Troca de aposentadoria maneira mais ágil 

07/07/2015

idoso trabalhandoA Justiça Federal de São Paulo está mudando seu entendimento sobre a desaposentação e reconhecendo o direito dos aposentados realizarem a troca do benefício de maneira mais ágil.
Exemplo deste movimento é a recente decisão do Juizado Especial Federal da 3ª Região que concedeu o direito a um segurado de 60 anos a trocar os valores de sua aposentadoria, após sete meses da entrada da ação na Justiça. O beneficiário tinha uma aposentadoria anterior com valor de R$ 2.060,00, e com o cômputo de todo tempo de contribuição recolhido após sua aposentadoria, saltou para R$ 4.305,00.
De acordo com o advogado responsável pelo caso, João Badari, o segurado começou a receber os valores a partir de maio, após o caso tramitar na Justiça apenas sete meses. “O processo foi julgado rapidamente, pois foi ajuizado em setembro de 2014 já teve seu trânsito em julgado no último mês de abril, não cabendo mais recurso por parte do INSS. O pagamento de atrasados resultou em superior a R$ 5.000,00, mesmo com a curta duração da demanda”, revelou.
Porém, Zélia Luiza Pierdoná, professora de Direito da Seguridade Social da Universidade Presbiteriana Mackenzie alerta que não há unanimidade nas decisões judiciais. “Alguns juízes concedem, outros não. E, entre os que concedem, alguns mandam devolver os valores recebidos a título de aposentadoria, outros não. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que deve ser permitida a desaposentação e sem devolução dos valores recebidos”, aponta.
Badari ressalta que o Juizado Especial Federal está seguindo o posicionamento do STJ, que já reconheceu o direito à troca de aposentadoria, sem qualquer devolução de valores ao INSS. O advogado observou que a decisão é uma tendência dos Juizados Especiais. (Caio Prates – PrevTotal)

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