Fundo de Pensão
Adesão aos fundos de pensão (fechados) passa a ser automática

15/02/2024

Reproduzimos, a seguir, informação extraída do site investalk.bb.com.br.

A partir da agora, o funcionário de uma empresa que ofereça fundo de pensão será incluído automaticamente no plano. É a chamada adesão automática, aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) em 7 de fevereiro passado. A medida visa ampliar a participação de beneficiários desse tipo de plano de previdência. Especialistas preveem que haverá maior impacto para entidades de menor porte. Isso porque os maiores fundos de pensão do País têm uma taxa alta de adesões por parte dos funcionários das empresas a que estão ligados, acima de 90%.

Na Previ, fundo de pensão dos funcionários do BB e o maior do País, a adesão é superior a 96%; na Petros, dos funcionários da Petrobras, ultrapassa 85%; na Funcef, dos funcionários da Caixa Econômica Federal, é de quase 97%. Os três fundos são os maiores do País, e juntos, detinham R$ 474,6 bilhões em investimentos em setembro do ano passado, 41,6% do total do setor, que soma R$ 1,218 trilhão, de acordo com informações da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp).

“Nós temos um universo de 500 mil colaboradores de empresas patrocinadoras que não participam dos planos”, disse o presidente da Abrapp, Jarbas de Biagi. Ele afirmou que não é possível estimar o impacto financeiro com a implementação da adesão automática. Ao todo, os participantes ativos de fundos de pensão, calcula a Abrapp, atingem 3 milhões de pessoas.

Como funciona a adesão automática?

A adesão automática a fundos de pensão cria um sistema de “opt out”, aquele em que um beneficiário é inscrito automaticamente em um serviço ou grupo, e que para sair dele, tem de manifestar sua vontade de forma expressa. Com a nova norma, o trabalhador que entra em uma empresa patrocinadora de um fundo de pensão adere a ele automaticamente, e tem até 120 dias para pedir para deixá-lo com direito à restituição dos valores descontados.

Portanto, em planos patrocinados, cuja contribuição do empregador seja de, pelo menos, 20% do valor total de contribuição previdenciária para o plano de benefícios, se aplica a adesão automática no momento da contratação. O trabalhador poderá cancelar sua adesão automática em até 120 dias de sua inscrição.

A Previ vê a mudança de forma positiva. “Atualmente o porcentual de adesão à Previ já é bem alto, de cerca de 96%”, diz o fundo em comunicado. “Ainda assim, a aprovação da mudança é muito bem-vinda, já que a Previ vem trabalhando para que os funcionários do Banco do Brasil tenham desde o primeiro dia a segurança de um plano de previdência.”

O que mudou?

A resolução da CNPC prevê duas modalidades de inscrição de participantes nos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas: convencional e automática – sendo a última facultada apenas aos planos com aporte por parte dos patrocinadores.

A inovação, segundo o CNPC, é que a partir de agora fica permitido que todos os tipos de patrocinadores – tanto do setor público quanto do privado – utilizem a inscrição automática, medida que vinha sendo praticada apenas nos planos de benefícios de servidores públicos. O objetivo é incentivar a adesão de funcionários à previdenciária complementar.

A norma prevê ainda que o participante, inscrito de forma convencional ou automática, possa cancelar sua inscrição no plano de previdência complementar a qualquer momento, desde que ainda não esteja gozando os benefícios.

Na avaliação do CNPC, a aprovação da medida “alinha o Brasil às boas práticas de política pública previdenciária adotadas por diversos países, como Reino Unido, Estados Unidos e Nova Zelândia, e a recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), aprovada em 2022, no documento “Recommendation of the Council for the Good Design of Defined Contribution Pension Plans”.

Fundo de pensão é aberto ou fechado?

A complementação a aposentadoria por planos de fundo de pensão é restrita aos funcionários daquela empresa ou entidade de classe. Portanto, é uma modalidade de previdência fechada, ou Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC). O participante costuma contribuir mensalmente com uma determinada quantia, já descontado do salário, o que facilita o pensamento de longo prazo para a aposentadoria.

A empresa ou associação de classe pode também fazer uma complementação do valor, como benefício a seus participantes. E é para esse tipo de plano patrocinado que vale a adesão automática. Caso não tenha interesse, o funcionário deve manifestar no prazo estipulado sua desistência (até 120 dias).

“A regulamentação da inscrição automática vai ampliar a cobertura previdenciária no setor privado e dar segurança jurídica aos entes públicos que já a exercem na previdência complementar de seus servidores”, disse em nota o ministro da Previdência, Carlos Lupi, que é o presidente do CNPC.

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