17/01/2025
Reproduzimos, a seguir, informação extraída do site da Anapar referente à isenção de tributos para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
A sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que garante isenção dos tributos IBS e CBS para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs), foi o tema central de uma reunião realizada nesta quinta-feira (16/1) com o secretário especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Marcos Rogério de Souza. O encontro reuniu, além do presidente da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e de Beneficiários de Autogestão em Saúde (Anapar), Marcel Barros, representantes de entidades como Abrapp, Anabb, Sindilegis, Fenae, Funpresp, Previ, Petros, Funcef e Postalis.
A pauta da reunião destacou a importância de manter a isenção tributária para as EFPC, conquistada durante o processo de votação do PLP no Congresso Nacional, e reforçou o pedido pela sanção integral do projeto, sem vetos presidenciais. “O trabalho conjunto das entidades foi essencial para garantir o reconhecimento da isenção dos fundos de pensão. A sanção do PLP 68/2024 é um marco que trará segurança para o sistema fechado de previdência complementar, impactando positivamente a gestão dos planos e os benefícios dos participantes”, enfatizou Marcel Barros.
O PLP 68/2024 regula a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), aplicável a estados e municípios. A mobilização das entidades foi decisiva para assegurar que as EFPC fossem excluídas da incidência desses tributos. Caso contrário, haveria riscos significativos para o equilíbrio financeiro das entidades e para os benefícios pagos aos participantes.