20/02/2020
Em 2016, setor faturou R$ 33 bi e pagou R$ 1 bi de ICMS; Agrotóxicos gozam ainda de regimes especiais aduaneiros e podem ser deduzidos no imposto de renda
No país em que um milhão de famílias passa o mês com até R$ 89 reais per capita, no caso da extrema pobreza, ou mesmo com até R$ 178 per capita, na chamada pobreza, e aguarda para ser incluída no programa Bolsa Família, com orçamento minguado de R$ 29,5 bilhões, a transferência de renda parece ganhar nova dimensão: a bilionária indústria dos agrotóxicos.
A lenha na fogueira desta vez é colocada por um estudo da Barral M. Jorge Consultores Associados, encomendado pelo próprio Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg). Seus dados reforçam a existência dos benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), isenção das contribuições ao Programa da Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além da alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializado (IPI). No final dessas contas, uma desoneração total de 25% sobre as vendas, conforme admite a própria indústria.
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