providências e ações judiciais movidas contra a Receita Federal, com o objetivo de solucionar a questão referente às Contribuições da Capef x Imposto de Renda.
Para facilitar a leitura e compreensão, as notas, aqui reproduzidas, encontram-se em ordem decrescente, a partir da mais atual (a de número 6), até a nota de número 1.
Observação: ao final da nota de número 1, o associado interessado em ingressar com uma ação judicial encontrará os formulários necessários. Faça o download, para encaminhá-los juntamente com a documentação recomendada pelo advogado.
A Diretoria da AABNB
(02/08/2022)
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Alteração do valor das custas iniciais para o ingresso de ações contra a Receita Federal, para os associados residentes fora do estado do Ceará.
Em reunião mantida no dia 25 de julho último com o advogado Ribamar Capibaribe, que representa os associados da AABNB nas ações ajuizadas contra a Receita Federal, o mesmo informou-nos que as ações coletivas, adotadas para representar os associados de outros estados, de fora do Ceará, deixaram de ser acatadas pelos juízes federais.
Desse modo, o doutor Capibaribe informa que, doravante, para representar e defender os associados de outros estados (de fora do Ceará), terá que adotar os mesmos procedimentos utilizados para os associados residentes no Ceará, ou seja, através de ações individuais. Então, a partir da próxima ação proveniente de fora do Ceará, ele informa que o valor das custas iniciais para ajuizamento da ação será de R$ 300,00 (trezentos reais), o mesmo valor fixado para os processos dos associados do Ceará. A Diretoria da AABNB entende que a medida é pertinente, uma vez que tais processos, individualmente, oferecem maior demanda de trabalho.
Observação: em relação às ações cujos documentos já foram enviados até 26/07/2022, mas que ainda não tenham sido ajuizados, o valor permanece o acordado anteriormente.
No Ceará: 235
Outros Estados: 345
Total: 580
Transitadas em julgado: 75
A Diretoria da AABNB
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Com relação à Consulta COSIT 354/2017, da Receita Federal que criou o problema IR X CONTRIBUIÇÃO CAPEF, dos aposentados do BNB, informamos o que se segue:
a)As ações judiciais impetradas pelo Advogado contratado pela AABNB já apresentam resultados favoráveis, estando algumas delas em fase de citação e análise pela Procuradoria da República Nacional.
b)Conforme despachos dos Exmos. Juízes Federais, e por solicitação do Advogado, a AABNB já contatou com vários Aposentados e Pensionistas, para que apresentem documentos relativos aos benefícios e pagamentos de imposto de renda, para continuidade da Ação Judicial.
c)Já foram registradas, entre ações individuais (do Estado do Ceará) e coletivas (de outros Estados), cerca 350 (trezentas e cinquenta) reclamações apresentadas por associados da AABNB.
d)os contatos da AABNB com os Reclamantes são providenciados imediatamente após o despacho judicial e a solicitação do senhor Advogado.
e)Várias ações judiciais já tiveram decisão final favorável aos aposentados, restando apenas a notificação à Procuradoria da Fazenda Nacional para cumprimento da decisão.
Conforme foi divulgado, em virtude do grande volume de trabalho e da necessidade de liberação de mão-de-obra para outras atividades, inclusive ao Programa de Cesta de Natal 2021, a Diretoria da AABNB, estabeleceu que receberia novos documentos para essas Ações Judiciais até o dia 30 de setembro de 2021, estando, portanto, suspenso o recebimento de novos documentos para essas ações judiciais.
Atendendo ao pedido de diversos Associados, a Diretoria da AABNB decidiu reabrir o prazo para até 31 de janeiro de 2022, e reiniciar o recebimento de documentação para novas as ações judiciais, a partir de 01 de dezembro de 2021, ficando restrito, porém para os associados que se filiarem à AABNB até o dia 30 de novembro de 2021.
A Diretoria da AABNB reitera neste momento, todo o seu compromisso de continuar lutando em defesa dos interesses e dos legítimos direitos de seus Associados.
A Diretoria da AABNB
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Com relação à Consulta COSIT 354/2017, da Receita Federal que criou o problema IR x Contribuição Capef, dos aposentados do BNB, a Diretoria da AABNB reitera o compromisso de buscar proteger e defender os interesses de seus associados.
