Ações Imposto de Renda
Nota da AABNB referente às Contribuições Capef x Imposto de Renda

18/03/2022

Em relação à demanda de informações por parte de nossos associados acerca da possibilidade de dedução, na Declaração de Ajuste do Imposto de Renda 2022 (ano-calendário de 2021), de até 12% do valor de contribuições extraordinárias pagas à Capef, a AABNB esclarece que:

  1. Esse assunto foi objeto de reunião entre a Diretoria da AABNB e a Diretoria da CAPEF, em 15/03/2022, com suas respectivas assessorias jurídicas e técnicas, a fim de se esclarecer as questões apresentadas e de se tomarem as providências cabíveis no âmbito de cada uma das instituições;
  2. A AABNB não é autora de nenhuma ação coletiva em âmbito nacional que vise à dedução e a restituição do IR indevidamente recolhido sobre a contribuição extraordinária, cujos efeitos se projetam para todos os aposentados do BNB do Brasil;
  3. Existem, por intermédio da AABNB, várias ações individuais que já obtiveram sentenças favoráveis aos seus autores, com trânsito em julgado, ou seja, em caráter definitivo;
  4. Em parte dessas ações, houve o envio de ofícios à CAPEF, para que sejam adotadas as providências necessárias à dedução das contribuições extraordinárias da base de cálculo do imposto de renda, observado o limite de 12% dos rendimentos do assistido. Esses ofícios, naturalmente, valem exclusivamente para os autores dessas ações; e
  5. Os associados que ainda não possuem ação poderão entrar em contato com a AABNB, a fim de providenciar o ajuizamento da demanda judicial.

Em resumo, ORIENTAMOS OS ASSOCIADOS QUE POSSUEM AÇÃO AJUIZADA COM ESSE OBJETO, que deduzam os 12% da base de cálculo do IRPF no que concerne ao pagamento das contribuições extraordinárias logo na declaração anual que se vence ao final de abril/2022. Tal situação SÓ SE APLICA AOS ASSOCIADOS QUE JÁ AJUIZARAM A AÇÃO JUDICIAL CONTRA A UNIÃO FEDERAL E QUE ENVOLVA O MESMO OBJETO, sob pena de cair na malha fina, pois só há salvo-conduto judicial para os litigantes que promoveram a respectiva ação, conforme informações de nossa assessoria jurídica. Ressaltamos, no entanto, que cabe ao associado a decisão final sobre as informações que devem constar em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Essa é a posição oficial da AABNB sobre o assunto, destacando-se que não endossamos eventuais informações emitidas sem anuência prévia desta Associação.

A Diretoria da AABNB

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