02/08/2022
Se você decidir ligar para o banco, o Idec ressalta que é importante que essa chamada seja feita de um outro telefone, diferente daquele que recebeu a ligação. Isso porque, caso se trate mesmo de um golpe, os fraudadores podem “prender” a linha do usuário e novamente se passar pelo banco.
É importante que a pessoa, ao comprar online com cartão, verifique se o site da compra é mesmo seguro, já que ao inserir o número do cartão e o código de verificação de três dígitos em um site que não é seguro, pouco tempo depois ela pode descobrir ter sido vítima de golpe.
Para evitar essa preocupação você pode solicitar ao banco a versão virtual do seu cartão, utilizado exclusivamente para compras online. Em geral, estes cartões possuem um mecanismo de segurança que atualiza com frequência o número e o código de três dígitos.
No caso de fazer compras presenciais com o cartão físico, certifique-se de que ele não foi trocado por outro cartão e antes de colocar a senha ou aproximar o cartão para finalizar a compra, atente-se ao valor que aparece no visor da maquininha.
O Idec também dá a dica de memorizar o código de três dígitos e colar no cartão uma fita adesiva que oculte os dados.
Para evitar ainda mais a possibilidade de ter o seu cartão clonado, o Instituto orienta que a pessoa não forneça os dados do cartão de crédito para terceiros, não tire fotos do cartão e, muito menos, exiba-o em redes sociais.
Outra forma que os golpistas encontram de tirar dinheiro das pessoas é realizando um falso depósito na conta, dizendo que foi por engano. Eles utilizam envelopes vazios para dizer que o depósito foi feito e pedem que a pessoa refaça a transferência do dinheiro para eles. Porém, como o dinheiro deles não existe, a única transferência de dinheiro que há é a feita pela vítima.
É importante estar atento quando for na agência bancária e nunca aceite a ajuda de estranhos, sobretudo no caixa eletrônico. Se notar qualquer situação fora do normal, acione um funcionário da agência, se ela estiver aberta, ou entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do banco.
Tanto o Poder Judiciário quanto o Idec compreendem que os bancos possuem responsabilidade objetiva em situações de fraude bancária. Ou seja, segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as instituições financeiras são responsáveis independentemente de haver ou não culpa.
Para o Idec, as instituições financeiras devem criar meios que garantam o acesso seguro do consumidor aos serviços bancários, o que inclui evitar golpes e fraudes.
Caso você seja vítima de um golpe, entre em contato com o SAC do banco e solicite a contestação do débito. Guarde todos os protocolos dessas ligações e junte os documentos que possam comprovar que você está sendo vítima.
É importante também que você registre um boletim de ocorrência para comprovar a fraude.
Se a instituição estiver se negando a devolver os valores roubados de sua conta ou não quiser estornar o valor das compras feitas com o seu cartão de crédito sem o seu consentimento, você pode reclamar no Procon da sua cidade.
Você também pode registrar uma reclamação no site consumidor.gov.br,do Ministério da Justiça e em último caso pode mover uma ação judicial contra o banco no Juizado Especial Cível.
Edição: Rodrigo Durão Coelho – RBA