MUDANÇA NO CÁLCULO DO IR

04/08/2015

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Em reunião com a CAPEF, ontem dia 03.08.2015, analisamos a Instrução Normativa RFB 1.500, de 29/10/2014, que modifica o cálculo da cobrança do imposto de renda na fonte sobre a Suplementação recebida da previdência complementar. A contribuição de 21,25% descontada para a CAPEF deixará de ser abatida para o cálculo do IR mensal. Somente na declaração anual poderão ser abatidos os 12% no rendimento total.

Como consequência desta modificação haverá uma redução do rendimento líquido mensal e provavelmente uma devolução por ocasião da declaração anual.

A CAPEF não recebeu ainda resposta dos esclarecimentos solicitados à Receita Federal, porém, para evitar multa, implantará a mudança agora em agosto, e estudará uma maneira de amenizar a situação financeira dos assistidos.

 

Arcelino Ferreira Lima

Presidente

 

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