Nota Nº 1 da AABNB sobre ações judiciais contra a Receita Federal referente às Contribuições Capef x Imposto de Renda

18/06/2021

Com relação à Consulta COSIT 354/2017, da Receita Federal, que criou o problema  IR X CONTRIBUIÇÃO CAPEF,  dos  aposentados do BNB, informamos o que se segue:

a) depois de discutir o assunto com a CAPEF e com diversos advogados tributaristas, a AABNB não viu outra alternativa, senão recorrer à Justiça Federal, a fim de  defender e buscar os direitos dos seus Associados.

b) após exames das propostas apresentadas por Advogados, a Diretoria da AABNB aprovou a contratação do Escritório dos Drs. José de Ribamar Capibaribe de Souza e Gesyglays Oliveira Araújo, para ingresso dessas ações.

c) o citado Escritório comprovou haver ingressado na justiça com diversas ações tratando de problemas semelhantes aos dos Aposentados da CAPEF, sendo que de outras Caixas de Previdência, tendo obtido sucesso em todos esses processos.

d) por conveniência processual, o Escritório decidiu formar dois grupos para as ações judiciais:

1º GRUPO: CIDADES FORA DO ESTADO DO CEARÁ

-Será impetrada na Justiça Federal uma Ação Coletiva.

2º GRUPO: CIDADES NO ESTADO DO CEARÁ

-Serão impetradas na Justiça Federal Ações Individuais.

e) os Honorários Advocatícios foram contratados com o pagamento inicial de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada ação individual, para ingresso da Ação. Quando da decisão favorável, cada impetrante pagará ao Escritório 15% (quinze por cento) do valor que vier a ser devolvido pela Receita Federal.

f) A AABNB participará dos custos arcados pelo pagamento inicial de R$ 300,00, da seguinte forma:

I) com 60% (sessenta por cento), ou seja, R$ 180,00 nos casos em que o demandante seja sócio da AABNB há mais de 5 (cinco) anos;

II) com 40% (quarenta por cento), ou seja, R$ 120,00 nos casos em que o demandante seja sócio da AABNB entre 2 (dois) anos e 4 anos e 11 meses;

III) com 20% (vinte por cento), ou seja, R$ 60,00, nos casos em que o demandante seja sócio da AABNB entre 1 (um) ano e 1 ano e 11 meses.

g) Para tanto, no envio da documentação, cada demandante deverá encaminhar o respectivo comprovante de depósito, na conta corrente da Associação, do valor a cargo do Demandante, pois caberá a esta AABNB se responsabilizar pelo pagamento total ao referido Escritório.

h) Veja a seguir, os documentos necessários para o ingresso da Ação Judicial sobre o problema I.R. X CONTRIBUIÇÃO PARA A CAPEF:

– qualquer documento que contenha a cobrança do Imposto de Renda (contracheque, declaração da CAPEF, Declarações de Ajustes Anuais, etc); 

– Cópias do RG, CPF,  (ou CNH)  e – COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO;

– PROCURAÇÃO;

– CONTRATO  DE HONORÁRIOS  e  – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE

–  (VEJA OS MODELOS NO SITE DA AABNB). Não precisa autenticar, nem reconhecer firma).

– Para o Associado de OUTRO ESTADO, a procuração deve ser substituída pela AUTORIZAÇÃO (MODELO NO SITE DA AABNB).

– Comprovante do depósito, na conta corrente da Associação (BNB/Ag. 016 -C/C 9087- 5),  CNPJ 07.260.680.0001-21), do valor  a cargo do Demandante, pois caberá a esta AABNB se responsabilizar pelo pagamento total ao referido Escritório.

i) Os documentos poderão ser enviados para  o e-mail da AABNB, após digitalizados, sem necessidade de autenticação. (e-mail: aabnb@aabnb.com.br)   

A AABNB reitera neste momento, todo o nosso compromisso de continuar lutando em defesa dos interesses e dos legítimos direitos de seus Associados, desejando boa sorte a todos.

A DIRETORIA DA AABNB

 

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