06/08/2015
ATENÇÃO: IN 1500 altera cálculo da cobrança do IRRF
5/8/2015
Conforme informado na edição Maio-Junho/2015 do Informativo Acontece(página 6), a Receita Federal do Brasil publicou, em 29 de outubro de 2014, aInstrução Normativa nº 1500, alterada pela IN nº 1558, de 30 de março de 2015, que dispõe sobre as normas gerais de tributação, relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Referida instrução, em seus Artigos 86 e 87, excluiu a possibilidade de Participantes Assistidos e Beneficiários de Pensão deduzirem, no cálculo do imposto de renda a pagar, a contribuição mensal realizada para planos de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, prática que vinha ocorrendo até então com os Aposentados e Pensionistas da Capef.
Ainda de acordo com o que foi divulgado no último ‘Acontece’, em maio de 2015 a Assessoria Jurídica da Entidade formulou consulta à Receita Federal, solicitando esclarecimentos adicionais sobre a IN. Contudo, transcorrido o prazo de quase três meses sem uma resposta por parte da Receita Federal, aliado ao parecer jurídico, do escritório de advocacia JCM&B Advogados e Consultores, de que a nova regra deveria ter sido adotada em seguida à publicação da Instrução, a Capef, visando mitigar o risco legal para o Plano BD, decidiu pela implementação imediata da mudança.
Assim, a partir da folha de benefícios do mês de agosto/2015, a contribuição extraordinária à Capef deixará de ser deduzida da base de cálculo do Imposto de Renda, passando a ser deduzida somente por ocasião do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual (DAA), onde esse incremento no imposto pago na fonte será compensado, até o limite de 12.
A fim de preparar nossos Participantes para o ajuste que ocorrerá em seu orçamento financeiro, nos próximos dias será enviada uma correspondência personalizada para cada aposentado e pensionista da Entidade, que apresentará quanto será o incremento no Imposto de Renda retido a partir do mês de agosto, após a implementação da alteração imposta pela IN nº 1.500.
Nada obstante, sensibilizados pela situação e ainda como forma de minimizar os impactos financeiros desta mudança, o Conselho Deliberativo aprovou, em caráter de exceção, a suspensão da cobrança das parcelas do Empréstimo ao Participante – EAP referentes aos meses de agosto, setembro e outubro de 2015.
Por fim, informamos que essa suspensão é válida exclusivamente para as parcelas do EAP, sendo mantida a cobrança do fundo garantidor de empréstimo. Aqueles que quiserem manter o pagamento das referidas parcelas devem entrar em contato com a Capef até às 17h do dia 13 de agosto de 2015 por meio do e-mail relacionamento@capef.com.br ou do telefone 0800 970 5775.
Fonte: http://www.capef.com.br/site/noticiainterna.aspx?id=26991