AABNB, Ação Pasep
Ação Judicial PASEP – Nota da Diretoria da AABNB (Nº 6)

01/12/2023

I – INTRODUÇÃO

Comunicamos que concluímos os estudos e negociações para ingresso das Ações Judiciais relacionadas com os possíveis valores devidos pelo Banco do Brasil, em decorrência de erros registrados na administração e pagamento do Fundo PASEP.

Assim, estamos oferecendo mais este Serviço aos Associados da AABNB, na busca de direitos devidos aos Aposentados e Pensionistas integrantes do nosso Quadro de Sócios.

A Diretoria da AABNB, inclusive com a forte participação dos recentemente eleitos, ouviu 4 (quatro) renomados Escritórios de Advogados, examinou, criteriosamente, todas as informações e propostas recebidas, e montou uma engenharia que melhor atendesse aos interesses dos nossos Associados, no que se refere a praticidade, custos e possibilidades de sucessos na demanda judicial.

II – A AÇÃO JUDICIAL

A Ação Judicial apresenta as seguintes caraterísticas:

1) O processo será individual;

2) Não haverá custo para ingresso da Ação Judicial;

3) Entretanto, será necessário que cada interessado apresente o Extrato do Banco do Brasil, relativo aos valores do seu PASEP;

4) Com base nesse Extrato, terão de ser efetuados, por um perito, os cálculos dos valores a que o reclamante terá direito, em caso de decidir impetrar a respectiva Ação Judicial;

5) As Ações serão impetradas nos Juizados (que tem uma tramitação mais rápida) ou nas Varas Cíveis das Justiças Estaduais, conforme o valor da causa. Entretanto, nos Juizados, há o limite de valores de 40 (quarenta) salários mínimos;

6) Assim, caso o valor a que o reclamante tenha direito seja superior a 40 (quarenta) salários mínimos, o interessado deverá expressar, APÓS O RECEBIMENTO DA PLANILHA, a sua renúncia a valores superiores a esse limite, se for o caso.

III – SOBRE A PLANILHA DE CÁLCULOS

7) Com o objetivo de facilitar a realização da Planilha com esses cálculos, a AABNB acertou que o próprio Escritório de Advocacia indicasse um perito de sua confiança;

8) A elaboração dessa Planilha pelo perito, terá um custo de R$ 300,00 (trezentos reais), que deverão ser arcadas pelo próprio reclamante;

9) Com base nos valores obtidos pelo Perito na Planilha, o interessado terá a oportunidade de decidir pela conveniência de impetrar a respectiva Ação Judicial;

IV – SUBSÍDIO DA AABNB AOS CUSTOS DAS PLANILHAS

10) A Diretoria da AABNB subsidiará o custo de R$ 300,00, para a elaboração da Planilha, conforme os parâmetros a seguir:

– Para os Associados com mais de 6 (seis) anos de filiação: o subsídio será de 80% (oitenta por cento);

– Mais de 3 (três) anos até 6 (seis) anos: subsídio de 40% (quarenta por cento);

– Não haverá subsídio para associados com menos de 3 (três) anos.

V) SOBRE OS HONORÁRIOS

11) Somente quando do recebimento dos valores devidos pelo Banco do Brasil, o reclamante pagará ao Escritório os honorários respectivos, no montante de 20% (vinte por cento);

12) Ficou estabelecido que, nessa oportunidade o Escritório transferirá para a AABNB, o percentual de 2% do valor pago pelo Banco do Brasil.

VI – SOBRE A DOCUMENTAÇÃO

13. Assim, os associados já podem encaminhar o respectivo Extrato do PASEP, para a AABNB, a fim de que o Perito providencie a Planilha com o estabelecimento do valor a que o interessado tem direito.

14. Após o recebimento da Planilha com o respectivo valor, o Associado será comunicado para decidir sobre o ingresso da Ação Judicial, e remeter para a AABNB os seguintes documentos:

a) CPF e RG ou CPF;

b) Comprovante atualizado de residência;

c) Microfilmagem dos extratos bancários do PASEP, de 1988, com destaque para os meses de agosto e outubro. Eventualmente dos anos subsequentes (fornecido pelo Banco do Brasil);

d) Cálculos atualizados (Planilha);

e) Procuração e Contrato assinados.

Fortaleza – CE, 01 de dezembro de 2023

A Diretoria da AABNB

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