23/03/2020
Por meio do Twitter, Jair Bolsonaro comunicou a revogação do artigo 18 da MP 927, que dizia que “durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses”.
A informação é do portal Brasil247.
Para ler a matéria, na íntegra, acesse o link abaixo: