INSS regulamenta aumento do limite do consignado 

18/08/2015

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) anunciou a publicação das novas regras  que alteram a margem do crédito consignado nos benefícios previdenciários, destinando um adicional de 5% para pagamento de despesas referentes ao uso do cartão de crédito. A Instrução Normativa nº 80 foi publicada hoje (17), no Diário Oficial da União e disciplina a Medida Provisória (MP) nº 681, de 10 de julho de 2015. 
Segundo o INSS, antes da MP os beneficiários dispunham de até 30% de margem para realização de empréstimos consignados, dividida entre gastos com crédito pessoal e cartão de crédito (20% + 10%, respectivamente). Ou seja, quem não utilizava o cartão, poderia comprometer até 30% da sua renda com o empréstimo pessoal. 
Com a nova regra, os beneficiários passam a contar com uma margem de consignação de até 35%, mas, agora, 30% destinados ao crédito pessoal e 5% para o cartão. A diferença é que esses 5%, independentemente de o usuário utilizá-los ou não com despesas no cartão, não poderão ser adicionados à margem do empréstimo pessoal, cujo teto continua em 30% do valor da renda mensal. 
O advogado especialista em Direito Previdenciário, Celso Joaquim Jorgetti, esclarece que apesar de o limite de desconto estar previsto em lei “nem sempre as instituições financeiras respeitam esse limite, ferindo os princípios da dignidade da pessoa humana e proteção do salário”. 
“A legislação brasileira prevê que qualquer trabalhador ou aposentado tem resguardado o direito de manter 70% de sua renda disponível para sua sobrevivência digna, evitando o superendividamento. Com a inflação em alta que tem provocado redução drástica nos proventos dos trabalhadores, aposentados e pensionistas, o valor das parcelas tem facilmente ultrapassado o limite imposto por lei”, explica Celso Jorgetti. 
O INSS esclareceu que a Instrução Normativa nº 80 não promove qualquer alteração nas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras. Os percentuais, em vigor desde maio de 2012, continuam valendo: 2,14% para o empréstimo pessoal e 3,06% para o cartão de crédito. O número máximo de parcelas também não sofreu nenhuma mudança. Desde setembro de 2014 é possível dividir o empréstimo em até 72 vezes.

FONTE:Caio Prates – PrevTotal

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