Veto da regra 85/95 foi um retrocesso social 

23/06/2015

novas regrasO governo federal decidiu vetar a fórmula 85/95 para cálculo das aposentadorias por afirmar, que apesar da aprovação no Congresso Nacional, esta agravaria o déficit da Previdência Social. Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), além de nunca terem sido apresentados dados concretos de quanto se economizou ou quanto se gastaria com e sem o fator previdenciário, o grande problema é que o dinheiro pago pelos segurados não é repassado integralmente para os cofres da Previdência. 
“A arrecadação previdenciária é um mecanismo muito poderoso e a quantia que o governo recebe é muito grande. Se fosse usada somente para a seguridade social não haveria déficit algum. O problema é que não se sabe direito o que é feito com todo o dinheiro”, explica Jane Berwanger, presidente do IBDP. 
Na visão dos especialistas, com a fórmula 85/95, o segurado teria a possibilidade de conseguir a aposentadoria integral com período menor de contribuição, pois o cálculo do fator previdenciário, que diminui consideravelmente o valor do benefício, não se aplica quando a soma da idade e tempo de contribuição for no mínimo 85 para mulheres e 95 para homens. 
“O governo não pode rever o fator, mas tira o dinheiro da previdência para usar em outras áreas, é incoerente”, critica Berwanger. E completa: “Não adianta desonerar alguns setores para estimular a economia do País, se quem pagará a conta será o segurado da Previdência Social. ” 
Segundo o professor Marco Aurélio Serau Jr., o Governo Federal frustrou uma expectativa social quanto a um modo de cálculo das aposentadorias paliativo ao fator previdenciário. “A fórmula 85/95, tal como vinha no projeto de lei de conversão da MP 664, produzia medida de justiça social, pois beneficiava, em certa medida, aqueles que ingressaram cedo no mercado de trabalho, fato bastante frequente no Brasil, diante de nossas condições socioeconômicas”, pontua. 
Para Anna Toledo, da Advocacia Marcatto, a regra 85/95, apresentava-se como uma solução positiva, a princípio, para o fim do fator. “O veto em nada contribuiu para a viabilização do acesso a aposentadoria Integral. O governo sob o viés da garantia da sustentabilidade do sistema a longo a prazo, através de mudanças nas regras das aposentadorias e demais benefícios de seus trabalhadores, colocam em risco os direitos sociais constitucionais dos trabalhadores. Configurando, assim, um verdadeiro retrocesso social, na medida em que tais iniciativas políticas, suprem e reduzem direitos”, conclui.

(FONTE: Caio Prates – PrevTotal)

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