09/11/2015
Atendendo a demandas das entidades representativas dos Participantes Ativos e Aposentados, o Conselho Deliberativo da Capef aprovou mais uma melhoria na Política de Empréstimo a Participantes (EAP), que passa a vigorar já no mês novembro.A partir de agora, o Participante que não aderiu à “Suspensão Programada” no momento da contratação do EAP poderá fazê-la a qualquer momento. A medida visa dar um alívio financeiro aos Participantes Ativos e Aposentados, bem como aos Beneficiários de Pensão da Entidade.Sobre a “Suspensão Programada” Lançada em setembro de 2012, a opção de “Suspensão Programada” oferece aos Participantes a possibilidade de terem as parcelas de EAP suspensas pelo período fixo de três meses por ano, até o final do prazo contratado.São disponibilizadas quatro modalidades, onde é possível escolher uma delas, de acordo com o período que o Participante desejar ter as parcelas suspensas: • 1º Trimestre (Modalidade 1) ATENÇÃO Desta forma, se você deseja aderir à “Suspensão Programada”, ‘Modalidade 4’, e já ter as parcelas dos meses de novembro e dezembro suspensas, comunique a área de Relacionamento com Participantes pelos telefones 0800-970-5775 (telefone fixo) / 4020-1615 (telefone celular), ou realize você mesmo a mudança por meio da área restrita do site www.capef.com.br (empréstimo/proposta/migração), até o dia 11 de novembro. Para a adesão à “Suspensão Programada”, os Participantes com empréstimo vigente que ainda não preencheram e enviaram o “Contrato de Abertura de Crédito” deverão encaminhar o documento (clique aqui para acessá-lo) à sede da Capef. Prestações serão recalculadas Destaca-se que não será permitida a desistência da opção da suspensão após sua contratação, entretanto, o participante poderá efetuar, a seu critério, amortizações do saldo devedor. https://www.capef.com.br/site/noticiainterna.aspx?id=27074 |