Sobre o andamento das ações judiciais informamos o que se segue:
Para consultar os processos acesse o site da Justiça Federal no Ceará (www.jfce.jus.br) e na parte superior da página encontre “busca processual”, onde há a opção de consultar por número do processo, CPF, nome da parte (autor) e número da OAB. A opção inicial que a página oferece de busca é processo físico, mas como os processos são virtuais, você deve trocar para processo eletrônico. Em seguida digite o número do processo e
clique na opção “pesquisar”. Na hipótese de não possuir o número do processo, escolha as outras opções: CPF, nome do autor, etc. Após, basta clicar em pesquisar. ATENÇÃO! Se não trocar a opção “processo físico” para “processo eletrônico”, o resultado da pesquisa será processo inexistente.
Em sua publicação original, no dia 4/8, consta a relação dos associados cujos processos encontravam-se em tramitação até aquela data.
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Com relação à Consulta COSIT 354/2017, da Receita Federal que criou o problema IR x Contribuição Capef, dos aposentados do BNB, informamos o que se segue:
a) As ações judiciais impetradas pelo Advogado contratado pela AABNB começam a apresentar resultados.
b) Conforme despachos dos Exmos. Juízes Federais, e por solicitação do Advogado, a AABNB já contatou com vários Aposentados e Pensionistas, para que apresentem documentos relativos aos pagamentos de imposto de renda, para continuidade da Ação Judicial.
c) Já foram contatados pela AABNB, 47 (quarenta e sete) Reclamantes residentes no Ceará, com as ações individuais e mais 20 (vinte) de outros estados do Nordeste.
d) os contatos da AABNB com os Reclamantes são providenciados imediatamente após a solicitação do Advogado.
A Diretoria da AABNB reitera, neste momento, todo o seu compromisso de continuar lutando em defesa dos interesses e dos legítimos direitos de seus Associados.
A Diretoria da AABNB
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Conforme divulgado na NOTA 1, da AABNB, as Ações Judiciais seriam divididas em 2 GRUPOS, por conveniência processual do Escritório:
1º GRUPO: CIDADES FORA DO ESTADO DO CEARÁ
– Será impetrada na Justiça Federal uma Ação Coletiva.
2º GRUPO: CIDADES NO ESTADO DO CEARÁ
– Serão impetradas na Justiça Federal Ações Individuais.
A AABNB fez nova negociação com o Escritório de Advocacia, quando ficou acertado o seguinte:
a)Nas Ações Judiciais Individuais, será pago o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a título de custo inicial e os associados, pagarão aos CONTRATADOS, honorários de 15% (quinze por cento) sobre o valor total bruto da condenação decorrente da ação interposta.
b)Nas Ações Coletivas de Associados Residentes em outros Estados, será paga o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por cada Associado Reclamante, até o limite de 100 (cem) Reclamantes. Acima de 101 (cento e um) Reclamantes Residentes em outros Estados, será paga a importância de R$ 100,00 (cem reais) por cada Associado Reclamante. Os Associados Reclamantes pagarão aos CONTRATADOS, honorários de 15% (quinze por cento) sobre o valor total bruto da condenação decorrente da ação interposta.
Permanece sem alteração a decisão de que a AABNB participará dos custos arcados pelo pagamento inicial de R$ 300,00 ou R$ 150,00, da seguinte forma:
I) com 60% (sessenta por cento), ou seja, R$ 180,00 ou R$ 90,00, nos casos em que o demandante seja sócio da AABNB há mais de 5 (cinco) anos;
II) com 40% (quarenta por cento), ou seja, R$ 120,00 ou R$ 60,00, nos casos em que o demandante seja sócio entre 2 (dois) anos e 4 anos e 11 meses;
III) com 20% (vinte por cento), ou seja, R$ 60,00 ou R$ 30,00, nos casos em que o demandante seja sócio entre 1 (um) ano e 1 ano e 11 meses.
Para tanto, no envio da documentação, cada demandante deverá encaminhar o respectivo comprovante de depósito, na conta corrente da Associação, do valor a cargo do Demandante, pois caberá a esta AABNB se responsabilizar pelo pagamento total ao referido Escritório.
