11/01/2019
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado como referência para o reajuste dos benefícios previdenciários, ficou em 3,43% em 2018, segundo divulgou nesta sexta-feira (11) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2017, ficou em 2,07%.
A portaria que oficializa o reajuste dos benefícios para 2019 ainda precisa ser publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) pelo governo federal.
Historicamente, o reajuste para aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefícios com valor acima de um salário mínimo tem sido exatamente a variação do INPC do ano respectivamente anterior.
Confirmado o reajuste de 3,43% para os benefícios, o aumento será menor que o do salário mínimo em 2019, que teve reajuste de 4,61% e passou de R$ 954 para R$ 998 no dia 1º de janeiro.
Em 2018 e 2017, o reajuste para os aposentados e pensionistas foi superior ao aumento do salário mínimo, após uma sequência de 19 anos de percentuais inferiores.
Se o reajuste for aplicado aos benefícios, o teto da Previdência Social deverá subir para R$ 5.839,45, ante R$ 5.645,80 em 2018.
O INPC é usado como índice de reajuste desde 2003. Até 2006 não havia um índice oficial. Antes disso, chegaram a ser utilizados o IPC-r, o IGP-DI e índices definidos administrativamente.
O índice é calculado pelo IBGE desde 1979, se refere às famílias com rendimento monetário de 1 a 5 salários mínimos, sendo o chefe assalariado, e abrange dez regiões metropolitanas do país, além dos municípios de Goiânia, Campo Grande e de Brasília.
Já o IPCA, considerado a inflação oficial do país, se refere às famílias com rendimento monetário de 1 a 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte, e também abrange 10 regiões metropolitanas do país, além dos municípios de Goiânia, Campo Grande e de Brasília.