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Previdência Complementar, Resolução 43/21 CNPC
Anapar celebra mais uma vitória: Resolução CNPC n° 43/21 é alterada

16/12/2024

Reproduzimos, a seguir, nota publicada pela Anapar, em seu site, no último dia 11 de dezembro.

Discussão sobre possibilidade da marcação de títulos públicos no vencimento era um dos principais pontos da Agenda Positiva para a Previdência Complementar Fechada, elaborada pela entidade em 2022. Medidas defendidas pela representante dos participantes e assistidos de fundos de pensão avançam

A Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e de Beneficiários de Autogestão em Saúde (Anapar) celebra mais uma conquista essa semana. Acaba de ser aprovada durante reunião extraordinária do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) mudança na Resolução CNPC n° 43/2021, permitindo que os títulos públicos federais detidos pelas entidades fechadas possam ser registrados como “mantidos até o vencimento”. Essa mudança atende a uma demanda do setor, liderada pela Anapar, e representa um marco na busca pela sustentabilidade e estabilidade financeira do sistema.

Segundo o presidente da entidade, Marcel Barros, esta vitória reafirma a importância de alinhar os interesses previdenciários de longo prazo às práticas contábeis que melhor refletem a realidade das entidades fechadas. “Sempre fomos contrários à marcação a mercado para os planos previdenciários. Este modelo, muitas vezes defendido por técnicos e adeptos de uma visão neoliberal, prejudica a estabilidade das reservas de longo prazo, fundamentais para os participantes e assistidos,” afirmou Barros.

A alteração põe fim a uma distorção inaceitável. Enquanto cerca de 70% dos títulos públicos detidos por instituições financeiras no Brasil estão registrados como “mantidos até o vencimento” – prática respaldada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em sua resolução 4966 –, as entidades fechadas de previdência complementar eram obrigadas a marcar seus títulos a mercado. Esse modelo expunha as entidades a flutuações desnecessárias e desestimulava o investimento em títulos de longo prazo, que melhor atendem às características previdenciárias do setor.

Com a nova regra, os planos de Contribuição Definida (CD) e Contribuição Variável (CV) poderão registrar títulos como “mantidos até o vencimento”, desde que demonstrem capacidade financeira e intenção de mantê-los até o prazo final. Até então, essa prática era restrita aos planos de Benefício Definido (BD) ou à fase de concessão de benefícios, sob condições específicas.

A marcação a mercado pressionava as entidades a priorizarem investimentos de curto prazo, desalinhados do objetivo previdenciário de longo prazo. A volatilidade gerada por crises econômicas prejudicava a confiança dos participantes e dificultava o planejamento das entidades.

A nova resolução também se alinha aos padrões contábeis internacionais (IFRS 9), reforçando a convergência regulatória do Brasil às melhores práticas globais. “Essa medida permitirá maior estabilidade nas carteiras de investimentos, o que é fundamental para preservar o caráter previdenciário do sistema e evitar sua financeirização,” aponta a nota técnica.

Entre os ganhos esperados com a alteração estão:

  • Sustentabilidade dos planos: As entidades poderão ajustar melhor seus ativos com os passivos de longo prazo, aumentando a rentabilidade e reduzindo os riscos de reinvestimento;
  • Fortalecimento da dívida pública: A mudança incentivará investimentos em títulos públicos de longo prazo, contribuindo para o desenvolvimento do mercado de capitais e a estruturação da dívida pública;
  • Proteção dos participantes: Menor exposição às oscilações e especulações de mercado, resultando em maior segurança para os participantes e assistidos.

Avanço na agenda da Anapar – A alteração na Resolução CNPC n° 43 era uma das principais pautas da Agenda Positiva para a Previdência Complementar Fechada, promovida pela Anapar. Marcel Barros ressalta que a decisão é fruto de longo diálogo com o governo e demais agentes do setor. “Estamos pavimentando o caminho para um futuro mais seguro para os participantes e assistidos, consolidando a previdência fechada como um instrumento de proteção social e desenvolvimento econômico.”

A nova resolução entra em vigor imediatamente e as entidades têm até dezembro de 2026 para realizar a reclassificação de seus ativos.

Para 2025, estão previstas discussões para alterações das resoluções CNPC 30/18 (sobre solvência dos planos e prazos de equacionamento dos déficits dos fundos de pensão), 35/19 (que trata da escolha de dirigentes das entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por empresas públicas), 39/21 (dispõe sobre os processos de certificação, de habilitação e de qualificação no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar) e 50/22 (sobre os institutos do benefício proporcional diferido, da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio).

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