A AABNB reitera neste momento, todo o nosso compromisso de continuar lutando em defesa dos interesses e dos legítimos direitos de seus Associados, desejando boa sorte a todos.
A Diretoria da AABNB
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Com relação à Consulta COSIT 354/2017, da Receita Federal, que criou o problema IR X CONTRIBUIÇÃO CAPEF, dos aposentados do BNB, informamos o que se segue:
a) depois de discutir o assunto com a CAPEF e com diversos advogados tributaristas, a AABNB não viu outra alternativa, senão recorrer à Justiça Federal, a fim de defender e buscar os direitos dos seus Associados.
b) após exames das propostas apresentadas por Advogados, a Diretoria da AABNB aprovou a contratação do Escritório dos Drs. José de Ribamar Capibaribe de Souza e Gesyglays Oliveira Araújo, para ingresso dessas ações.
c) o citado Escritório comprovou haver ingressado na justiça com diversas ações tratando de problemas semelhantes aos dos Aposentados da CAPEF, sendo que de outras Caixas de Previdência, tendo obtido sucesso em todos esses processos.
d) por conveniência processual, o Escritório decidiu formar dois grupos para as ações judiciais:
1º GRUPO: CIDADES FORA DO ESTADO DO CEARÁ
-Será impetrada na Justiça Federal uma Ação Coletiva.
2º GRUPO: CIDADES NO ESTADO DO CEARÁ
-Serão impetradas na Justiça Federal Ações Individuais.
e) os Honorários Advocatícios foram contratados com o pagamento inicial de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada ação individual, para ingresso da Ação. Quando da decisão favorável, cada impetrante pagará ao Escritório 15% (quinze por cento) do valor que vier a ser devolvido pela Receita Federal.
f) A AABNB participará dos custos arcados pelo pagamento inicial de R$ 300,00, da seguinte forma:
I) com 60% (sessenta por cento), ou seja, R$ 180,00 nos casos em que o demandante seja sócio da AABNB há mais de 5 (cinco) anos;
II) com 40% (quarenta por cento), ou seja, R$ 120,00 nos casos em que o demandante seja sócio da AABNB entre 2 (dois) anos e 4 anos e 11 meses;
III) com 20% (vinte por cento), ou seja, R$ 60,00, nos casos em que o demandante seja sócio da AABNB entre 1 (um) ano e 1 ano e 11 meses.
g) Para tanto, no envio da documentação, cada demandante deverá encaminhar o respectivo comprovante de depósito, na conta corrente da Associação, do valor a cargo do Demandante, pois caberá a esta AABNB se responsabilizar pelo pagamento total ao referido Escritório.
h) Veja a seguir, os documentos necessários para o ingresso da Ação Judicial sobre o problema I.R. X CONTRIBUIÇÃO PARA A CAPEF:
– qualquer documento que contenha a cobrança do Imposto de Renda (contracheque, declaração da CAPEF, Declarações de Ajustes Anuais, etc);
– Cópias do RG, CPF, (ou CNH) e – COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO;
– PROCURAÇÃO;
– CONTRATO DE HONORÁRIOS e – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE
– (VEJA OS MODELOS NO SITE DA AABNB). Não precisa autenticar, nem reconhecer firma).
– Para o Associado de OUTRO ESTADO, a procuração deve ser substituída pela AUTORIZAÇÃO (MODELO NO SITE DA AABNB).
– Comprovante do depósito, na conta corrente da AABNB (BNB/Ag. 016 -C/C 9087- 5), CNPJ 07.260.680.0001-21), do valor a cargo do Demandante, pois caberá a esta AABNB se responsabilizar pelo pagamento total ao referido Escritório.
i) Os documentos poderão ser enviados para o e-mail da AABNB, após digitalizados, sem necessidade de autenticação. (e-mail: aabnb@aabnb.com.br)
A AABNB reitera neste momento, todo o nosso compromisso de continuar lutando em defesa dos interesses e dos legítimos direitos de seus Associados, desejando boa sorte a todos.
A Diretoria da AABNB
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