14/03/2024
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Caros associados,
Temos a satisfação de informar o protocolo das primeiras demandas relativamente à devida reparação.
Houve intenso debate com os contadores que nos assistem para a fixação dos parâmetros de Cálculo e a padronização de rotinas.
O maior empecilho encontrado: a falta de nitidez das microfilmagens fornecidas pelo Banco do Brasil.
O cálculo demanda lançamentos e deduções de valores pagos. Portanto, impõe-se seja o extrato/microfilmagem absolutamente legível.
Não sendo possível a correta identificação dos valores, o cálculo será sobrestado e a AABNB imediatamente informada. Neste caso, o associado diligenciará junto ao Banco do Brasil novos extratos/microfilmagens.
Na propositura das demandas, de modo a facilitar a vida dos associados, buscaremos adesão ao “Juízo 100% Digital”, modalidade de procedimento instituída pela Resolução nº 345, de 09 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, na qual todos os atos processuais, inclusive as audiências, serão realizadas sem a necessidade de comparecimento presencial de partes, advogados e procuradores.
As datas das audiências serão comunicadas após o protocolo das ações ou quando o escritório for intimado. O demandante será contatado com pelo menos vinte dias de antecedência. A AABNB terá eficaz participação, inclusive quanto ao acompanhamento dos processos.
Atentos ao melhor interesse dos associados, expediremos notas informativas quanto ao andamento dos feitos e respectivos resultados.
Atenciosamente,
Daniel Lage Alencar
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