Expediente na AABNB – Resolução da Presidência e Diretoria Administrativa

31/07/2020

RESOLUÇÃO PRESI/DIRETORIA ADMINISTRATIVA-01/2020

ORIENTAÇÕES PARA RETORNO DE ATIVIDADES DA AABNB

 

1)  DATA DE INÍCIO  ATIVIDADES NORMAIS DA AABNB: 03 DE AGOSTO DE 2020.

1.1 – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA AABNB: DE 9,00 ÀS 16,00 HORAS.

1.2. – Fica vedado o ingresso de funcionários ou colaboradores, fora desse horário. A vedação não se aplica ao Presidente ou Diretores, bem como a casos excepcionais e esporádicos, devidamente autorizados pelo Presidente ou Diretores. 

 

2) PROVIDÊNCIAS DE ORDEM DE CONFECÇÃO/AQUISIÇÃO

2.1 – Providenciar a confecção de Portas gradeadas de Alumínio, para todas as salas de acesso ( Entrada Principal, Sala da Presidência, Sala de Almoxarifado, e Sala de Reuniões). As portas gradeadas deverão permanecer fechadas com chave, reessalvada a porta de Entrada Principal.

2.2  –  Providenciar a aquisição de ventiladores comuns  para as salas de funcionários, diretores e outros colaboradores.

3) PROVIDÊNCIAS DE ORDEM DE ORIENTAÇÃO

3.1 – Todas as portas de madeira, internas e externas, deverão ser mantidas abertas, para permitir ventilação permanente dos ambientes.

3.2 – As janelas  das salas, serão mantidas abertas, para ventilação dos ambientes.

3.3  –  Fica vedada a ligação de Aparelhos de ar condicionado.   

4)   PROVIDENCIAS DE PROCEDIMENTOS

4.1  –  É obrigatório o uso de máscara, limpa e higienizada,  no ambiente interno da AABNB, mesmo por parte de visitantes. Fica  vedado a entrada de qualquer pessoa sem uso de máscara, sob qualquer argumento;

4.2  – Será disponibilizado de álcool gel (95%) para uso frequente;

4.3 – Será obrigatória a higienização do ambiente interno da AABNB, compreendendo piso,  cadeiras e mesas, pelo menos 3 (três) vezes ao dia;

4.4 – Será obrigatória a higienização dos banheiros da AABNB, conforme a seguir: a) pelo menos 2 (duas) vezes ao dia, nos banheiros de pouco tráfego (usado por uma ou duas pessoas); b) pelo menso 3 (três) vezes ao dia nos sanitários de maior utilização (mais de duas pessoas);

4.5 – É vedado o uso do ambiente da AABNB para almoços por parte de qualquer pessoa;

4.6 – Será implantada uma escala para os 3 (três) colaboradores aposentados, da Área Administrativa, de forma que o comparecimento à AABNB, seja de apenas 2 (dois) colaboradores, a cada dia, em horários alternados, sempre de 9,00 horas às 13,00 horas;

4.7 – Fica vedada a frequência ou a presença de pessoas estranhas ao quadro de funcionários, colaboradores ou diretores, mesmo sendo familiares, no ambiente interno da AABNB;

4.8 – A vedação prevista no item anterior, não se aplicam aos seguintes casos: a) pessoas que venham tratar de assuntos com o Presidente ou Diretores, em visitas pré-agendadas; b) pessoas que venham tratar assuntos urgentes ou inadiáveis, com funcionários ou colaboradores, previamente autorizado pelo Presidente ou por Diretor da AABNB; c) membros dos Conselho Fiscal da Associação; d) Associados que se destinem à Sala de Aposentados, até o limite de 3 (três) pessoas.

5)  Esta Resolução PRESI/DIRETORIA ADMINISTRATIVA-01/2020, entrará em vigor nesta data, e terá vigência pelo período de 6 (meses), quando será revista e feitos os devidos ajustes.     

  Fortaleza-CE, 24 de julho de 2020 

José  Edson Braga    Miguel Nóbrega Neto 

Presidente                  Dir.  Administrativo

 

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