30/01/2019
Reproduzimos, a seguir, informação veiculada no site da ANAPAR.
Os fundos de pensão já começaram a adotar as novas diretrizes do governo, que orientam a alteração dos regulamentos dos planos de benefícios para redução da aposentadoria dos trabalhadores. Além da Petrobras, que já conseguiu aprovar os ajustes na Petros, o BNDES também implementou mudanças que retiram parte dos direitos dos participantes da FAPES, nos moldes do que prevê a resolução CGPAR 25/2018.
Segundo a FAPES, “pela primeira vez, um plano de previdência complementar fechado será equacionado com alteração nos direitos dos participantes”. A fundação explica que, para evitar contribuições extraordinárias elevadas para os participantes, propôs alterações no regulamento como contrapartida ao equacionamento de déficit do plano. Na prática, é uma tentativa de aproximar as regras de um Plano de Benefício Definido (BD) às de um Plano de Contribuição Definida (CD), em que os ajustes recaem sobre os participantes, desonerando as patrocinadoras.
A Anapar vê a situação dos participantes da FAPES com preocupação e reitera a importância do respeito aos direitos adquiridos e do respeito ao contrato previdenciário.
Com o argumento de aliviar o peso do equacionamento, a FAPES e o BNDES reduziram uma série de benefícios dos trabalhadores, por meio de alterações como o fechamento do plano à entrada de novos participantes, redução do percentual de futuras pensões para 50% do benefício – acrescido de mais 10% a cada dependente; limitação do pecúlio por morte, elevação da idade mínima para aposentadoria e a desvinculação do INSS.
O equacionamento da FAPES, referente a 2017, representa cerca de 17% do patrimônio da fundação e chega a R$ 1,96 bilhão.
O fundo de pensão propõe compensar o deficit reduzindo a aposentadoria das pessoas daqui para frente. “Alterações nos Planos de Benefícios são possíveis e muitas vezes necessárias. Porém, os direitos precisam ser respeitados. É importante que as entidades estejam evolvidas nas negociações, mas é fundamental que ao participante seja assegurado o direito de exercer a opção de aderir ou não às novas regras. A imposição será sempre o pior caminho, pois algo compulsório compromete a legitimidade do processo”, afirma o presidente da Anapar, Antonio Braulio de Carvalho.
Em matéria publicada no site da FAPES, dirigentes do fundo de pensão afirmam que o modelo adotado na fundação poderia se tornar referência para o setor. Contudo, cada plano de benefícios tem uma realidade e uma necessidade e não é recomendável aplicar alterações dessa magnitude como se fossem ajustes genéricos. “Não existe solução pronta em previdência complementar, muito menos quando se trata de mexer com os direitos das pessoas. A decisão tomada pela FAPES em negociação com as entidades representativas da categoria aplica-se tão somente ao caso específico e não pode ser vista como referência para os outros fundos de pensão”, alerta o presidente da Anapar.
A resolução nº 25, publicada pela CGPAR (órgão que elabora estratégias e diretrizes para as participações societárias da União) foi publicada no dia 7 de dezembro, menos de um ano depois das resoluções CGPAR 22 e 23 que orientam as estatais federais a reduzir o investimento na assistência à saúde dos trabalhadores, além de limitar o acesso a essa assistência e de torná-la inviável.
Se forem implementadas, as novas diretrizes podem gerar redução na aposentadoria dos participantes de fundos de pensão. Como as resoluções da CGPAR não têm poder de lei ou de ato normativo, para que as medidas se concretizem, é necessário alterar os regulamentos dos planos de benefícios, o que depende de aprovação no Conselho Deliberativo.