O que fazer para evitar golpes digitais ou bancários

02/08/2022

        Reportagem de Mariana Lemos – do site Brasil de Fato – São Paulo… 
É importante que a pessoa, ao realizar compras online com cartão, verifique se o site da compra é mesmo seguro – Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Muitas vezes, o que parece ser um simples aviso vindo das instituições financeiras, enviado por mensagem de texto, e-mail ou whatsapp, pode ser, na verdade, um golpe. As fraudes bancárias, que podem vir disfarçadas de diversas formas, costumam solicitar a entrada em links desconhecidos, assim como o envio de dados dos cartões, senhas e outros códigos de acesso das contas bancárias dos usuários.Em geral, os bancos não costumam realizar ligações e nem enviar mensagens solicitando, por exemplo, a atualização de dados cadastrais dos clientes.Caso isso ocorra e você ficar na dúvida se a solicitação é mesmo do banco, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que a pessoa não repasse seus dados e que, na sequência, entre em contato com o banco para confirmar se a mensagem ou ligação foi mesmo realizada pela instituição ou se foi uma tentativa de golpe.

Se você decidir ligar para o banco, o Idec ressalta que é importante que essa chamada seja feita de um outro telefone, diferente daquele que recebeu a ligação. Isso porque, caso se trate mesmo de um golpe, os fraudadores podem “prender” a linha do usuário e novamente se passar pelo banco.

Na hora da compra

É importante que a pessoa, ao comprar online com cartão, verifique se o site da compra é mesmo seguro, já que ao inserir o número do cartão e o código de verificação de três dígitos em um site que não é seguro, pouco tempo depois ela pode descobrir ter sido vítima de golpe.

Para evitar essa preocupação você pode solicitar ao banco a versão virtual do seu cartão, utilizado exclusivamente para compras online. Em geral, estes cartões possuem um mecanismo de segurança que atualiza com frequência o número e o código de três dígitos.

No caso de fazer compras presenciais com o cartão físico, certifique-se de que ele não foi trocado por outro cartão e antes de colocar a senha ou aproximar o cartão para finalizar a compra, atente-se ao valor que aparece no visor da maquininha.

O Idec também dá a dica de memorizar o código de três dígitos e colar no cartão uma fita adesiva que oculte os dados.

Clonagens e outros golpes

Para evitar ainda mais a possibilidade de ter o seu cartão clonado, o Instituto orienta que a pessoa não forneça os dados do cartão de crédito para terceiros, não tire fotos do cartão e, muito menos, exiba-o em redes sociais.

Outra forma que os golpistas encontram de tirar dinheiro das pessoas é realizando um falso depósito na conta, dizendo que foi por engano. Eles utilizam envelopes vazios para dizer que o depósito foi feito e pedem que a pessoa refaça a transferência do dinheiro para eles. Porém, como o dinheiro deles não existe, a única transferência de dinheiro que há é a feita pela vítima.

É importante estar atento quando for na agência bancária e nunca aceite a ajuda de estranhos, sobretudo no caixa eletrônico. Se notar qualquer situação fora do normal, acione um funcionário da agência, se ela estiver aberta, ou entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do banco.

O que fazer?

Tanto o Poder Judiciário quanto o Idec compreendem que os bancos possuem responsabilidade objetiva em situações de fraude bancária. Ou seja, segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as instituições financeiras são responsáveis independentemente de haver ou não culpa.

Para o Idec, as instituições financeiras devem criar meios que garantam o acesso seguro do consumidor aos serviços bancários, o que inclui evitar golpes e fraudes.

Caso você seja vítima de um golpe, entre em contato com o SAC do banco e solicite a contestação do débito. Guarde todos os protocolos dessas ligações e junte os documentos que possam comprovar que você está sendo vítima.

É importante também que você registre um boletim de ocorrência para comprovar a fraude.

Se a instituição estiver se negando a devolver os valores roubados de sua conta ou não quiser estornar o valor das compras feitas com o seu cartão de crédito sem o seu consentimento, você pode reclamar no Procon da sua cidade.

Você também pode registrar uma reclamação no site consumidor.gov.br,do Ministério da Justiça e em último caso pode mover uma ação judicial contra o banco no Juizado Especial Cível.

Edição: Rodrigo Durão Coelho – RBA

 

 

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