Sorteio de 21 de setembro de 2019

20/09/2019

Para as Pensionistas do Programa de Proteção Financeira

SORTEIO  DE 21.SETEMBRO.2019 – PARA PENSIONISTAS

PROGRAMA PROTEÇÃO FINANCEIRA 

 

AABNB – PROGRAMA PROTEÇÃO FINANCEIRA – 2019

  REGULAMENTO DO SORTEIO  (COM MILHAR) –
ATUALIZADO EM 02 DE JULHO DE 2019_
           
  1. OBJETIVO: Dando cumprimento à Resolução da Diretoria da AABNB, relativa ao PROGRAMA DE PROTEÇÃO FINANCEIRA DA ASSOCIADA PENSIONISTA, o presente Regulamento estabelece as condições para premiar as ASSOCIADAS PENSIONISTAS  da AABNB, que aderirem ao citado PROGRAMA e se acharem em dia com todas as suas contribuições. Concorrerão aos prêmios as NOVAS  ASSOCIADAS PENSIONISTAS que se filiarem até o dia 25 de agosto de 2019, com adesão ao PROGRAMA mencionado, bem como as ANTIGAS ASSOCIADAS, desde que façam adesão ao PROGRAMA até a data referida. O Prêmio de cada associada tem caráter de devolução de parte das contribuições que as mesmas aportaram ou aportarão para a AABNB, durante o período em que integrarem o Quadro de Associadas da Instituição.
  2. DATA DO SORTEIO: 21 de SETEMBRO de 2019.
  3. 3. CONTRIBUIÇÕES QUE DEVERÃO ESTAR QUITADAS: Desde a filiação até SETEMBRO de 2019.
  4. FORMA DE PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DOS ASSOCIADOS: Através de desconto nas folhas de benefícios pagos pela CAPEF.
  5. PARTICIPANTES: NOVAS E ANTIGAS ASSOCIADAS PENSIONISTAS da AABNB, que aderirem ao PROGRAMA DE PROTEÇÃO FINANCEIRA DA ASSOCIADA PENSIONISTA, e se acharem em dia com todas as suas contribuições da AABNB, observadas as condições estabelecidas no item 1 (um) do presente Regulamento.
  6. CUPOM PARA O SORTEIO: As NOVAS E ANTIGAS ASSOCIADAS PENSIONISTAS da AABNB, que aderirem ao PROGRAMA DE PROTEÇÃO FINANCEIRA DA ASSOCIADA PENSIONISTA, e se acharem em dia com todas as suas contribuições da AABNB, observadas as condições estabelecidas no item 1 (um) do presente Regulamento, concorrerão aos sorteios com os respectivos cupons, remetidos pela Associação, observadas as demais condições deste regulamento. Os números dos cupons e seus respectivos portadores serão cadastrados nos sistemas da AABNB, para fins de habilitação aos prêmios. Para possibilitar a mais ampla transparência sobre o assunto, a Diretoria da AABNB adotará as seguintes providências: I) emitirá relatório com os nomes e respectivos números de sorte de todos os participantes, o qual ficará na Sede da Associação, à disposição de todos para quaisquer consultas que se fizerem necessárias; II) Após o sorteio, dará ampla divulgação de todos os resultados do certame, com os nomes, números premiados e respectivos prêmios.

 

