Reproduzimos, a seguir, reportagem do portal de notícias Rede Brasil Atual, a respeito de crimes cibernéticos contra o público feminino…
Por que as mulheres devem proteger seus dados pessoais e de navegação na internet?
Vazamento de fotos e vídeos íntimos são apenas alguns dos crimes de que as mulheres são vítimas. Até aplicativos inofensivos, como de controle do ciclo menstrual, podem trazer riscos. Entenda a legislação
Neste ano, expirou o prazo para adequação da internet brasileira à LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados. Aprovada em 2018, ela regula as atividades de tratamento de dados pessoais. Fruto de diversas mobilizações em torno do tema, principalmente dos usos voltados para os ataques à integridade das mulheres, a LGPD se fundamenta em valores, como o respeito à privacidade; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; aos direitos humanos de liberdade, dignidade das pessoas, dentre outros.
Apesar dos avanços da LGPD, o comportamento da sociedade no mundo virtual reproduz os valores e as relações do mundo real. Portanto, as mulheres são as mais prejudicadas quando se trata de crimes cibernéticos, vazamentos de dados, principalmente pessoais e íntimos.
“No Brasil, infelizmente, não faltam exemplos para demonstrar que as mulheres são constantemente alvos de ataques digitais que vão desde a disseminação de fakenews ao compartilhamento indevido de dados pessoais em aplicativos feitos supostamente para o público feminino, como os de controle menstrual, os quais, muitas vezes, recolhem informações sem que, para tanto, haja qualquer tipo de esclarecimento acerca do que está sendo recolhido”, explica a advogada Lanna Sampaio.
Para os dados referentes à saúde e vida sexual (art. 5º, II), a Lei Geral confere um tratamento diferenciado, em conformidade com a proposta constitucional de promoção da dignidade da pessoa humana. Os princípios da não-discriminação (art. 6º, X) e da finalidade (art. 6º, I) representam guias máximos para se garantir um tratamento de dados pessoais adequado de maneira a combater os estigmas e a exclusão que advêm de práticas ilícitas, abusivas ou irresponsáveis.
Importante salientar que o vazamento de dados pessoais não se restringe apenas ao porn revenge – quando uma pessoa distribui e divulga conteúdo íntimo sem consentimento para constranger as mulheres (foto, vídeo ou mensagem).
Aplicativos de controle de ciclo menstrual, por exemplo, podem ter uma política genérica ou de baixa proteção de dados pessoais, de modo que uma pessoa, mesmo sem ser hacker, consegue acessar essas informações e usá-las para atacar mulheres e sua integridade.
Acesse o link abaixo e confira a entrevista da advogada Lanna Sampaio à RBA.
https://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2021/06/mulheres-devem-proteger-dados-navegacao-internet/