AABNB, Ação Pasep
Ação Judicial PASEP – Nota da Diretoria da AABNB (Nº 7)

13/12/2023

Conforme já divulgado, a AABNB firmou contrato com o Escritório de Advocacia LAGE ALENCAR ADVOGADOS, para buscar, junto ao Banco do Brasil, os direitos dos nossos Associados, em decorrência de erros registrados na administração e pagamento do Fundo PASEP.

Assim, comunicamos aos associados da AABNB que já iniciamos o recebimento dos extratos do PASEP com vistas a realização dos cálculos com objetivo de ingressar com as respectivas Ações Judiciais. Inclusive, informamos que a AABNB já recebeu os extratos de alguns Associados e providenciou a remessa para o citado Escritório.

Segue abaixo um roteiro do que deve acontecer em relação ao assunto:

1) Os extratos deverão ser entregues a AABNB, para encaminhamento ao escritório de advocacia para realização dos cálculos, por um perito contador, para conhecimento dos valores a que o reclamante terá direito;

2) A elaboração dessa Planilha pelo perito, terá um custo de R$ 300,00 (trezentos reais), que deverão ser arcadas pelo próprio reclamante;

3) A AABNB definiu subsidiar parte do custo do perito contábil, conforme as seguintes regras:

a. Subsídio de 80% nos casos dos sócios da AABNB com mais de 06 anos de associação;

b. Subsídio de 40% nos casos dos sócios da AABNB com mais de 3 anos e menos de 6 anos de associação;

c. Para os demais casos não haverá subsídio.

4) Com base nos valores obtidos pelo Perito na Planilha, o interessado terá a oportunidade de decidir pela conveniência de impetrar a respectiva Ação Judicial;

5) Cada ação judicial será individual, sem custo para ingresso;

6) As ações serão impetradas nos Juizados que tenham tramitação mais rápida ou nas Varas Cíveis das Justiças Estaduais, conforme o valor da causa. Entretanto, nos Juizados, há o limite de valores de 40 (quarenta) salários-mínimos;

7) Assim, caso o valor a que o reclamante tenha direito seja superior a 40 (quarenta) salários-mínimos, o interessado deverá expressar, APÓS O RECEBIMENTO DA PLANILHA, a sua renúncia a valores superiores a esse limite, se for o caso.

8) Se optar por permanecer com valor superior a 40 (quarenta) salários-mínimos, deverá arcar com os custos judiciais que forem cobrados pela Justiça de cada de Estado;

9) Os honorários a serem pagos ao escritório estão estipulados em 20% (vinte por cento) sobre a causa, que somente serão pagos quando do recebimento dos valores devidos pelo Banco do Brasil, no caso de ganho na Justiça;

10) O escritório de advocacia transferirá para a AABNB o percentual de 2% do valor pago pelo Banco do Brasil;

11) Assim, os associados já podem encaminhar o respectivo Extrato do PASEP, para a AABNB, a fim de que o Perito providencie a Planilha com o estabelecimento do valor a que o interessado tem direito;

12) Após o recebimento da Planilha com o respectivo valor, o Associado será comunicado para decidir sobre o ingresso da Ação Judicial, e remeter para a AABNB os seguintes documentos:

a. CPF e RG ou CPF;

b. Comprovante atualizado de residência;

c. Microfilmagem dos extratos bancários do PASEP, de 1988, com destaque para os meses de agosto e outubro. Eventualmente dos anos subsequentes (fornecido pelo Banco do Brasil);

d. Cálculos atualizados (Planilha);

e. Procuração e Contrato assinados.

Fortaleza – CE, 13 de dezembro de 2023

A Diretoria da AABNB

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