  1. UNIVERSO DE NÚMEROS UTILIZADO E MILHARES REMETIDAS PARA AS CONCORRENTES: Foi estabelecido um universo de 10.000 (dez mil milhares), de 0000 a 9999. Ficam excluídas a premiação em duplicidade para as milhares dos prêmios dos cupons premiados pela AABNB do 1º ao 10º Prêmio. Em caso de duplicidade de número sorteado, aplicar-se-á o disposto no item 10, deste Regulamento.
  2. DATA DO SORTEIO: O sorteio será realizado no dia 21 de SETEMBRO de 2019, com base nos resultados da Loteria Federal (LOTEF), extração daquela data, conforme regras a seguir. Não havendo extração da Loteria Federal no dia 21 DE SETEMBRO de 2019, o sorteio da AABNB fica adiado para a primeira extração imediatamente seguinte à do dia 21 de SETEMBRO de 2019.
  3. PRÊMIOS A SEREM DISTRIBUÍDOS: Serão distribuídos 10 (DEZ) prêmios, de acordo com a Resolução da Diretoria da Associação, conforme a seguir: 1º PRÊMIO –1 Geladeira frosfree; 2º PRÊMIO – 1 Fogão de 6 bocas; 3º PRÊMIO – 1 Ventilador; 4º PRÊMIO Prêmio – 1 Liquidificador;  do 5º ao 7º PRÊMIOS – 3 (três) Cartões Presentes, no valor de R$ 300,00 cada; do 8º ao 10º PRÊMIOS – 3 (três) Cartões Presentes, no valor de R$ 200,00 cada. 
  4. DISPOSIÇAO SOBRE IMPEDIMENTO DE DUPLICIDADE DE PREMIAÇÃO: Fica desde já estabelecido que, em nenhuma hipótese será admitida a atribuição de mais de um prêmio para o mesmo participante. Em caso de surgir algum número sorteado em duplicidade, será considerado apenas o número correspondente ao prêmio de maior valor.
  5. CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DOS NÚMEROS DOS CUPONS PREMIADOS:  a) do 1º (primeiro) Prêmio ao 5º (quinto) Prêmio serão considerados premiados os cupons da AABNB cujos números coincidam com os algarismos formados pelos últimos, penúltimos e assim sucessivamente, algarismos dos números dos prêmios da loteria federal (LOTEF), do dia 21.09.2019, na ordem direta, no sentido vertical, do primeiro prêmio para o quarto prêmio, conforme exemplos a seguir:

     Resultado Hipotético da LOTEF de 21.09.19  /  Cupons Premiados da AABNB

                                                                                                                       

1º prêmio 40127                                                              1º  Prêmio 7356

2º prêmio 72523                                                              2º Prêmio  2235

3º prêmio 80735                                                              3º  Prêmio 1574

4º  prêmio 90456                                                             4º  Prêmio 0200

5º prêmio 85678                                                              5º  Prêmio 4789

 

b) do 6º (sexto) Prêmio ao 10º (décimo) Prêmio serão considerados premiados os cupons da AABNB cujos números sejam formados da seguinte forma: 6º Prêmio: número formado pelos dois primeiros algarismos do primeiro prêmio e os dois últimos do segundo prêmio; 7º Prêmio: número formado pelos dois primeiros algarismos do segundo prêmio e os dois últimos do terceiro prêmio; 8º Prêmio: número formado pelos dois primeiros algarismos do terceiro prêmio e os dois últimos do quarto prêmio; 9º Prêmio: número formado pelos dois primeiros algarismos do quarto prêmio e os dois últimos do quinto prêmio; 10º Prêmio: número formado pelos dois primeiros algarismos do quinto prêmio e os dois últimos do primeiro prêmio, dos algarismos dos números dos prêmios da loteria federal, do dia 21.09.2019, conforme exemplos a seguir:

Resultado Hipotético da LOTEF de 21.09.19   /   Cupons Premiados da AABNB

1º  prêmio 40127                                                         6º Prêmio 4023

2º prêmio 72523                                                          7º  Prêmio 7235

3º  prêmio 80735                                                         8º  Prêmio 8056

4º  prêmio 90456                                                          9º  Prêmio 9078

5º prêmio 85678                                                          10º  Prêmio 8527

  1. DA HABILITAÇÃO ÀS PREMIAÇÕES: Ressalva-se que, em todos os prêmios, somente serão premiados os participantes que atenderem a todas as disposições deste Regulamento.
  2. DA HABILITAÇÃO PARA RECEBIMENTO DOS PRÊMIOS: Os prêmios somente poderão ser pagos aos titulares dos cupons premiados, conforme os números constantes dos cupons distribuídos entre os associados e constantes do cadastro da AABNB. Os cupons são intransferíveis e são válidos apenas para o premiado que não mantenha qualquer débito junto à AABNB, não sendo considerados, para fins de habilitação ao prêmio, quaisquer pagamentos de contribuições após a data de 20 de AGOSTO de 2019.
  3. DA PRESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS: Os prêmios prescreverão no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de 01 de OUTUBRO de 2019.
  4. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS: Os casos omissos serão decididos pela Diretoria da AABNB.

                                                                      Fortaleza – CE, 02 de JULHO de 2019

                                                                                      A Diretoria da AABNB

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