18/11/2019
Para técnico do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a pretexto de “dinamizar” a economia, MP 905 contém inconstitucionalidades e amplia facilidades para empresário reduzir custo com trabalho sem prever negociação.
A Medida Provisória (MP) 905 surgiu “sem discussão com nenhuma representação dos trabalhadores, e visa atender ao interesse do mercado, ampliando facilidades, flexibilizando direitos e assegurando melhor condição de lucratividade, a pretexto de dinamizar a economia”, diz o advogado e consultor legislativo Luiz Alberto dos Santos, técnico do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).
Em nota técnica, ele analisa a MP 905, criada sob a justificativa de facilitar a contratação de jovens (de 18 a 29 anos), mas que segue a lógica do rebaixamento de direitos, aprofundando iniciativas como a “reforma” trabalhista e o projeto da “liberdade econômica”, além de ter inconstitucionalidades no conteúdo.
A reportagem é do site Rede Brasil Atual (RBA). Clique no link abaixo, para ler a matéria, na íntegra, diretamente no site da RBA.
https://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2019/11/mp-905-interesse-patronal/