07/02/2020
As alterações realizadas na resolução CGPC nº 7/2002, sobre governança nas entidades fechadas de previdência complementar, que deu origem à resolução CNPC nº 35/2019, foram discutidas durante a Plenária Nacional de Dirigentes, realizada no dia 05 de fevereiro, em Brasília.
Cláudia Ricaldoni e Paulo Borges, representantes dos participantes no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), traçaram um histórico do processo que tem como objetivo deixar o sistema fechado cada vez mais parecido com o sistema aberto de previdência complementar (ou seja, os bancos). “O processo acelerou muito agora, mas não é novo. É um projeto pensado para mudar complemente o sistema, facilitando resgate e flexibilizando o acesso às reservas, facilitando a transferência de gerenciamento, permitindo a retirada de patrocínio e criando planos que não sejam de benefício definido, que não são os PGBL oferecidos pelos bancos, mas são muito parecidos”, disse Cláudia.
Dentre as alterações, uma das mais importantes é a que muda o processo de escolha dos integrantes da Diretoria Executiva das EFPC. A Lei Complementar 109/2001 diz que os diretores devem ser escolhidos pelo Conselho Deliberativo e que o número de diretores, a forma de indicação e o mandato devem estar definidos no estatuto da entidade. Pela nova resolução, a escolha dos diretores deverá ser realizada por meio de processo seletivo, exigindo qualificações técnicas específicas, conduzido sob orientação e supervisão do Conselho Deliberativo.
O que isto significa na prática? Que os representantes dos participantes e dos assistidos não terão espaço neste processo, pois os ataques aos fundos de pensão realizadas ao longo dos últimos anos criminaliza e desqualifica justamente a atuação dos dirigentes eleitos pelos participantes. “A intenção é mostrar a ‘deficiência’ dos eleitos para justificar a busca de dirigentes no mercado. O objetivo é tirar os eleitos e jogar os fundos nas mãos do mercado”, salientou Cláudia Ricaldoni. A Anapar deve questionar a resolução CNPC nº 35/19 na Justiça, entre outras ações.
O professor Wagner Balera, livre docente em Direito da PUC-SP e especialista em previdência, ressaltou a importância da gestão democrática nos fundos de pensão, sob a ótica da Constituição Federal. De acordo com ele, o conceito de gestão democrática está definido no artigo 204 da CF como “Participação da população a) na formulação das políticas e; b) no controle das ações de todos os níveis”. A relevância da gestão colegial na esfera da previdência complementar são funções que expressão, consoantes com o artigo já citado: “a) formulação das políticas; e b) no controle das ações em todos os níveis”. Segundo o professor, “a formulação de políticas é o debate sobre os rumos da entidade em todos os seus termos. O controle as ações em todos os níveis é a irrenunciável tarefa da Constituição Federal”.
Clique no link abaixo, para ter acesso à apresentação do professor Wagner Balera, diretamente no site da Anapar.