CAMPANHA DE FILIAÇÃO PREMIADA – 2018/2019

07/03/2019

AABNB – CAMPANHA DE FILIAÇÃO PREMIADA – 2018/2019

   REGULAMENTO DA PROMOÇÃO   (COM MILHAR) – ATUALIZADO EM 11.FEVEREIRO DE 2019_           

  1. OBJETIVO: Dando cumprimento à Resolução da Diretoria da AABNB, relativa à Campanha de Filiação Premiada de Associados dos filiados nos anos de 2018/2019, o presente Regulamento estabelece as condições para premiar os associados da AABNB, que se acharem em dia com todas as suas contribuições, e que tenham ingressado no Quadro de Associados a partir de 01 de abril de 2018, até o dia 10 de março de 2019. O Prêmio de cada associado tem caráter de devolução de parte das contribuições que os associados aportaram para a AABNB, durante o período em que integram o Quadro de Associados da Instituição.
  2. DATA DO SORTEIO: 20 de março de 2019.
  3. 3. CONTRIBUIÇÕES QUE DEVERÃO ESTAR QUITADAS: Desde a filiação até março de 2019.
  4. FORMA DE PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DOS ASSOCIADOS: Através de desconto nas folhas de benefícios pagos pela CAPEF ou nas folhas de salários percebidos para os que ainda estiverem em exercício laboral.
  5. PARTICIPANTES: NOVOS ASSOCIADOS da AABNB, que se acharem em dia com todas as suas contribuições, e que tenham ingressado no Quadro de Associados no período de 01 de abril de 2018 até o dia 10 de março de 2019.
  6. CUPOM PARA O SORTEIO: OS NOVOS ASSOCIADOS da AABNB, que se acharem em dia com todas as suas contribuições, e que tenham ingressado no Quadro de Associados no período de 01 de abril de 2018 até o dia 10 de março de 2019, concorrerão aos sorteios com os respectivos cupons, remetidos pela Associação, observadas as demais condições deste regulamento. Os números dos cupons e seus respectivos portadores serão cadastrados nos sistemas da AABNB, para fins de habilitação aos prêmios. Para possibilitar a mais ampla transparência sobre o assunto, a Diretoria da AABNB adotará as seguintes providências: I) emitirá relatório com os nomes e respectivos números de sorte de todos os participantes, o qual ficará na Sede da Associação, à disposição de todos para quaisquer consultas que se fizerem necessárias; II) Após o sorteio, dará ampla divulgação de todos os resultados do certame, com os nomes, números premiados e respectivos prêmios.
  7. UNIVERSO DE NÚMEROS UTILIZADO E MILHARES REMETIDAS PARA OS NOVOS SSOCIADOS: Foi estabelecido um universo de 10.000 (dez mil milhares), de 0000 a 9999. Ficam excluídas a premiação em duplicidade para as milhares dos prêmios dos cupons premiados pela AABNB do 1º ao 10º Prêmio. Em caso de duplicidade de número sorteado, aplicar-se-á o disposto no item 9, deste Regulamento.

 

 

 

