18/03/2022
Em relação à demanda de informações por parte de nossos associados acerca da possibilidade de dedução, na Declaração de Ajuste do Imposto de Renda 2022 (ano-calendário de 2021), de até 12% do valor de contribuições extraordinárias pagas à Capef, a AABNB esclarece que:
Em resumo, ORIENTAMOS OS ASSOCIADOS QUE POSSUEM AÇÃO AJUIZADA COM ESSE OBJETO, que deduzam os 12% da base de cálculo do IRPF no que concerne ao pagamento das contribuições extraordinárias logo na declaração anual que se vence ao final de abril/2022. Tal situação SÓ SE APLICA AOS ASSOCIADOS QUE JÁ AJUIZARAM A AÇÃO JUDICIAL CONTRA A UNIÃO FEDERAL E QUE ENVOLVA O MESMO OBJETO, sob pena de cair na malha fina, pois só há salvo-conduto judicial para os litigantes que promoveram a respectiva ação, conforme informações de nossa assessoria jurídica. Ressaltamos, no entanto, que cabe ao associado a decisão final sobre as informações que devem constar em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Essa é a posição oficial da AABNB sobre o assunto, destacando-se que não endossamos eventuais informações emitidas sem anuência prévia desta Associação.
A Diretoria da AABNB