11/01/2019
Transcrevemos a seguir informação veiculada no site do Sindicato dos Bancários do Ceará:
A análise por Setor de Atividade Econômica revela que a Caixa Econômica Federal foi responsável pelo fechamento de 1.058 postos no período, enquanto os “Bancos múltiplos com carteira comercial”, categoria que engloba bancos como, Itaú Unibanco, Bradesco, Santander e Banco do Brasil, fecharam 640 postos.
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O estado do Rio de Janeiro registrou o maior saldo negativo no emprego bancário nos onze primeiros meses do ano, com 908 postos fechados, seguido do Paraná e do Distrito Federal, com 287 e 235 postos fechados no período, respectivamente. São Paulo, com 59% das admissões e 58,5% dos desligamentos, teve saldo de 138 postos abertos, sendo o segundo maior saldo positivo no período da análise. O primeiro foi do Estado do Pará, com 229 postos abertos.
Faixa Etária
Os bancos continuam concentrando suas contratações nas faixas etárias até 29 anos (68,3%), em especial entre 18 e 24 anos (41,5%). No período, foram criadas 10.679 vagas para trabalhadores até 29 anos. Acima de 30 anos, todas as faixas apresentaram saldo negativo (ao todo, foram -12.219 postos), com destaque para a faixa de 50 a 64 anos, com fechamento de 5.532 postos.
Desigualdade entre Homens e Mulheres
As 13.181 mulheres admitidas nos bancos nos primeiros onze meses de 2018 receberam, em média, R$ 3.684,21. Esse valor corresponde a 74,9% da remuneração média auferida pelos 14.131 homens contratados no período. Constata-se a diferença de remuneração entre homens e mulheres também nos desligamentos. As 14.323 mulheres desligadas dos bancos recebiam, em média, R$ 5.639,84, o que representou 75,6% da remuneração média dos 14.529 homens desligados dos bancos.
Reflexos da Reforma Trabalhista nos dados do CAGED
As demissões sem justa causa representaram 55,9% do total de desligamentos no setor bancário, entre janeiro e novembro de 2018. As saídas a pedido do trabalhador representaram 35,6% dos desligamentos. Nesse período, foram registrados, ainda, 109 casos de demissão por acordo entre empregado e empregador, modalidade de demissão criada a partir da Lei 13.467/2017, a Reforma Trabalhista, em vigência desde novembro de 2017. A remuneração média dos desligados por essa modalidade foi de R$ 8.856,61.