Eleição para Ouvidoria da Capef – Confira o período da votação

04/08/2020

A Capef divulgou em seu site o edital, o regulamento e o respectivo cronograma do processo de eleição da Ouvidoria da nossa Caixa de Previdência.

Período para votar: a votação para escolha do novo Ouvidor da Capef será pela Internet, e ocorrerá entre às 9h do dia 14/09 às 17h do dia 25/09/2020. 

Todos os detalhes dessa eleição estão disponíveis no site da Capef, que você acessa através do link inserido ao final desta postagem, publicada, originalmente, no dia 04 de agosto último. Essa atualização, neste dia 10/09, é para dar ênfase ao período da votação.

Como se candidatar?

Os interessados em se candidatar deverão enviar os formulários disponibilizados no site da Capef, devidamente preenchidos, à sede da Entidade, além dos documentos citados nos itens 8 e 9 do Edital, a partir das 9h do dia 10/08/2020 até as 17h do dia 21/08/2020.

Quem pode se candidatar?

Para participar da eleição, os candidatos devem atender aos seguintes critérios de elegibilidade:

1 – Ser participante, ativo ou assistido, de um dos planos de benefícios administrados pela CAPEF. O(A) beneficiário(a)-assistido(a)(pensionista) não pode ser candidato(a), tampouco atuar como Ouvidor(a), porém, terá direito a voto;

2 – Residir no país e, acaso eleito, exercer o seu cargo na sede da CAPEF, ficando sob sua responsabilidade as despesas daí decorrentes, especialmente no que diz respeito àquelas com deslocamento, estadia e alimentação;

3 – Ter formação de nível superior;

4 – Ter comprovada experiência no exercício de atividades em qualquer uma das áreas: financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos;

5 – Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;

6 – Não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da Seguridade Social, inclusive da Previdência Complementar ou como servidor público;

7 – Não ter sofrido penalidade ou restrição funcional junto à CAPEF, para o caso de candidatos que sejam funcionários da CAPEF;

8 – Não ter participação significativa no capital de empresas com as quais a CAPEF mantenha relações comerciais ou realize operações financeiras, não se aplicando esta disposição às relações e às operações mantidas com os Patrocinadores;

Quem pode votar?

Poderão votar os Participantes Ativos, Assistidos e os Beneficiários de pensão que sejam os responsáveis pelo recebimento de benefício de renda continuada, desde que civilmente capaz e pertencente a qualquer plano de previdência da CAPEF em 31/7/2020.

Sobre a eleição

Com o encerramento do mandato da Ouvidora atual, que acontecerá no final de outubro deste ano, está chegando o momento de definir quem será o representante dos Participantes junto à Capef, sendo responsável pela interlocução entre a Entidade e o público-alvo, a fim de aprimorar o relacionamento entre ambos e apoiar a Entidade no cumprimento de sua missão.

O(a) Ouvidor(a) eleito(a) será empossado(a) a partir do dia 1º de novembro, e cumprirá um mandato de quatro anos, tendo direito, após o fim do primeiro mandato, a se candidatar a uma reeleição.

Para ter acesso ao edital, regulamento, formulários, e demais informações desse processo eleitoral, acesse o link abaixo, para ser direcionado ao portal da Capef.

https://www.capef.com.br/site/noticias/eleicao-ouvidoria-confira-o-edital-regulamento-e-cronograma/

    

Imprimir
WhatsApp
Copy link