08/12/2025
A Diretoria da AABNB vem informar o seguinte:
I) No dia 02/12/2025 houve uma audiência de julgamento, no TJ-CE, dos Recursos do BNB e da CAPEF, a respeito da decisão anteriormente favorável à AABNB, relativa à Ação Civil Pública Nº 0049220-29.2017.8.06.0001, movida pela Associação, contra o BNB e CAPEF;
II) Referida Ação questionava a não alocação imediata e antecipada, por parte do BNB, dos recursos para custear a complementação de aposentadoria dos participantes do Plano BD, administrado pela Capef, quanto à forma com que o BNB está repassando os recursos, pelo Regime Financeiro de Repartição Simples ao invés do Regime Financeiro de Capitalização;
III) Infelizmente, a 5ª. Turma do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará considerou improcedente referida demanda da AABNB;
IV) Após o recebimento do Relatório completo da decisão, ocorrido no dia 04/12, o escritório de advocacia contratado está adotando as devidas providências para os próximos passos e seguir com a referida ação.
V) Reiteramos que a ação havia sido favorável à AABNB, em primeira instância, pela Justiça Estadual do Ceará, enquanto acrescentamos que a Diretoria da AABNB compareceu à Audiência realizada no dia 02/12/2025, mas, em acordo com os Advogados, ficou decidido que a divulgação deveria aguardar a publicação Oficial da decisão, por parte do TJ-CE.
A Diretoria da AABNB