Anapar
Entidades defendem atualização do ‘decreto sancionador’ (Decreto 4.942)

23/09/2024

Reproduzimos, a seguir, nota publicada pela Anapar, em seu site, no último dia 19 de setembro, referente à reunião realizada com integrantes da Casa Civil para defender melhorias no Decreto 4.942.

Entidades representativas do sistema fechado de previdência complementar se reúnem com a Casa Civil para defender atualização do decreto sancionador

A Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e de Autogestão em Saúde (Anapar), a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) se reuniram na última sexta-feira (13/09) com integrantes da Casa Civil para defender atualização e melhorias no Decreto 4.942, o chamado decreto sancionador, que está em vigor desde 2003.

A atualização é necessária devido às mudanças significativas no cenário jurídico e econômico nos últimos 20 anos, especialmente no regime sancionador das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).

Dentre os pontos a serem defendidos estão a definição de gradação e dosimetria mais amplos em casos de autuação e a necessidade de revisar a responsabilidade dos membros dos comitês de investimento das EFPC. “A proposta do novo decreto busca garantir que só respondam por infrações quando houver dolo ou erro grosseiro, aqueles que detenham o poder de decisão, conforme jurisprudência recente. O objetivo é evitar injustiças e assegurar que os gestores atuem com confiança, sabendo que a fiscalização será justa e focada em práticas negligentes ou criminosas”, afirma Marcel Barros, presidente da Anapar.

Para as entidades, o novo decreto traz inovações importantes, como o fortalecimento de mecanismos extrajudiciais para resolução de conflitos. Isso inclui a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA), que já existe desde 2010, mas que agora ganha mais protagonismo com o intuito de solucionar disputas de forma mais eficiente e menos litigiosa. Essas mudanças visam reduzir a judicialização desnecessária e aumentar a segurança jurídica no setor, prevenindo crises reputacionais e financeiras para os fundos de pensão.

Além disso, o novo texto introduz melhorias significativas no processo administrativo sancionador, garantindo um maior exercício de direitos como o contraditório e a ampla defesa. Regras mais claras para nulidades processuais, melhor tratamento das provas e maior precisão na aplicação de penalidades fazem parte das propostas. A ideia central é dar mais transparência ao processo, respeitar o princípio da individualização das condutas e assegurar que a punição seja proporcional ao dano causado, reforçando um ambiente de confiança e segurança jurídica.

Essas mudanças visam modernizar o sistema, criando um ambiente mais seguro e transparente para a gestão de fundos de pensão, em consonância com o princípio “corrigir e não apenas punir”. “As mudanças são indispensáveis para que o sistema de previdência complementar fechado continue se desenvolvendo, ampliando seu alcance na sociedade brasileira e preservando cada vez mais o patrimônio dos participantes e assistidos”, diz Barros.

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