29/09/2026
Reproduzimos, a seguir, nota publicada pelo site do Sindicato dos Bancários do Ceará
O Sindicato dos Bancários do Ceará informa aos empregados da Caixa Econômica Federal que a continuidade da greve deve observar a decisão liminar do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A determinação estabelece a manutenção de 60% dos empregados em serviço, presencialmente ou de forma remota, em cada agência, durante o período de paralisação.

Proferida em 24 de setembro pelo ministro Maurício Godinho Delgado, no âmbito do dissídio coletivo de greve, a liminar deve ser cumprida. Em consonância com a orientação da Contraf-CUT, o Sindicato reafirma seu compromisso com o cumprimento integral da determinação judicial e orienta os grevistas a considerar essa exigência na organização do movimento.
Em notificação extrajudicial dirigida à Caixa, a entidade solicita que o banco identifique as agências que estejam funcionando abaixo do percentual determinado e adote as providências necessárias para organizar as escalas nessas unidades. Também requer que a empresa informe formalmente as medidas adotadas, para que essas informações sejam levadas ao processo.
A notificação ressalta que a elaboração das escalas, o controle de jornada, a abertura das unidades e a disponibilização dos sistemas são atribuições administrativas da Caixa. O Sindicato não possui poder de comando para designar nominalmente empregados ou garantir, por conta própria, as condições operacionais de funcionamento das agências.
Para os trabalhadores em greve, a orientação é manter contato com o Sindicato, esclarecer dúvidas sobre as escalas e comunicar dificuldades que possam comprometer o cumprimento da liminar. A organização coletiva e o acompanhamento sindical são fundamentais nesta etapa.
A mobilização segue com responsabilidade, defesa dos direitos e respeito à decisão judicial. Cumprir a liminar integra a condução do movimento enquanto o conflito permanece em discussão no TST.
Relacionada:
Greve na Caixa: o que a Contraf-CUT disse ao TST em defesa dos empregados (acesse o link abaixo)