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Ação Pasep, Banco do Brasil
Informações referentes às ações do Pasep

08/10/2024

Caro associado, reproduzimos, a seguir, uma nota de esclarecimentos referente à demanda judicial capitaneada pela AABNB, contra o Banco do Brasil, sobre possíveis valores a receber do Pasep.

Emitida pela Diretoria da AABNB, em comum acordo com o Escritório Lage Alencar Advogados, que representa a Associação nesse pleito, a nota presta uma série de esclarecimentos, desde a origem das ações.

Neste momento, a AABNB recomenda cautela e muita prudência em relação ao caso, uma vez que ainda não há uma definição jurídica clara e soberana a respeito do tema, por parte da própria Justiça.

Desse modo, as recomendações da AABNB primam pela segurança jurídica e financeira dos seus Associados, que, no caso de um insucesso, terão que arcar com as despesas judiciais (sucumbência) do processo. Confira a nota e faça a sua reflexão.

AÇÕES JUDICIAIS DO PASEP

Nota conjunta, emitida pela AABNB e Lage Alencar Advogados

I – CENÁRIO DAS AÇÕES 

A demanda judicial contra o Banco do Brasil objetiva reclamar direitos relativos a valores não creditados ou creditados a menor a titulares detentores de contas do Pasep gerenciadas por aquela instituição financeira.

A AABNB mantém, desde 01/12/2023, contrato com a sociedade LAGE ALENCAR ADVOGADOS, banca advocatícia responsável pela elaboração dos cálculos e ajuizamento das respectivas ações, conforme o interesse do associado.

A remuneração da sociedade de advogados acontecerá ao final, apenas no caso de procedência das ações.

II – ESTRATÉGIA JURÍDICA 

De início, o escritório de advocacia adotou como estratégia jurídica o ingresso dos processos nos Juizados Especiais Estaduais, tendo como justificativa a possibilidade de se discutir o direito sem a necessidade do pagamento de custas processuais, assim como de honorários de sucumbência (de responsabilidade do vencido), no caso de improcedência das ações.

Em razão da complexidade da causa e da necessidade de perícia contábil, o Poder Judiciário, em âmbito nacional, entendeu pela impossibilidade de análise da questão nos juizados especiais.

Portanto, impõe-se o ajuizamento das demandas de PASEP na Justiça Comum Estadual.

III – CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DAS DECISÕES

Em face da incompetência dos juizados especiais para julgamento dessas demandas, as seguintes repercussões devem ser consideradas:

  1. As ações vinculadas à reclamação de valores do Pasep, obrigatoriamente, devem ser ajuizadas na Justiça Comum Estadual;
  2. O interessado arcará com as custas iniciais do processo;
  3. No caso de improcedência da ação (derrota), sobre o valor atualizado da causa, incidirá percentual entre 10% e 20%, o qual será pago pelo associado, a título de condenação (sucumbência).

IV – DECISÕES COM IMPACTO NAS AÇÕES DO PASEP 

Com relação à prescrição do direito de reclamar, o STJ entendeu que o prazo de dez anos para a ação de reparação teria início a partir do “conhecimento do dano”.

Segundo o entendimento majoritário, o “conhecimento” do efetivo prejuízo ocorreu a partir do julgamento do STJ e, posteriormente, após o recebimento dos extratos e microfilmagens.

No entanto, alguns Juízos do Estado do Ceará entenderam que o prazo prescricional teria início com a aposentadoria do participante (associado).

Assim, caso prevaleça a interpretação dos mencionados Juízes, parte expressiva das demandas estaria comprometida.

Os profissionais do escritório LAGE ALENCAR ADVOGADOS discordam desse entendimento. Neste sentido, já apresentaram as respectivas apelações.

Referidos recursos aguardam análise do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Tais circunstâncias reclamam juízo de ponderação quanto aos eventuais riscos do ajuizamento, especialmente a sucumbência (perda da ação).

Outro aspecto relevante deve ser considerado: o STJ não fixou os parâmetros de cálculo dos valores.

Não existindo um padrão norteador, os critérios de cálculo estão sendo determinados segundo o livre convencimento dos diversos Magistrados, circunstância evidenciadora de instabilidade jurídica.

A sociedade LAGE ALENCAR ADVOGADOS, diante da diversidade dos parâmetros, seguindo a orientação de seus peritos contábeis, adota uma postura conservadora e condizente com atualizações desta espécie (atualização de valores).

A insegurança jurídica pode ser constatada, igualmente, quando analisadas decisões de outros Tribunais.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco, por exemplo, determinou o sobrestamento de todas as ações do Pasep até que se defina a inversão do ônus da prova, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

No Ceará, como já reportado, alguns juízes consideraram o termo inicial da prescrição (10 anos) da data de aposentadoria do participante.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por sua vez, julgou favorável o pleito. No entanto, a demanda ainda se encontra em tramitação (não transitou em julgado).

Nesse cenário, o bom senso orienta aguardar a consolidação do entendimento nos Tribunais, de modo a garantir segurança aos associados no ajuizamento das respectivas demandas.

V – POSIÇÃO CONJUNTA

Diante das demonstradas indefinições e da consequente insegurança jurídica é necessário prudência quanto ao ingresso das demandas relativas ao Pasep.

Em comum acordo, AABNB e LAGE ALENCAR ADVOGADOS decidem:

1 – Suspender, até 31 de janeiro de 2025, o recebimento de extratos de contas do Pasep e os valores relativos ao pagamento dos cálculos;

2 – Não ajuizar novas demandas até que haja consolidação de jurisprudência favorável aos interesses dos associados.

Contudo, aos que desejarem o imediato ajuizamento da ação, o Escritório solicita a assinatura de TERMO DE RESPONSABILIDADE, no qual o associado toma conhecimento quanto ao dever do pagamento das custas iniciais do processo, bem assim dos honorários de sucumbência (devidos aos advogados do Banco do Brasil), no caso de improcedência da ação.

A AABNB e LAGE ALENCAR ADVOGADOS retomarão imediatamente o recebimento dos documentos e o ingresso das ações tão logo se estabeleçam perspectivas favoráveis aos associados.

Diretoria da AABNB                                       Lage Alencar Advogados

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(CONFIRA ABAIXO O MODELO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE)

TERMO DE RESPONSABILIDADE

(Qualificação completa do demandante/associado), manifesto o meu interesse em ingressar imediatamente com a ação de reparação contra o Banco do Brasil em razão dos danos em minha conta PASEP.

Assumo, dessa forma, o pagamento das custas processuais e do eventual pagamento dos honorários de sucumbência, caso minha demanda seja julgada improcedente.

Local e data

ASSINATURA DO DEMANDANTE / ASSOCIADO

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