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  1. DATA DO SORTEIO: O sorteio será realizado no dia 20 de março de 2019, com base nos resultados da Loteria Federal (LOTEF), extração dessa data, conforme regras a seguir. Não havendo extração da Loteria Federal no dia 20 de março de 2019, o sorteio da AABNB fica adiado para a primeira extração imediatamente seguinte à do dia 20 de março de 2019.
  2. 9. PRÊMIOS A SEREM DISTRIBUÍDOS: Serão distribuídos 10 (dez) prêmios, de acordo com a Resolução da Diretoria da Associação, conforme a seguir: 1º PRÊMIO: – 1 Geladeira frosfree; 2º PRÊMIO:  – 1 Fogão de 6 bocas; 3º PRÊMIO:  – 1 Ventilador; 4º PRÊMIO:  – 1 Liquidificador;  do 5º ao 7º PRÊMIOS: – 3 (três) Cartões Presentes, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada; do 8º ao 10º PRÊMIOS – 3 (três) Cartões Presentes, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada.
  3. DISPOSIÇAO SOBRE IMPEDIMENTO DE DUPLICIDADE DE PREMIAÇÃO: Fica desde já estabelecido que, em nenhuma hipótese será admitida a atribuição de mais de um prêmio para o mesmo participante. Em caso de surgir algum número sorteado em duplicidade, será considerado apenas o número correspondente ao prêmio de maior valor.
  4. CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DOS NÚMEROS DOS CUPONS PREMIADOS:
  5. a) do 1º (primeiro) Prêmio ao 5º (quinto) Prêmio serão considerados premiados os cupons da AABNB cujos números coincidam com os algarismos formados pelos últimos, penúltimos e assim sucessivamente, algarismos dos números dos prêmios da loteria federal (LOTEF), do dia 20.03.19, na ordem direta, no sentido vertical, do primeiro prêmio para o quarto prêmio, conforme exemplos a seguir:                         RESULTADO HIPOTÉTICO                                   CUPONS   PREMIADOS   

         LOTEF DE  20 03.19                                                    DA AABNB                                                          

1º prêmio 40127                                                              1º  Prêmio 7356

2º prêmio 72523                                                              2º Prêmio 2235

3º prêmio 80735                                                              3º  Prêmio 1574

4º  prêmio 90456                                                             4º  Prêmio 0200

5º prêmio 85678                                                              5º  Prêmio 4789

  1. b) do 6º (sexto) Prêmio ao 10º (décimo) Prêmio serão considerados premiados os cupons da AABNB cujos números sejam formados da seguinte forma: 6º Prêmio: número formado pelos dois primeiros algarismos do primeiro prêmio e os dois últimos do segundo prêmio; 7º Prêmio: número formado pelos dois primeiros algarismos do segundo prêmio e os dois últimos do terceiro prêmio; 8º Prêmio: número formado pelos dois primeiros algarismos do terceiro prêmio e os dois últimos do quarto prêmio; 9º  Prêmio: número formado pelos dois primeiros algarismos do quarto prêmio e os dois últimos do quinto prêmio; 10º Prêmio: número formado pelos dois primeiros algarismos do quinto prêmio e os dois últimos do primeiro prêmio, dos algarismos dos números dos prêmios da loteria federal, do dia 20.03.2019, conforme exemplos a seguir:
  2. 3

RESULTADO HIPOTÉTICO                                  CUPONS PREMIADOS

DA LOTEF DE 20.03.2019                                            DA AABNB

1º  prêmio 40127                                                                 6º Prêmio 4023

2º prêmio 72523                                                                 7º  Prêmio 7235

3º  prêmio 80735                                                                 8º  Prêmio 8056

4º  prêmio 90456                                                                 9º  Prêmio 9078

5º prêmio 85678                                                                10º  Prêmio 8527

  1. DA HABILITAÇÃO ÀS PREMIAÇÕES: Ressalva-se que, em todos os prêmios, somente serão premiados os participantes que atenderem a todas as disposições deste Regulamento.
  2. DA PRESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS: Os prêmios prescreverão no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de 21 de março de 2019.
  3. DA HABILITAÇÃO PARA RECEBIMENTO DOS PRÊMIOS: Os prêmios somente poderão ser pagos aos titulares dos cupons premiados, conforme os números constantes dos cupons distribuídos entre os associados e constantes do cadastro da AABNB. Os cupons são intransferíveis e são válidos apenas para o premiado que não mantenha qualquer débito junto à AABNB, não sendo considerados, para fins de habilitação ao prêmio, quaisquer pagamentos de contribuições após a data de 20 de março de 2019.
  4. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS: Os casos omissos serão decididos pela Diretoria da AABNB.

Fortaleza – CE, 10  de fevereiro de 2019

                                                                                      A Diretoria da AABNB

(APROVADO NA REUNIÃO DA DIRETORIA DA AABNB, de 28 de fevereiro de 2019).

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