AABNB, Plano BD
Plano BD da Capef – Histórico, Ação Civil Pública e Outras Ações

04/04/2024

Sistema de atualização permanente a respeito das ações capitaneadas pela AABNB.

Com a finalidade de contribuir com o debate, estudos e discussões em curso sobre o Plano BD da Capef, a AABNB atualiza, a seguir, mensagem publicada no início deste ano, dia 17 de janeiro, onde apresenta um resumo dos principais fatos referentes ao Plano BD, desde a sua origem. Na condição de entidade representativa dos aposentados, a AABNB, conforme previsto em seu Estatuto, pode representá-los, inclusive na esfera judicial.

O item VI, adiante, referente à Ação Civil Pública impetrada pela AABNB, contém a mais recente atualização, após a reunião virtual, realizada em março último, com os representantes do escritório de advocacia que representa a AABNB. Também é importante destacar a amplitude dessa ação, uma vez que, além de reivindicar a revisão de uma gama de direitos, irá contemplar, indistintamente, todos os Participantes do Plano BD da Capef.

I – PANORAMA HISTÓRICO DE PROBLEMAS DO PLANO BD

Conforme a AABNB tem reiterado sistematicamente, os problemas mais graves do PLANO BD da Capef, como aliás de vários outros planos de benefício definido do sistema de previdência complementar, são de caráter estrutural e se relacionam com a insuficiência do patrimônio dos planos para honrar os compromissos futuros decorrentes das aposentadorias e pensões.

No caso da Capef, o desequilíbrio remonta à criação do Plano BD, quando este oferecia muitos benefícios sem a necessária fundação de reservas por parte do patrocinador e dos próprios participantes.

No início, as contribuições eram de 1,5%, 2,5%, ou 3,0% e houve a concessão de aposentadoria a vários participantes sem o aporte de recursos suficientes para garantir o benefício futuro, além de pecúlios que atingiam o montante de 20 vezes o valor do benefício mensal.

II – ATIVIDADES DA AABNB

Desde a sua fundação, a AABNB sempre se manteve vigilante a tudo que pudesse ocasionar prejuízos aos Aposentados e Pensionistas vinculados aos Planos de Benefícios da Capef, particularmente do BD.

Mesmo depois de negociado o Acordo de 2004 – que envolveu a participação do BNB, da Capef, da AABNB, AFBNB e do Sindicato dos Bancários – que buscava uma solução para os graves problemas gerados pela Administração do Banco do Nordeste do período 1995/2002, a AABNB desenvolveu diversas gestões para revisão daquele contrato.

O BNB e a Capef insistiram na ideia de que, para a recuperação do equilíbrio do Plano BD, era necessário que o patamar das contribuições dos participantes sobre os benefícios fosse fixado, inicialmente, em 25%, com acréscimo anual de 1%, até atingir 30%. Essa sistemática de acréscimos anuais foi adotada sucessivamente até que as contribuições atingiram o patamar de 29%, apesar de o Plano estar apresentando um confortável superávit em suas reservas, equivalente a cerca de 25% do seu patrimônio.

Somente após uma forte e combativa reação da AABNB, juntamente com a Anapar, e a instauração de um processo tormentoso de discussões e negociações, inclusive com demandas junto à Previc (antiga SPC), a Capef e o BNB passaram a adotar providências para reduzir a contribuição mensal, que voltou para patamares em torno de 25%, com posteriores reduções, até chegar aos 19% hoje praticados.

III – TRANSPARÊNCIA

A AABNB sempre se manteve atenta diante de qualquer ocorrência com potencial para desencadear danos ou prejuízos aos aposentados e pensionistas. Além disso, sempre demonstrou transparência nas ações empreendidas, com o intuito de levar informações precisas, claras e objetivas aos seus associados.

Em observância ao seu ideário de clareza em seus posicionamentos, a Associação publicou  na edição de setembro/2010 do jornal da AABNB, o Editorial intitulado “JUSTIÇA E ÉTICA PARA TODOS: DIREITOS E OBRIGAÇÕES”, chamando a atenção de todos os participantes, ao afirmar que algumas ações judiciais estavam em andamento para beneficiar uma minoria, mas com ônus para todos.

Naquela ocasião, a AABNB assim se manifestou: “A Diretoria da AABNB não poderá dar a sua aprovação para ações judiciais dessa natureza, partam de onde partirem…” (Esse Jornal da AABNB está disponível no site da Associação).

IV – AÇÕES JUDICIAIS IMPETRADAS PELA AABNB

Na esfera judicial, a Diretoria da AABNB também tem desenvolvido muitos esforços em busca de reparos de direitos dos participantes. Desse modo, a Associação ingressou com as seguintes ações judiciais:

a) Ação Judicial Nº 01538/2009-003-07-00-9, impetrada na 3ª Vara da Justiça Trabalhista, em 03/09/2009. A Justiça extinguiu a ação, por entender que essa demanda não era de competência da esfera trabalhista;

b) Ação Judicial Nº 2009.81.00.01475-4, impetrada na 3ª Vara da Justiça Federal do Ceará, em 23/10/2009 – demanda com o objetivo de cobrar do BNB o aporte antecipado dos recursos comprometidos pelo BNB no Acordo de 2004 para fortalecimento da Caixa. A Justiça entendeu que essa demanda não era pertinente; e

c) Ação Civil Pública, impetrada em 10/05/2010 (Processo Nº 0022701- 23.2010.4.01.3400), na 1ª Vara da Justiça Federal em Brasília. A demanda está em tramitação.

