07/07/2015
A troca do benefício será ainda mais favorável com novas regras
As novas regras para o cálculo das aposentadorias aprovadas pelo Governo Federal trouxeram uma série de dúvidas sobre como ficarão os valores dos benefícios e suas possíveis revisões. Muitos aposentados também estão curiosos para saber qual será o novo cenário da desaposentação.
A desaposentação é um instrumento que permite ao aposentado, que retornou ao mercado de trabalho, renunciar ao benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho. É a chamada troca de aposentadoria.
Vale ressaltar que a Medida Provisória nº 676, que muda as regras de cálculo das aposentadorias, tem uma fórmula progressiva e tem como ponto de partida a regra 85/95, que se refere à soma do tempo de contribuição e da idade da mulher e do homem no momento da aposentadoria.
Os especialistas em Direito Previdenciário ressaltam que, apesar das mudanças, o fator previdenciário não deixou de existir com as novas regras. Ou seja, de acordo com a MP 676, que já entrou em vigor, mas precisará ser votada pelo Congresso Nacional, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição pode optar pela incidência ou não do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria.
Diante deste novo cenário, o professor de Direito Previdenciário e colaborador do Previdência Total, Marco Aurélio Serau Jr. recomenda ao aposentado, que pretende ingressar na Justiça para pedir a troca de aposentadoria, que seja prudente. “É melhor aguardar a definição do cenário jurídico frente as novas regras, pois o Congresso Nacional ainda tem pouco menos de 120 dias para analisar a MP 676 e pode haver alteração nesse quadro. Assim como já ocorreu, recentemente, com a promessa de extinção do fator previdenciário”, explica.
Porém, para aqueles que já optaram pela desaposentação e estão aguardando a decisão da Justiça, o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, ressalta que as novas regras não terão impacto. “As desaposentações que já estão em curso não terão nenhuma interferência das novas regras. Isso porque prevalecerá a regra anterior, ou seja, aplicação do fator, que estava em vigor no momento em que o aposentado ingressou na Justiça”, alerta.
As novas ações visando a desaposentação, contudo, já serão regidas, obrigatoriamente, pela MP 676 ou pela regra atual do fator previdenciário, explicam os especialistas.
Cálculos
O advogado João Badari realizou uma simulação sobre o cálculo da troca de aposentadoria considerando as novas e as antigas regras de cálculo dos benefícios por tempo de contribuição. De acordo com os valores calculados pelo especialista, com as novas regras a tendência é que troca da aposentadoria seja ainda mais favorável.
Na primeira simulação o advogado considerou que um homem com 58 anos de idade e 40 anos de contribuição teria com a desaposentação pela regra anterior (anterior a junho de 2015), seu benefício inicial seria de R$ 4.194,14. Já com a nova regra e sem o fator, o benefício será de R$ 4.519,12. Ou seja, um aumento de R$ 324,98 no valor do benefício.
A segunda simulação considera que um homem com 41 anos de contribuição e 58 anos de idade pela regra, com incidência do fator, conquistaria um valor R$ 4.227,57. Já pela regra atual, o valor seria de R$ 4.517,12. Ou seja, um aumento de R$ 289,55 em seu benefício inicial.
A terceira simulação tem a maior valorização e considera uma mulher com 37 anos de contribuição e 54 anos de idade que pretende a troca de aposentadoria. Pela regra antiga, com incidência do fator, ela teria um benefício inicial de R$ 3.781,28. Porém, se realizar o pedido da troca de aposentadoria pela regra atual o seu benefício será de R$ 4.517,12. Ou seja, um aumento de R$ 735,84 no valor total.
STF
Os especialistas em Direito Previdenciário também recomendam aos aposentados que pretendem realizar a troca esperar a decisão sobre o tema do Supremo Tribunal Federal (STF).
“A grande maioria dos processos de desaposentação na Justiça brasileira estão aguardando a decisão do STF. Com o julgamento favorável no Supremo, a população economicamente ativa terá uma outra visão da Previdência Social”, afirma Serau Jr.
O julgamento sobre a desaposentação no STF continua sem uma decisão final. O processo que discute a troca da aposentadoria foi retomado em 2014, mas foi suspenso após o pedido de vistas da ministra Rosa Weber. O placar até o momento é de 2 a 2. Os ministros Luís Roberto Barroso, relator do processo, e Marco Aurélio se posicionaram a favor da troca. Já os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram contra. Ainda faltam cinco votos para o desfecho do caso, que certamente deverá entrar na pauta da Corte superior neste ano.
Para Viviana Callegari Dias de Miranda, advogada especialista em Direito Previdenciário do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, os processos em andamento, possivelmente, serão julgados conforme a orientação do STF. “Hoje, temos o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que pode ser feito o recálculo independente de devolução dos valores já recebidos pelo segurado.
Entendimento este reformou a decisão de primeira instância e que determinou a referida devolução”, explica.
A professora de Direito da Seguridade Social da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Zélia Luiza Pierdoná, também entende entendo que o mais adequado é aguardar a decisão do Supremo. “Inclusive porque, caso o STF decida pela possibilidade, certamente haverá uma regulamentação do tema”.
De acordo com Serau Jr., a desaposentação é válida, pois embora o sistema previdenciário seja contributivo, ele é estruturado com a finalidade de pagar benefícios aos segurados. “Os aposentados que voltam a recolher contribuições merecem algum tipo de complemento em suas aposentadorias. Essa tese, inclusive, foi encampada no voto do ministro Barroso, relator do processo no STF”, argumenta.
O professor acredita que a troca de aposentadoria será admitida pelo Supremo. “O julgamento deverá ser retomado até para dar um fim à enxurrada de processos que toma conta da Justiça Federal brasileira. Ao que tudo indica, será admitida a desaposentação e encaminhada à via administrativa – sendo implementada pelo próprio INSS”, diz o especialista em Direito Previdenciário.
FONTE: (Caio Prates – PrevTotal)