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CNPC, Resolução 40/2021
CNPC aprova alterações na Resolução 40 e define agenda regulatória para 2026 e 2027

12/12/2025

Reproduzimos, a seguir, informações extraídas do site da Anapar, que representa os participantes de fundos de pensão no Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC.

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou alterações na Resolução CNPC nº 40/2021, que disciplina a formalização de estatutos e regulamentos das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). As mudanças têm como objetivo tornar os processos mais eficientes, reduzir retrabalhos e dar maior previsibilidade às entidades, fortalecendo o ambiente regulatório.

A resolução atualizada aperfeiçoa pontos relacionados à tramitação de estatutos e regulamentos, padronizando procedimentos e esclarecendo etapas que, na prática, geravam dúvidas ou exigiam interpretações distintas entre entidades, patrocinadores e órgão fiscalizador. Entre os ajustes, destacam-se:

  • Simplificação e uniformização das análises: a Previc passa a contar com parâmetros mais claros para avaliar alterações cadastrais, estatutárias e regulamentares, reduzindo divergências e acelerando o fluxo de aprovação.
  • Maior precisão nos requisitos formais: o texto atualizado estabelece exigências objetivas para a apresentação de documentos, evitando devoluções por inconsistências que anteriormente não estavam explicitadas.
  • Organização e padronização das etapas processuais: a resolução reforça a estrutura de instrução, análise e deliberação, facilitando o entendimento das entidades sobre o que deve ser apresentado e em qual fase.
  • Aprimoramento da transparência: ao detalhar melhor as etapas de formalização, a norma contribui para processos mais rastreáveis e previsíveis, fortalecendo a governança.

Esses ajustes buscam dar maior segurança jurídica às EFPC, garantindo que o processo de alteração estatutária e regulamentar seja conduzido com coerência técnica, previsibilidade e clareza.

Durante a mesma reunião, Claudia Ricaldoni, diretora de Previdência da Anapar e representante dos participantes no CNPC, apresentou pedido de vistas às alterações da Resolução CNPC nº 50, que trata dos institutos de portabilidade, autopatrocínio, benefício diferido e resgate. Com o pedido, o tema deve voltar à pauta em março de 2026.

Claudia informou ainda que o CNPC definiu a agenda regulatória para os anos de 2026 e 2027, com foco em revisões estruturantes para o sistema de previdência complementar fechada. Os temas previstos incluem:

  • Resolução 30 – parâmetros técnicos e atuariais, equacionamento de déficit e distribuição de superávit;
  • Resolução 35 – governança das EFPC;
  • Resolução 39 – certificação de dirigentes;
  • Resolução 50 – institutos dos planos;
  • Resolução 51 – transferência de gerenciamento.

Com a aprovação das alterações da Resolução 40 e a definição da agenda regulatória, o CNPC inicia um novo ciclo de debates que influenciará diretamente a gestão dos planos e a proteção dos direitos de participantes e assistidos. A Anapar atua no colegiado para assegurar que cada etapa avance com equilíbrio, transparência e foco no interesse dos participantes.

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