18/04/2024
A diretoria da AABNB volta a informar que está em curso o Programa de Ação Judicial capitaneado pela Associação, contra o Banco do Brasil, referente aos valores devidos pelo Pasep.
Após analisar as propostas de diversos escritórios de advocacia, a AABNB contratou o Escritório Lage Alencar Advogados, para ingressar com ação judicial contra o Pasep, por entender que esse escritório atenderá, com segurança e responsabilidade, as demandas dos nossos Associados.
O contrato firmado com o escritório selecionado estabelece direitos e deveres dos contratantes e abrange um pacote de serviços, que compreende as seguintes atribuições a serem executadas pelo Escritório de Advocacia: I) elaboração de uma planilha de cálculos; II) ingresso das ações judiciais; III) gestão do andamento dos processos e das informações inerentes aos mesmos.
Aproveitamos para informar que a AABNB tem sido questionada se os cálculos dos valores a serem recebidos do Pasep podem ser efetuados por terceiros e encaminhados, via AABNB, ao Escritório contratado. Uma reunião com o Escritório Lage Alencar Advogados foi realizada para tratar do assunto. O Escritório disse que poderia receber cálculos efetuados por terceiros, desde que a AABNB se responsabilizasse, formalmente, pela correção dos (cálculos) procedimentos elaborados por terceiros. Esta condição inviabiliza a alternativa levantada, pois a Associação não possui expertise para assumir tal responsabilidade.
Salientamos que é de exclusiva responsabilidade do Escritório de Advocacia contratado pela AABNB a elaboração e sustentação desses cálculos, e não incidirá, ao reclamante, qualquer ônus sobre os valores apresentados nas Planilhas, exceto os honorários contratados. O Escritório se compromete em contratar profissionais competentes e habilitados para a execução desse serviço.
Desse modo, a AABNB ratifica que essas ações judiciais, para reclamar valores devidos pelo Banco do Brasil, em relação ao Pasep, devem cumprir as cláusulas contratuais firmadas com o Escritório Lage Alencar Advogados e, consequentemente, o pacote de serviços contratado, conforme as etapas descritas anteriormente, no terceiro parágrafo. Quaisquer novidades que possam surgir a respeito deste assunto, com respaldo técnico e jurídico, serão levadas ao conhecimento dos associados, por meio do site da AABNB.