18/09/2015
Com o objetivo de aperfeiçoar a política de Empréstimo a Participantes (EAP), a partir desta quinta-feira, 17 de setembro, a Capef disponibiliza uma nova modalidade de cálculo de Empréstimo aprovada pelo Conselho Deliberativo, direcionada para os Participantes Ativos dos Planos BD e CV I que já alcançaram, ou estão próximos de alcançar, a elegibilidade para a aposentadoria.
Nessa nova modalidade, denominada “Cálculo Elegibilidade”, o cálculo será baseado no salário do Participante, em conformidade com os valores e prazos máximos estabelecidos nas regras vigentes da política de EAP da Entidade, que podem ser conferidos mais abaixo.
Ressalta-se que, ao escolher essa opção, caso o Participante venha requerer a aposentadoria pela Capef durante a vigência do empréstimo, ele deverá efetuar uma amortização extraordinária de forma a adequar o saldo devedor/prestação ao benefício que receberá a partir de então, visando a manutenção da capacidade de pagamento no limite de comprometimento de renda estabelecido nas regras do EAP, atualmente de 17,5%.
Valor Máximo – Cálculo Elegibilidade – Plano BD – O limite será de até 4 salários não podendo superar aos valores da tabela abaixo, de acordo com a idade do participante, limitado também ao valor do Resgate de Contribuições:
Faixa
Idade
Valor Máximo (R$)
Prazo Máximo
I
Até 65 anos
81.000,00
60 meses
II
de 66 a 75 anos
60.000,00
60 meses
III
de 76 a 79 anos
35.000,00
36 meses
IV
de 80 a 90 anos
23.000,00
12 meses
Valor Máximo – Cálculo Elegibilidade – Plano CV I – O limite será de até 2,5 salários não podendo superar aos valores da tabela abaixo, de acordo com a idade do participante, limitado também a 85% do valor do Resgate de Contribuições:
Faixa
Idade
Valor Máximo (R$)
Prazo Máximo
I
Até 65 anos
70.000,00
48 meses
II
de 66 a 75 anos
52.000,00
48 meses
III
de 76 a 79 anos
30.000,00
36 meses
IV
de 80 a 90 anos
20.000,00
12 meses
A modalidade “Cálculo Misto” não constará mais como opção para os Participantes que solicitarem empréstimo a partir de então.
Vantagem do Cálculo Elegibilidade
De acordo com a gerente de Investimentos Imobiliários e Operações com Participantes da Capef, Ediny Ribeiro, a modalidade “Cálculo Elegibilidade” surge como forma de atendimento a diversas demandas dos Participantes Ativos que estão próximos a alcançar a elegibilidade ou já se encontrem elegíveis, porém não possuem a intenção de exercê-la em curto prazo. Por meio dessa modalidade a contratação de empréstimo será baseada no seu salário, sem considerar o tempo previsto para aposentadoria, mas aos novos prazos definidos. Isso permitirá uma disponibilidade de margem consignável mais elevada em comparação com a contratação pela modalidade “Benefício Projetado”. (Capef/AssPreviSite)