V – HISTÓRICO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Essa Ação Civil Pública, impetrada na 1ª Vara da Justiça Federal de Brasília, e que hoje se encontra em tramitação na 20ª Vara, tem uma abrangência ampla, pois questiona todas as alterações unilateralmente efetuadas pela Capef e pelo BNB nos Regulamentos do Plano BD e nos Estatutos da Capef, sem que houvesse qualquer discussão com os participantes, além do fato de o Governo Federal não haver aportado recursos na Capef, quando da implantação da chamada “paridade contributiva” estabelecida pela Emenda Constitucional Nº 20 e pelas Leis Complementares 108 e 109.

A Ação tem como polos passivos a União, o BNB e a Capef, e solicita que seja determinada à União Federal, acionista majoritária do patrocinador do Plano BD da Capef, o aporte dos recursos necessários para o completo restabelecimento do equilíbrio atuarial do Plano BD.

O atraso significativo no andamento desse processo na Justiça Federal de Brasília deve-se aos seguintes fatos:

a) Pouco tempo depois de impetrada a Ação, houve decisão judicial de que o processo fosse encaminhado à Justiça Estadual do Ceará, a quem caberia julgar a Ação Civil Pública;

b) Os advogados da AABNB recorreram dessa decisão e o processo retornou à 1ª Vara da Justiça Federal de Brasília; e

c) Depois do retorno do Processo à 1ª Vara da Justiça Federal de Brasília, este passou a ser digitalizado, o que gerou a necessidade de várias intervenções do escritório contratado para solicitar a correção de dados e informações, pois o processo apresenta um grande volume de folhas e informações de extrema importância.

Em 03 de outubro de 2023, representantes da AABNB reuniram-se, de forma on-line, com profissionais do escritório de advocacia de Brasília que representa a AABNB, ocasião na qual foi discutido o andamento do processo. Nova reunião sobre a Ação Civil Pública está sendo articulada para ocorrer brevemente.

VI – ATUALIZAÇÃO-MARÇO 2024

Conforme previamente definido na reunião realizada em outubro de 2023, a AABNB manteve uma nova reunião virtual, no dia 15 de março com o representante do escritório Castagna Maia Advogados Associados. A reunião teve como objetivo atualizar as informações acerca da Ação Civil Pública, movida pela Associação, que reivindica o reparo dos prejuízos sofridos por nossos associados, beneficiários do Plano BD da Capef, em decorrência das injustificáveis mudanças unilaterais promovidas nas regras de concessão de benefícios ao longo do tempo. O processo judicial tramita na Justiça Federal da 1ª Região, em Brasília, e tem, no polo passivo, a União Federal, o BNB e a CAPEF.

O representante do escritório informou que o processo se encontra na primeira etapa, aguardando, para o seu prosseguimento, despacho do juiz responsável. De acordo com o advogado, o magistrado poderá solicitar a realização de perícia ou requisitar outras provas ou entender que a vasta documentação juntada pelas partes é suficiente para que sejam iniciadas as discussões sobre os pedidos feitos.

AABNB permanece atenta no acompanhamento do processo e, havendo qualquer decisão, disponibilizará para o conhecimento dos associados e demais interessados.

Esta Ação Civil Pública está afeta à 20ª Vara Federal Cível da SJDF, tendo como número do processo: 0022701-23.2010.4.01.3400.

A consulta a dados disponíveis do processo pode ser efetuada livremente a qualquer momento. Basta acessar o site da Justiça Federal de Brasília e digitar o número da Ação Civil Pública, acima mencionado.

VII – INFORMAÇÕES SOBRE NOVA AÇÃO JUDICIAL RELATIVA AO PLANO BD

Destaque-se que a Ação Pública impetrada pela AABNB, em Brasília, em 2010, reivindica a reparação dos danos causados pela União, pelo Patrocinador (BNB), e pela CAPEF, através de todas as alterações efetuadas, de formas unilaterais e ilegais, nos regulamentos e normativos do Plano BD, da CAPEF.

Ressalte-se que os efeitos das reparações reclamadas se estenderão, universalmente, a todos os participantes do Plano BD da Capef, independentemente de suas condições de associados ou não à AABNB.

A AABNB não tem se aliado à ideia de uma nova ação judicial, tendo em vista que, conforme orientações jurídicas recebidas, uma nova demanda poderá ser entendida como litispendência, gerando decisão de arquivamento da nova demanda e possível imputação de sucumbência danosa aos reclamantes. 

VIII – COMPROMISSO DA AABNB

A Diretoria da AABNB reitera seu compromisso de sempre lutar em defesa dos direitos e interesses de todos os Aposentados, Pensionistas e funcionários da ativa do BNB, dentro dos princípios da ética, responsabilidade e seriedade, levando em conta, também, os conhecimentos técnicos necessários para análises e conclusões sobre todos os fatores que interferem nos resultados dos Planos de Previdência Complementar, inclusive os fatores exógenos e totalmente fora do controle das fundações, como é o caso, por exemplo, dos aumentos de longevidade, modernização dos mecanismos de proteção à saúde, que trazem significativos impactos aos equilíbrios atuariais das reservas garantidoras dos benefícios dos participantes.

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