13/11/2018
Sobre o assunto, informamos que estamos acompanhando as consequências das disposições constantes das medidas implementadas pelo Governo Federal, sobre as caixas de assistência médica dos funcionários de sociedades de economia mista, de que trata a Resolução CGPAR 23/2018.
A Diretoria da AABNB entende que, outras caixas, de outras empresas estatais, foram mais afetadas pelas disposições constantes da citada Resolução, em virtude de reflexos nas despesas dos participantes das caixas, pois diferentemente da CAMED, cuja contribuição observa paridade (1 unidade para o participante e 1 unidade para a empresa), há casos em que a contribuição da empresa é de 8 unidades, para apenas uma unidade do associado.
Identificamos grandes riscos nos casos de ingressos de novos funcionários do Banco e nas futuras aposentadorias de nossos colegas que ainda estão em atividade, fatos sobre os quais ainda estamos estudando, em contato com outras entidades do Banco do Brasil, Petrobrás e CEF, para nortear nossas futuras decisões sobre o assunto, inclusive no aguardo de orientações do novo governo eleito.
Alguns pontos que identificamos como prejudiciais aos aposentados já foram informados à CAMED e esta se prontificou a efetuar as devidas alterações no seu Estatuto, o que não pode ser efetuado em virtude de ação judicial que impede a alteração pretendida.
Entendemos, no entanto, que o recadastramento não interferirá nem causará prejuízos, nessas análises que estamos realizando, e nem nas providências ou ações judiciais que poderemos implementar para defesa dos nossos direitos, razão pela qual ratificamos nossa posição anterior, registrada no Jornal da AABNB, edição de outubro de 2018, de liberar o recadastramento da CAMED para que possa ser feito por nossos associados.